Conta conjunta: Somente cabe penhora da cota parte do devedor!

Ao julgar a EREsp 1.734.930, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de conta conjunta apenas pode incidir sobre valores que pertencem ao devedor, quando apenas um dos correntistas for o demandado na execução.

Essa decisão teve como base o precedente estabelecido na REsp 1.610.844 e REsp 1.510.310, nos quais ficou decidido que a penhora só é possível sobre a cota-parte do executado.

No caso concreto o colegiado cassou o acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo bancário e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que o entendimento firmado no precedente estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

Ainda segundo a tese fixada é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

 

Como conseguir penhora total de conta conjunta?

 

Para conseguir bloqueio total dos valores em conta ou alcançar uma parte maior, é preciso provar que o dinheiro depositado pertence realmente ao devedor e que a conta conjunta está sendo usada como forma de fraudar credores ou ainda mostrar o envolvimento do outro titular nas fraudes realizadas pelo devedor, para que seja possível responsabilizá-lo.

Isso só é possível através de investigação aprofundada e a Recuperium pode te ajudar com isso. Desmascaramos todas as fraudes do seu devedor e com nossa ajuda fica fácil responsabilizar terceiros laranjas pelas dívidas do devedor profissional.

Está esperando o que para finalmente receber seu dinheiro e seus honorários? Entre em contato: (19) 99864-9146 (whatsapp).

TJ/SP permite o uso da “teimosinha”

A “teimosinha” é um recurso do sistema de busca de bens em contas bancárias chamado SISBAJUD e que possibilita a pesquisa reiterada por valores em contas do devedor por 30 dias consecutivos.

Buscando receber o que o devedor lhe deve, um credor realizou o pedido da “teimosinha” ao juízo de primeira instância e esse foi negado, o que acontece com frequência, e a justificativa do magistrado foi de que não se pode realizar penhora de créditos futuros em conta bancária do devedor. Inconformado, o credor recorreu à instância superior onde conseguiu reforma da decisão.

Segundo o relator, desembargador Alvaro Passos, para deferimento da “teimosinha” deve estar presente a proporcionalidade e razoabilidade da medida de bloqueio, o que havia no caso concreto visto que o processo já corria a mais de 16 anos e que foram realizadas inúmeras pesquisas de bens do devedor sem encontrar nada.

O magistrado pontuou que a pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do devedor se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

"A pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do executado se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, sob pena de permitir a permanência da inadimplência do cumprimento da ordem judicial, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido."

 

A “teimosinha” NÃO GARANTE a satisfação do crédito!

Esse credor tentando receber seu dinheiro através de processos de execução há 16 anos e apenas agora conseguiu o deferimento da “teimosinha”, porém isso não garante que ele receberá seu dinheiro.

Está claro que nesse caso estamos diante de um devedor profissional, que esconde seus bens para não serem responsabilizados por seus débitos. Esse perfil de devedor NÃO VAI DEIXAR DINHEIRO EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS, pois sabe que poderá ser penhorado para o pagamento da dívida.

Os devedores conhecem bem o sistema de busca de bens judicial e sabem como se esconder deles. Além disso, o tempo do mercado é mais rápido que o do poder judiciário, ou seja, quando for deferida a “teimosinha” (ou qualquer outra pesquisa de bens) essa decisão é acompanhada pelo devedor que pode verificar o que está sendo decidido no processo e esconder seu patrimônio (um pix demora segundos para ser feito). Assim, o devedor sairá ileso e com seu patrimônio protegido.

 

Como receber do devedor sem depender da “teimosinha”?

Você precisa sair dos caminhos tradicionais se quiser obter sucesso em suas recuperações de crédito e receber seu dinheiro. É necessário desmascarar as fraudes do devedor, realizando o caminho inverso da sua blindagem patrimonial.

Só assim você produzirá provas da má-fé e das atitudes fraudulentas do devedor e conseguirá, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” pelas dívidas.

Parece difícil realizar toda essa pesquisa aprofundada na vida pessoal e profissional do devedor, mas a Recuperium pode te ajudar com isso!

Nossos sócios já tiveram longos processos que não levavam a nada e já trabalharam para devedores profissionais. Eles desenvolveram uma estratégia de investigação digital que cruza informações de mais de 5 mil bancos de dados e que vai localizar o patrimônio oculto do seu devedor.

Entre em contato pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail: administrativo@recuperium.com.br e receba do seu devedor!

 

Processo: 2050308-40.2022.26.0000

O SNIPER vai salvar seus processos de execução?

A nova ferramenta de busca patrimonial do judiciário está dando o que falar, mas a grande dúvida é: será que o SNIPER será capaz de localizar bens do devedor, inclusive os que estão ocultos em nome de laranjas?

A resposta para essa pergunta é um grande NÃO! O SNIPER é uma ferramenta poderosa, mas que não é capaz de realizar cruzamento de dados para te fornecer onde está o patrimônio escondido do devedor e provas de suas fraudes.

O SNIPER irá focar em te trazer informações sobre o devedor e seu patrimônio, mas acredite, isso não é suficiente quando se trata de devedores profissionais, que se planejam para ficar devendo.

Além disso, o SNIPER é um sistema novo e muitos juízes estão indeferindo o pedido de uso dessa ferramenta sob a alegação de não possuírem treinamento adequado para utilizá-la. Como bem sabemos no judiciário brasileiro as coisas são um tanto “lentas” e você não pode ficar esperando muito tempo até que os juízes dominem a derramenta, para que você possa “tentar a sorte” com o SNIPER.

 

Existe uma forma rápida e eficiente de ter sucesso em seu processo de execução!

Os processos de execução arquivados por ausência de bens frustram advogados e credores em todo o país, isso sem contar no risco de ocorrer uma prescrição intercorrente.

Se você também está cansado de pagar inúmeras taxas de pesquisas judiciais e não achar nada em nome do devedor, tenho uma coisa para te contar: NÃO É COM O SNIPER QUE VOCÊ CONSEGUIRÁ RECEBER O SEU DINHEIRO.

Existe uma forma muito mais rápida de finalmente desmascarar as fraudes dos devedores profissionais. Como? Através da estratégia de investigação digital desenvolvida pela Recuperium.

Em 90 dias te entregamos um relatório completo de nosso cruzamento de dados que poderá ser usado como prova contra as fraudes do devedor e ajudará a responsabilizar terceiros laranjas nos processos.

Chega de ser engano, entre em contato: WhatsApp (19) 99864-9146 e e-mail administrativo@recuperium.com.br.

 

 

Imóvel de Romário é penhorado por dívida com Dunga

Eles foram companheiros de partida durante o tetracampeonato da seleção brasileira, em 1994, mas Dunga aprendeu da pior forma que não se pode confiar em ninguém, pois qualquer pessoa pode se revelar um verdadeiro devedor profissional. E foi isso que aconteceu com Romário.

O atual Senador do Brasil, possui dívida com o Dunga e os valores chegam a R$120 mil. Romário sempre se recusou a pagar o que deve e por esse motivo o credor teve que recorrer ao judiciário para conseguir receber o seu dinheiro.

Esse processo entre os ex-jogadores já dura anos e apenas quando o advogado do credor começou a usar estratégia na recuperação de crédito que foi possível a localização de bens do devedor para penhora.

Foi localizado uma casa, situada no Irajá, bairro da zona norte do Rio de Janeiro, que pertence a Romário. A Justiça do Distrito Federal determinou penhora do respectivo imóvel visando garantir o pagamento da dívida em cobrança.

 

Lições importantes que aprendemos com esse caso!

Antes de fazer uma negociação você precisa investigar a vida da parte contrária para ver se ela se comporta como um devedor profissional. Devedores assim agem de caso pensando e a melhor forma de evitar problemas é sendo mais esperto que eles desde o começo do negócio.

Outra lição que podemos tirar desse caso é que você não pode desistir de receber o seu dinheiro. Se o seu processo de execução está durando anos, você não deve renunciar o seu dinheiro, mas sim usar estratégia para localizar bens do devedor que podem estar ocultos em nomes de laranjas.

A Recuperium pode te ajudar com tudo isso! Somos experts em investigação patrimonial e conseguimos realizar pesquisa prévia para uma negociação de qualidade e ainda desmascarar os devedores profissionais e conseguir provas de suas fraudes para ajudar credores que estão a anos sofrendo com processos de execução.

Entre em contato conosco hoje mesmo e trilhe um caminho inovador que te levará a receber o seu dinheiro. WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Penhora de conta conjunta deve se limitar à metade dos valores depositados

Ao julgar o EREsp n° 1.734.930, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a penhora de conta conjunta deve ser limitada a 50% dos valores, quando apenas um dos correntistas é devedor da execução.

O embargante, ao propor a EREsp, argumentou que a solidariedade entre os correntistas existe somente em relação à instituição financeira mantedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Com esse entendimento, seria necessário a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

O STJ acolheu as alegações do embargante e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

 

Judiciário brasileiro ajuda os devedores!

Os devedores estão sempre em busca de novas formas para evitar que seu patrimônio seja penhorado para pagar as dívidas que contrai e, infelizmente, o judiciário brasileiro, em suas decisões, está cada vez mais beneficiando os devedores e complicando para que os credores consigam receber o dinheiro que é seu por direito.

Essa decisão é a prova de que, para os devedores, tudo acaba sendo mais fácil! O credor teve que entrar com o processo de execução, pagar custas processuais, taxas de pesquisas de bens e mesmo assim não conseguiu penhorar todo o valor localizado em nome de seu devedor.

 

Mas diante desse cenário onde os credores apenas saem prejudicados, como receber o seu dinheiro?

Não dá para apenas contar com a ajuda do poder judiciário. Para conseguir receber o que lhe devem é necessário ir além e realizar uma pesquisa aprofundada na vida do devedor. Conseguindo provas de suas fraudes e demonstrando para o judiciário que ele esconde seus bens em nome de terceiros será possível conseguir decisões inovadoras que realmente são capazes de fazer os credores receber o que lhes é devido.

Não acredita nisso? A Recuperium já ajudou muitos credores a se tornarem mais espertos que seus devedores e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que os devedores estavam ocultando.

VOCÊ VAI RECEBER O SEU DINHEIRO! Mas para isso precisa pensar fora da caixa e começar a tomar atitudes diferentes. Entre em contato com a Recuperium e descubra como nossa estratégia de investigação digital pode solucionar de uma vez por todas as suas recuperações de crédito e te livrar dos calotes!

É possível penhora de participação em lucros e resultados de empresa

Valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados de uma empresa são passíveis de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas, segundo o entendimento da 5ª câmara do TRT da 12ª região, ao julgar o processo 0000190-44.2021.5.12.0041.

A penhora aconteceu por decisão de juiz de primeiro grau (2ª vara do Trabalho do município de Tubarão/SC), após todas as outras medidas executivas voltadas à satisfação do crédito restarem frustradas. Visando o pagamento da dívida o juiz determinou penhora R$9.6 mil da conta bancária do executado, valor esse que foi recebido por participação em lucros e resultados de empresa.

O devedor, que atualmente não é mais empresário, trabalhando como empregado apenas, recorreu à 5ª câmara do TRT da 12ª região, alegando que o valor penhorado corresponde à verba destinada ao sustento próprio e de sua família. Porém tais alegações não foram provadas e o recurso foi considerado improcedente.

A ministra relatora, Mari Eleda Migliorini, destacou que "o fator relevante para a aferição da possibilidade de penhora sobre os ganhos recebidos é a natureza da verba, ou seja, a prova de que se destina exclusivamente à manutenção do sustento do devedor e da sua família, sendo presumível essa condição em relação aos salários e às remunerações análogas".

Ainda foi destacado que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, portanto, nesse caso, deve ser mantida a penhora.

 

Decisões inovadoras podem ajudar os credores, mas para consegui-las você precisará provar as fraudes dos devedores!

Chegou o momento de dizer adeus ao calote e começar a ser mais esperto que o seu devedor, só assim você irá conseguir receber o seu dinheiro!

Entre em contato com a Recuperium e conheça a estratégia de investigação digital que está revolucionando as recuperações de crédito de todo o Brasil!