TJ/SP permite “TEIMOSINHA PERMANENTE” em processo
O pedido foi feito pelo credor no processo n° 2249202-59.2022.8.26.0000, porém foi negado pelo juiz de primeira instância sobre a alegação de que havia poucos funcionários no cartório para dar conta de muitos processos e por esse motivo não seria possível a “teimosinha permanente” que consiste em buscas sucessivas nas contas bancárias do devedor até a quitação do débito.
Inconformado com a “desculpa” dada pelo juiz para não permitir a pesquisa reiterada o credor buscou instância superior e conseguiu ver a decisão reformada.
Para o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, a alegação do juiz de "poucos funcionários” não é válida e afirmou ainda que o processo de execução deve ocorrer de modo mais fácil e célere possível, a fim de satisfazer os interesses do credor.
"Entendimento em sentido contrário poderia ensejar empecilhos às partes quanto à utilização de ferramentas e recursos disponíveis e, até mesmo, dificultar o próprio acesso à Justiça o que seria inadmissível, razão pela qual é mesmo de rigor seja autorizado o bloqueio programado."
Conseguir a “teimosinha permanente” garante que o credor receba seu dinheiro?
No Brasil os devedores são profissionais e por esse motivo não se pode esperar que eles deixem dinheiro em suas contas bancárias.
Se você está fazendo diversas pesquisas judiciais e não está conseguindo localizar o patrimônio do devedor é porque ele foi mais esperto e já escondeu todos os seus bens em nome de laranjas.
Mas fique tranquilo! Existe uma forma de desmascarar o devedor e responsabilizar os laranjas na execução. Como? Através da investigação aprofundada que a Recuperium realiza.
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