Arrolamento de imóvel de devedor não tem validade após ser vendido para terceiros

Um devedor da Receita Federal vendeu seu imóvel à uma pessoa jurídica que não faz parte da obrigação tributária e, por esse motivo, o imóvel não pôde ser arrolado.

O arrolamento é uma medida acompanhamento patrimonial do contribuinte em débito com a Receita Federal e que pode ser garantia de crédito tributário.

No caso concreto, a pessoa jurídica que adquiriu o imóvel requereu a anulação do arrolamento, no registro imobiliário, porque o móvel foi adquirido anteriormente à medida, mas a sentença não atendeu ao pedido e por isso foi interposto recurso ao tribunal superior.

O desembargador Novély Vilanova decidiu por não permitir o arrolamento ao julgar o processo n° 1007153-03.2017.4.01.3300. Veja as palavras dele:

“Pouco importa que a venda tenha ocorrido durante a fiscalização contra a vendedora – sujeito passivo da obrigação tributária contra a qual foi lavrado o auto de infração porque a venda ocorreu antes do arrolamento do bem e a pessoa jurídica que comprou não é sujeito passivo (devedor) da obrigação tributária, como prevê o art. 64 da Lei 9.532/1997.”

 

É fácil ocultar patrimônio no Brasil!

Esse devedor vendeu o seu imóvel e conseguiu se livrar do arrolamento. É assim que funciona no Brasil, em pouco tempo o devedor oculta todo o seu patrimônio e quando são realizadas buscas pelo judiciário não há mais nada em nome dele.

O único jeito de receber de devedor profissionais é desmascarando as suas fraudes e localizando seu patrimônio oculto. Conte com a estratégia de investigação digital da Recuperium para conseguir se livrar do calote.

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Projeto de Lei permite penhora de website para pagamento de dívidas

O Projeto de Lei 2411/22 foi elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior e permite realização de penhora de website para pagamento de dívidas do devedor. O autor da PL defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.

Essa medida já foi tomara e em 2017 o TJ/SP considerou válida a penhora de um site em ação movida por empresa de telefonia contra uma companhia que contratou os seus serviços, mas que não pagou o combinado por eles. A justificativa para permissão de tal medida foi de que o Código Civil garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.

O projeto está em caráter conclusivo e, se aprovado, pode beneficiar muitos credores. O grande problema é que já existem muitos processos parados por ausência de bens do devedor e o prazo para a prescrição intercorrente continua sendo contado, ou seja, você não pode ficar esperando apenas novas leis serem aprovadas.

Está na hora de parar de depender do poder judiciário para localizar bens do seu devedor. Seja parceiro da Recuperium e descubra como podemos te ajudar a receber rapidamente dos devedores profissionais, que escondem seus bens em nome de laranjas.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias