Permitida penhora de aposentadoria de idosa com 84 anos

A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar a ROT 10683-41.2021.5.18.0000. A senhora de 84 anos é sócia cotista da empresa BRL Soma Agronegócios, de Goiânia, que tem dívida trabalhista que já passa dos R$66,5 mil.

Em primeira instância foi decidido a penhora de 30% dos proventos recebidos pela sócia, que é servidora pública aposentada. Porém a decisão foi reformada para permitir apenas penhora de 10% do valor mensal da aposentadoria, até quitação do débito.

Por ela receber menos de 4 salários-mínimos o TST entendeu que 10% é o máximo que pode ser permitido neste caso.

 

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