É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!

O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:

“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

 

Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!

Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.

Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.

Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:

Contratar os serviços da Recuperium. Somos expert em desmascarar as fraudes de devedores. Conte com nossa ajuda, entre em contato pelo WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br e receba o seu dinheiro!

Hudson, cantor sertanejo, tem imóvel penhorado para pagamento de dívida!

Hudson, da dupla Edson e Hudson, possui dívida de R$9 milhões com seu ex-empresário e se recusa a pagar. Em 27 de maio de 2022, houve penhora de bens da casa do cantor, veja mais sobre:

Porém, a penhora de bens não foi suficiente para satisfazer o crédito do credor e este, usando de estratégia, conseguiu convencer o juiz a penhorar um imóvel de Hudson, um terreno de 24.200 metros quadrados, localizado em Limeira/SP e que é vizinho à casa do cantor.

Para se defender e não ter seu imóvel penhorado, Hudson alegou que o terreno faz parte de sua residência e é utilizado por sua família para plantar alimentos e criar animais para consumo próprio.

Como Hudson já foi desmascarado pelo seu credor e já foi comprovado na justiça que ele é um devedor profissional, ou seja, que contrai dívidas e não possui a intenção de pagar, mesmo possuindo recursos para isso, o juiz do caso, Guilherme Silveira Teixeira, não aceitou a argumentação do sertanejo e afirmou que isso apenas se trata de uma tentativa de “forjar” uma situação!

É isso que acontece quando você consegue desmascarar o seu devedor

Quando você consegue provas das fraudes do devedor e demonstra a má-fé dele para o judiciário, o seu devedor ficará sem ter como se defender e acabará criando “desculpas baratas” que não convencerão o juiz a retirar a penhora de bens.

Com essas provas você consegue, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” no processo e receber o seu dinheiro de forma rápida e efetiva.

Quer resultados assim? Entre em contato conosco que te explicaremos como você pode consegui-los.

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Sócios devem pagar por dívidas de empresas extintas

Decisões do STJ permitem a responsabilização dos sócios e herdeiros sem precisar de desconsideração da personalidade jurídica

O encerramento de empresas não é algo incomum no Brasil e, com a pandemia do covid-19, foi possível observar que essa atitude por parte dos empresários aumentou, e muito.

Um dos grandes problemas é que essas empresas, enquanto ativas, contraem dívidas e, após o fechamento, fica complicado realizar a cobrança, sendo que muitas vezes os credores ficam sem receber o seu dinheiro.

Pensando nisso os tribunais estão tomando decisões que beneficiam os credores. Está sendo aceita a possibilidade de cobrar dos sócios e herdeiros as dívidas das empresas extintas, sem a realização da desconsideração da personalidade jurídica, onde é necessário comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

 

STJ permite responsabilização de sócios e herdeiros por dívidas de empresas

Essa decisão, que permite a responsabilização de sócios e herdeiros, trata-se da “sucessão processual dos sócios”. Quando uma empresa é extinta, uma parte do patrimônio volta para o sócio, e é esse valor que pode ser usado para pagamento de dívidas da PJ.

No caso dos herdeiros, eles respondem até o limite da herança, ou seja, se na herança existe bens que vieram da antiga empresa, essa parte poderá ser penhorada para pagar os credores.

Para realizar esse tipo de responsabilização o credor apenas precisa demonstrar no processo que a empresa foi encerrada irregularmente e comprovar quem são seus sócios ou herdeiros.

O STJ vem decidindo dessa forma em inúmeras demandas. Uma concessionária de caminhões já conseguiu receber de uma empresa de logística que havia fechado as portas (proc. n° 2150408-37.2021.8.26.000). Em outro caso, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recebeu, dessa forma, de um motel que lhe devia (proc. n° 2145773-13.2021.8.26.000). E muitos outros casos estão obtendo êxito ao agir dessa forma, porém isso não garante que você conseguirá receber do seu devedor.

 

O que fazer quando a empresa devedora fechou e não há patrimônio para pagar as dívidas?

Em muitos casos, ao fechar, a empresa possui tantas dívidas que não sobra nenhum patrimônio a ser transferido para os sócios ou herdeiros. Nesses casos, para conseguir receber, é preciso ir além dos caminhos tradicionais de recuperação de crédito.

No Brasil, muitas empresas são criadas por devedores profissionais com a finalidade de dar calote em credores. Eles as usam para ocultar patrimônio ou para contrair dívidas que nunca irão pagar.

Com uma investigação aprofundada é possível desmascarar essas fraudes e convencer o judiciário a responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios ou de terceiros “laranjas” pelas dívidas da PJ que foi encerrada.

Podemos te ajudar com isso. Chega de levar calote! Entre em contato conosco pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

Código de Processo Civil autoriza penhora de aposentadoria para pagamento de dívidas

TST permite penhora de aposentadoria de ex-empregador para pagar dívida trabalhista.

Em 2017, uma recepcionista de São Paulo, ajuizou ação trabalhista em face das suas ex-empregadoras, as empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Com Exterior. As empresas foram condenadas a pagar diferença salarial a recepcionista e hoje o débito chega a R$60 mil.

As empresas devedoras não pagaram a autora da ação e, por esse motivo, ela teve que ingressar com ação de execução. Um detalhe muito importante nesse caso é que, caso a autora não utilizasse estratégia em seu processo, ela nunca conseguiria receber o que lhe devem.

Recepcionista consegue incluir sócio de empresa empregadora em polo passivo de ação trabalhista!

Na fase de execução um dos sócios das empresas devedoras foi incluído no polo passivo, passando a responder com seu patrimônio pessoal pela dívida de R$60 mil.

Como não houve colaboração dos devedores para pagamento da condenação, a juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado até que houvesse a quitação do débito.

Indignado com a decisão da juíza, o sócio ingressou com mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Sócio tem aposentadoria penhorada e recorre ao TST!

Ao recorrer o sócio executado usou como argumento que a penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria colocaria em risco a sua subsistência e que tal medida não possuía amparo legal.

Em decisão no mandado de segurança, o TRT determinou impenhorabilidade da aposentadoria do sócio, porém a autora da ação foi mais esperta e conseguiu reverter essa decisão.

Ela impetrou recurso de revista ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) alegando que o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, parágrafo 2°, existe autorização de penhora de proventos da aposentadoria para pagamento de prestação alimentar, que era o caso da dívida trabalhista.

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

 

Segundo o ministro relator, Douglas Alencar, é permitido a penhora de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas, visto que o artigo acima mencionado, ao se referir a impenhorabilidade, não alcança a penhora que tem por objetivo o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem.

Foi ressaltado ainda a alteração que foi feita pelo Tribunal Pleno do TST, em setembro de 2017, na redação da Orientação Jurisprudencial 153, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que considerava impenhorável a aposentadoria, sob perspectiva do CPC de 1973, ou seja, com a vigência do CPC de 2015 é possível a referida penhora.

Diante disso o ministro estabeleceu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo sócio executado até a quitação do débito trabalhista.

 

Como a recepcionista conseguiu essa decisão favorável e inovadora?

Quando você ingressa com uma execução não pode se contentar em apenas seguir o caminho convencional. A credora desse caso pensou fora da caixa e foi capaz de convencer o judiciário a penhorar a aposentadoria do sócio das empresas para qual trabalhava.

Porém, muitas vezes, você precisa ir muito mais além do que a inclusão de sócio no polo passivo e citação de dispositivo legal. Muitos empresários (devedores) escondem seu patrimônio em nome de “laranjas profissionais” para nunca serem responsabilizados por seus débitos.

Esses sócios podem não possuir aposentadoria ou um bom salário a ser penhorado, por esse motivo é necessário agir com estratégia, desmascarar as fraudes do devedor e demonstrar para o judiciário quem são os terceiros laranjas que devem ser responsabilizados. Isso tudo só é possível com provas das fraudes!

Conte com a ajuda da Recuperium nessa missão de ser mais esperto que seu devedor! Podemos te ajudar a conseguir resultados vantajosos e inovadores!

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Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000

Lei do Superendividamento e como ela ajuda devedores a te dar calote!

No dia 26/07/2022, foi publicado o Decreto n°11.150/2022 que regulamenta a lei n°14.181/2021 e insere dispositivos no Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a situação do consumidor superendividado. Essa lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação e os credores precisam ficar espertos para que ela não seja usada por seus devedores para dar calotes.

Com a vigência dessa lei os devedores poderão solicitar, tanto de forma administrativa como judicial, a renegociação de suas dívidas, de modo a preservar o mínimo existencial de sua renda.

 

O que é preciso para ter acesso a lei do superendividamento?

Para ser possível essa renegociação da dívida é preciso seguir alguns requisitos:

  • Dívida deve ter sido contraída por pessoa natural, as pessoas jurídicas estão excluídas desse benefício;
  • Precisa ter a condição de destinatário final, ou seja, dívida foi feita para fins pessoais do consumidor;
  • Não pode ser dívidas de contratos celebrados dolosamente, que foram feitos sem o propósito de realizar o pagamento.

Você precisa tomar cuidado com essa terceira hipótese. Os devedores profissionais normalmente não possuem patrimônio em seu nome, contraem muitas dívidas que não pretendem pagar e podem tentar usar dessa lei para te dar muitos calotes, te obrigando a renegociar as dívidas dele várias vezes.

 

Como evitar esse tipo de situação?

A melhor forma é provando que o devedor celebrou um contrato sem a intenção de pagar, assim a dívida não entrará nas hipóteses de abrangência da lei e o seu devedor deverá te pagar integralmente, sem nenhuma renegociação.

Para comprovar essa má-fé do devedor é preciso demonstrar as fraudes realizadas por ele, desmascarar o esquema que ele utiliza para ocultação de bens e demonstrar que ele se planeja para dar calote em credores.

A forma mais eficiente de conseguir essas provas é através da estratégia digital de investigação patrimonial da Recuperium. Vamos mostrar que seu devedor agiu com intenção dolosa na hora que contraiu a dívida e afastá-lo do benefício da lei do superendividamento.

Não deixe o seu devedor ser, novamente, mais esperto do que você. Está na hora de dar as cartas do jogo! Entre em contato hoje mesmo para receber seu dinheiro o mais rápido possível.

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Devedor é dono de empresa e não consta no quadro societário. O que fazer para desmascará-lo?

É muito comum, no Brasil, o uso de empresas para ocultar bens do devedor, ele as utiliza como forma de blindagem patrimonial, assim pode adquirir muitas dívidas e não as pagar nunca.

Os credores normalmente até sabem que o seu devedor profissional possui empresas e bens, mas ao entrar no judiciário e realizar as pesquisas tradicionais descobrem que não há nada em nome do devedor e que ele sequer consta no quadro societário das empresas.

Existe solução para isso e uma forma eficiente de receber o seu dinheiro!

Ações judiciais para desmascarar dono de empresa que não está no quadro societário!

O judiciário brasileiro possui algumas ações que podem ser usadas pelos credores quando se encontram nesse tipo de situação. O credor pode optar por entrar com Ação Declaratória de Simulação, assim o juiz poderá declarar a simulação que está ocorrendo e que o devedor é realmente dono da empresa e deve constar no quadro societário desta, ou ainda, o credor poderá optar por ingressar com Ação Probatória Autônoma, onde poderá produzir provas e ouvir testemunhas em relação a fraude.

Mas para que essas ações sejam eficazes e para que realmente seja possível demonstrar que o devedor é dono da empresa, você precisa de PROVAS!!! Você não será capaz de convencer o juiz a declarar uma simulação ou obterá procedência no pedido da Ação Probatória se não conseguir demonstrar as fraudes realizadas pelo devedor.

Lembre-se que o devedor profissional é muito esperto e para desmascará-lo você precisa utilizar a estratégia certa!

Nesse momento é que surgem as maiores dúvidas dos credores e que faz com que muitos acabem deixando dinheiro na mesa!

Como produzir provas das fraudes do meu devedor?

A Recuperium é expert nesse assunto! Cruzamos informações de mais de 5 mil fontes de dados, sempre seguindo a lei e todas as regras da LGPD e conseguimos realizar a engenharia reversa da fraude, desmascarando todos os devedores profissionais.

E não para pôr aí, nós produzimos relatórios completos de nossas pesquisas aprofundadas e assim você poderá comprovar na justiça que seu devedor é realmente dono da empresa e ainda demonstrar outros bens dele que estão ocultos.

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