teimosinha-permanente

TJ/SP permite “TEIMOSINHA PERMANENTE” em processo

O pedido foi feito pelo credor no processo n° 2249202-59.2022.8.26.0000, porém foi negado pelo juiz de primeira instância sobre a alegação de que havia poucos funcionários no cartório para dar conta de muitos processos e por esse motivo não seria possível a “teimosinha permanente” que consiste em buscas sucessivas nas contas bancárias do devedor até a quitação do débito.

Inconformado com a “desculpa” dada pelo juiz para não permitir a pesquisa reiterada o credor buscou instância superior e conseguiu ver a decisão reformada.

Para o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, a alegação do juiz de "poucos funcionários” não é válida e afirmou ainda que o processo de execução deve ocorrer de modo mais fácil e célere possível, a fim de satisfazer os interesses do credor.

"Entendimento em sentido contrário poderia ensejar empecilhos às partes quanto à utilização de ferramentas e recursos disponíveis e, até mesmo, dificultar o próprio acesso à Justiça o que seria inadmissível, razão pela qual é mesmo de rigor seja autorizado o bloqueio programado."

 

Conseguir a “teimosinha permanente” garante que o credor receba seu dinheiro?

 

No Brasil os devedores são profissionais e por esse motivo não se pode esperar que eles deixem dinheiro em suas contas bancárias.

Se você está fazendo diversas pesquisas judiciais e não está conseguindo localizar o patrimônio do devedor é porque ele foi mais esperto e já escondeu todos os seus bens em nome de laranjas.

Mas fique tranquilo! Existe uma forma de desmascarar o devedor e responsabilizar os laranjas na execução. Como? Através da investigação aprofundada que a Recuperium realiza.

Nós produzimos todas as provas que você precisa para conseguir, finalmente, receber o seu dinheiro! Entre em contato pelo WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail: administrativo@recuperium.com.br.

Transferir imóvel para filhar menor é considerado fraude à execução

Os devedores vivem procurando formas de ocultar seu patrimônio para não serem penhorados em execuções e assim conseguirem continuar dando o calote nos credores. Mas essa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao credor.

O entendimento do tribunal, ao julgar a REsp 1.981.646, foi de que se configura fraude à execução a transferência de imóvel do devedor para sua filha menor, mesmo se não houver execução pendente, penhora averbada na matrícula imobiliária ou que não haja comprovação de má-fé do devedor.

No caso concreto um imóvel que estava no nome da filha menor do devedor foi penhorado e a proprietária (a menor) opôs embargos de terceiro, alegando que o bem havia sido recebido como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo feito com o seu pai (devedor) e sua mãe.

Para o STJ essa foi apenas uma forma do devedor blindar seus bens, como uma maneira de fugir de sua responsabilidade perante os seus credores e por isso o argumento não foi aceito e a penhora foi mantida.

O tribunal ainda ressaltou que utilizar a família para blindar o patrimônio já prova a má-fé do devedor e por isso é dispensada a prova pelo credor.

"Não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má-fé. Isso porque o destaque é a má-fé do devedor que procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a transferência de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução", declarou Nancy Andrighi.

 

Os devedores são espertos, mas você pode ser mais!

Quer se livrar de execuções frustradas que não estão te levando a nada e finalmente conseguir receber o seu dinheiro? Nós te ajudamos!

Você vai precisar localizar onde estão os bens ocultos do devedor através de uma investigação aprofundada na arvore genealógica e nas relações sociais dele e ainda produzir provas para responsabilizar terceiros “laranjas” na execução.

Para a sua sorte a Recuperium faz tudo isso para você e te deixa preparado para vencer o devedor! Entenda mais sobre o nosso trabalho! Entre em contato pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Penhora de bens do companheiro com separação total de bens

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar a REsp 1.988.228, entendeu que o contrato particular de união estável com separação total de bens apenas produz efeitos perante terceiros após realização do registro público.

Com esse entendimento a turma julgadora permitiu a penhora de móveis e eletrodomésticos a companheira do devedor alegou pertencer apenas a ela. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.

O contrato foi celebrado 04 anos antes do deferimento desta penhora, porém o registro público apenas ocorreu um mês antes da efetivação da constrição, e nesse tempo já haviam sido adquiridos os bens móveis.

A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighini, concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos, ou seja, os efeitos do registro de contrato de união estável são ex nunc.

 

Essa decisão pode beneficiar os credores, mas você precisa saber como usá-la!

A melhor forma de conseguir sucesso em seus processos de execução e recuperações de crédito no geral é utilizando estratégia.

Podem existir várias decisões benéficas aos credores, mas se você não souber como utilizá-las ao seu favor e não possuir provas das fraudes realizadas pelos devedores nada irá adiantar.

Você pode dizer ADEUS AO CALOTE! Para isso entre em contato com a Recuperium e veja como podemos te ajudar a ser mais esperto que o seu devedor. Fale conosco pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.