É muito provável que você já tenha ouvido alguém falar ou visto na internet algo sobre Recuperação de Crédito. Esse é um tema simples e muito amplo, que muitos já escutaram e até mesmo vivem isso, mas não sabem o que significa.
Traduzindo em uma linguagem simples, a Recuperação de Crédito é a busca para a satisfação de um crédito do credor em face do devedor. Ainda está difícil? Vamos te explicar melhor com um exemplo prático:
Imagine que você fez um negócio com uma pessoa, negociaram os termos e os valores envolvidos. Passam-se os dias, a data de vencimento combinada e nada da pessoa te pagar. Nesse momento você, que negociou com outro, passa a ter um crédito em relação a esse, e ele passa a ser seu devedor. O seu objetivo é receber o dinheiro que é seu por direito e para isso segue um dos vários caminhos para recuperar o seu crédito, ou seja, receber o que te devem. Isso é Recuperação de Crédito.
Quais as formas de recuperar meu crédito?
Existem alguns caminhos que você pode trilhar na hora de tentar receber o seu dinheiro através do judiciário. Alguns desses demoram mais que os outros, mas a escolha do rito processual adequado não depende exclusivamente do credor, mas sim do título de crédito que ele tenha para usar contra o devedor.
Se você faz parte do mundo jurídico já deve conhecer os 3 (três) ritos usados na hora de recuperar seu crédito: Ação Monitória, Ação de Cobrança e Ação de Execução. Existe diferenças entre eles e detalhes que devem ser analisados antes de escolher com qual entrar, além de precisar de um bom advogado, caso você não seja ou não queira atuar em nome próprio.
Ação de Execução, Monitória e Cobrança.
O rito processual mais célere é a Execução, para entrar diretamente na fase de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias do devedor. Existe a necessidade de possuir um título executivo que tenha liquidez, certeza e exigibilidade. E é através dessa ação que ocorrerá a busca pelo patrimônio do devedor para satisfazer a dívida.
Se o seu crédito não é líquido (valor inexato), não é certo ou até mesmo não é exigível, por estar prescrito ou não totalmente vencido, você pode optar por ingressar com a Ação Monitória. Ela é responsável por constituir o título executivo. Caso o devedor não responda, automaticamente, o processo concerte-se em título executivo para que você ingresse com a ação de execução mencionada acima, graças aos efeitos da revelia, mas se houver contestação quem decidirá é o juiz por sentença ou acórdão e só depois poderá executar a dívida.
É um processo considerado de tempo intermediário e, na maior parte das vezes, leva-se um ano ou mais nessa discussão judicial antes de avançar para o próximo passo. Uma observação importante para se ter na hora de ingressar com ação monitória é a necessidade de uma PROVA ESCRITA, caso não a tenha, não cabe usar este rito.
A ação de cobrança, é aquela para se aplicar todos os meios de provas admitidos em direito e uma alternativa para quem quer receber seu dinheiro e não possui prova escrita ou título executivo, visto que esta aceita prova testemunhal, pericial e outras. Nesse rito processual será discutido a origem do débito e se ele realmente existe e é por esse motivo que, normalmente, acaba sendo um processo um pouco mais demorado que os demais, onde o credor deverá esperar a sentença ou acórdão favorável se converter em título executivo após o final do processo.
Como se não bastasse toda essa espera, os empecilhos para a recuperação de crédito não acabam por aí e o credor encontra outros obstáculos no seu caminho além da demora do poder judiciário.
Empecilhos nas ações judiciais
Um dos principais problemas encontrados em todas as ações mencionadas (ação monitória, ação de execução e ação de cobrança) é não saber o real endereço do devedor e não conseguir citá-lo ou intimá-lo. Isso deixa o processo parado e impossibilita que vá para a fase processual que realmente importa ao credor, o pagamento da dívida.
Outro problema muito recorrente é não achar bens em nome do devedor para penhorar e realizar a recuperação de crédito. Após intimado na execução o devedor deve, em 48 horas, pagar o débito ou indicar bens à penhora, porém isso raramente acontece. O que mais se vê no Brasil são pessoas que devem e que se planejam para continuar devendo. Existem muitos processos que ficam anos parados, os credores pedem inúmeras pesquisas (e pagam os valores delas) e não encontram absolutamente nada, ficando com ainda mais prejuízo e se encontrando em uma situação muito injusta ao ver o devedor feliz, sem pagar nada e ainda ostentando nas redes sociais.
Como achar o endereço do devedor e seus bens escondidos?
A Recuperium trabalha com esses dois serviços e muitos outros. Somos especialistas e encontrar bens escondidos e endereços quentes para que o credor aponte no processo e consiga dar um andamento muito mais rápido e eficaz ao mesmo.
Por um preço justo, nós cruzamos informações do devedor, analisamos a árvore genealógica dele e fazemos um estudo aprofundado do patrimônio que possibilita indicar no processo, bens que o devedor tenta esconder em nome de terceiros e até mesmo o local onde ele pode ser encontrado. E acredite, nosso trabalho é muito mais rápido que as pesquisas judiciais, gera resultados positivos e ainda é realmente mais econômico que buscar em todos os cartórios do país por bens imóveis.
E quando devo procurar em nome do devedor?
Quanto antes melhor! Nas ações de cobrança e monitória o devedor tem tempo para esconder seus bens, pois a fraude na execução, que torna a alienação ou doação nula, só é decretada imediatamente quando o ato é feito após a intimação na execução, por isso os devedores profissionais começam a esconder seus bens quando são citados na primeira ação.
Se o credor está esperto, pode monitorar o patrimônio e mostrar para o juiz a fraude de forma muito mais fácil. Mas não se preocupe, não importa em que fase do processo você está, a Recuperium pode te ajudar. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços e soluções.