Penhora não pode atingir valores totais de conta conjunta, decide STJ

Se apenas um dos titulares da conta é o devedor, o saldo deve ser dividido em valores iguais

 

O debate foi objeto da REsp 1610844/BA, que foi julgada sobre a sistemática de recursos repetitivos, ou seja, por conta disso a decisão do STJ deverá ser aplicada em todos os casos idênticos do Brasil.

Esse caso que gerou a REsp se tratava de um homem que possuía conta conjunta com seu pai, eles tiveram os valores constantes em sua conta penhorados integralmente para pagamento de dívida, mas o jovem alegou que todos os valores eram de sua propriedade, mesmo se tratando de uma conta conjunta.

Afirmou o ministro relator Luis Felipe Salomão que a discussão versava sobre a interpretação do artigo 265 do Código Civil:

Art. 265/CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Diante do caso concreto o relator decidiu por determinar que a penhora correspondesse a 50% do valor contido em conta conjunta, visto que o rapaz não comprovou ser detentor da totalidade do saldo bancário. Portanto, deve-se presumir que o pai do rapaz possui metade dos valores, devendo essa parte ser penhorada e a outra não.

Veja as palavras do Ministro Relator:

“A penhora incidiu sobre a totalidade dos numerários da conta conjunta solidária, mantida pelo ora recorrente e seu pai. A aludida constituição deu-se por força de execução por sentença que condenou apenas o pai o pagamento de danos morais. O cotitular não demonstrou a titularidade exclusiva dos valores. O acórdão merece ser reformado porque, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade ao saldo existente da conta, o bloqueio deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao coexecutado”.

 

Como essa decisão ajuda e como prejudica os credores?

A decisão foi benéfica para credores visto que agora o devedor não pode simplesmente alegar que todo valor constante em sua conta conjunta pertence a outra pessoa, e assim se livrar da penhora. É preciso provar que o dinheiro realmente não é dele e sim da pessoa com a qual se divide a conta.

Existe uma forma de conseguir penhora integral de conta conjunta!

Se o credor desmascarar as fraudes realizadas por seu devedor profissional e demonstrar isso  para o judiciário, poderá demonstrar que o devedor apenas estava agindo de má-fé e se utilizando de conta conjunta para blindar parte do seu patrimônio e não quitar suas dívidas.

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