É possível penhora de participação em lucros e resultados de empresa

Valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados de uma empresa são passíveis de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas, segundo o entendimento da 5ª câmara do TRT da 12ª região, ao julgar o processo 0000190-44.2021.5.12.0041.

A penhora aconteceu por decisão de juiz de primeiro grau (2ª vara do Trabalho do município de Tubarão/SC), após todas as outras medidas executivas voltadas à satisfação do crédito restarem frustradas. Visando o pagamento da dívida o juiz determinou penhora R$9.6 mil da conta bancária do executado, valor esse que foi recebido por participação em lucros e resultados de empresa.

O devedor, que atualmente não é mais empresário, trabalhando como empregado apenas, recorreu à 5ª câmara do TRT da 12ª região, alegando que o valor penhorado corresponde à verba destinada ao sustento próprio e de sua família. Porém tais alegações não foram provadas e o recurso foi considerado improcedente.

A ministra relatora, Mari Eleda Migliorini, destacou que "o fator relevante para a aferição da possibilidade de penhora sobre os ganhos recebidos é a natureza da verba, ou seja, a prova de que se destina exclusivamente à manutenção do sustento do devedor e da sua família, sendo presumível essa condição em relação aos salários e às remunerações análogas".

Ainda foi destacado que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, portanto, nesse caso, deve ser mantida a penhora.

 

Decisões inovadoras podem ajudar os credores, mas para consegui-las você precisará provar as fraudes dos devedores!

Chegou o momento de dizer adeus ao calote e começar a ser mais esperto que o seu devedor, só assim você irá conseguir receber o seu dinheiro!

Entre em contato com a Recuperium e conheça a estratégia de investigação digital que está revolucionando as recuperações de crédito de todo o Brasil!

Devedor deve ser citado antes da penhora

E como isso dificulta a sua recuperação de crédito

 

Ao julgar um Recurso Especial (REsp 1664465) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível bloqueio de ativos financeiros de contribuinte ou executado que não tenha sido devidamente citado no processo.

Esse entendimento tem base legal nos artigos 239 e 829 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a prévia citação, sob pena de nulidade. Veja o dispositivo legal:

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

(...)

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Diante disso a grande dúvida parece ser:

Como a citação antes da penhora atrapalha minha recuperação de crédito e me faz não receber do devedor!

Os devedores estão cada dia mais espertos, principalmente os devedores profissionais, que são aqueles que possuem bens, porém os escondem para não pagar as dívidas que contraem e não serem responsabilizados nunca pelo passivo.

Basta analisar a situação e fica muito claro ver como a citação antes da penhora apenas beneficia o devedor. O judiciário brasileiro é lento, demora dias ou semanas antes que a citação realmente ocorra e através de uma pesquisa simples pelo devedor já é possível localizar o processo em trâmite.

O seu devedor verá que você o está processando e esconderá todos os seus bens, coisa que levará apenas horas ou minutos para fazer e quando for citado e a pesquisa para penhora ocorrer, nada mais restará em seu patrimônio para a quitação do débito.

Se o devedor esconder seus bens antes da citação no processo, ficará quase impossível de comprovar fraude à execução pelos meios tradicionais que o judiciário disponibiliza.

Como ser mais esperto que o devedor e conseguir penhorar bens?

O primeiro passo é ter calma antes de entrar com um processo. Você precisa ser estrategista! Antes de distribuir uma ação de cobrança ou execução e começar a tentar realizar pesquisas de bens disponíveis pelo judiciário e que são ineficientes, você deve realizar uma pesquisa aprofundada na vida do seu devedor.

Estude a árvore genealógica do devedor, busque informações de outros processos que ele pode figurar no polo passivo ou ativo e cruze informações sobre as atividades econômicas que o devedor exerce.

Parece uma tarefa difícil, mas você não precisa realizá-la sozinha. A Recuperium possui uma estratégia de investigação digital que realiza toda essa pesquisa aprofundada que você precisa e produz relatórios completos das fraudes realizadas pelo devedor que são usadas como prova essencial em processos judiciais.

Entre em contato conosco e tenha um relatório completo para usar contra seu devedor em até 90 dias. WhatsApp (19) 99864-9146 ou e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Sócios devem pagar por dívidas de empresas extintas

Decisões do STJ permitem a responsabilização dos sócios e herdeiros sem precisar de desconsideração da personalidade jurídica

O encerramento de empresas não é algo incomum no Brasil e, com a pandemia do covid-19, foi possível observar que essa atitude por parte dos empresários aumentou, e muito.

Um dos grandes problemas é que essas empresas, enquanto ativas, contraem dívidas e, após o fechamento, fica complicado realizar a cobrança, sendo que muitas vezes os credores ficam sem receber o seu dinheiro.

Pensando nisso os tribunais estão tomando decisões que beneficiam os credores. Está sendo aceita a possibilidade de cobrar dos sócios e herdeiros as dívidas das empresas extintas, sem a realização da desconsideração da personalidade jurídica, onde é necessário comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

 

STJ permite responsabilização de sócios e herdeiros por dívidas de empresas

Essa decisão, que permite a responsabilização de sócios e herdeiros, trata-se da “sucessão processual dos sócios”. Quando uma empresa é extinta, uma parte do patrimônio volta para o sócio, e é esse valor que pode ser usado para pagamento de dívidas da PJ.

No caso dos herdeiros, eles respondem até o limite da herança, ou seja, se na herança existe bens que vieram da antiga empresa, essa parte poderá ser penhorada para pagar os credores.

Para realizar esse tipo de responsabilização o credor apenas precisa demonstrar no processo que a empresa foi encerrada irregularmente e comprovar quem são seus sócios ou herdeiros.

O STJ vem decidindo dessa forma em inúmeras demandas. Uma concessionária de caminhões já conseguiu receber de uma empresa de logística que havia fechado as portas (proc. n° 2150408-37.2021.8.26.000). Em outro caso, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recebeu, dessa forma, de um motel que lhe devia (proc. n° 2145773-13.2021.8.26.000). E muitos outros casos estão obtendo êxito ao agir dessa forma, porém isso não garante que você conseguirá receber do seu devedor.

 

O que fazer quando a empresa devedora fechou e não há patrimônio para pagar as dívidas?

Em muitos casos, ao fechar, a empresa possui tantas dívidas que não sobra nenhum patrimônio a ser transferido para os sócios ou herdeiros. Nesses casos, para conseguir receber, é preciso ir além dos caminhos tradicionais de recuperação de crédito.

No Brasil, muitas empresas são criadas por devedores profissionais com a finalidade de dar calote em credores. Eles as usam para ocultar patrimônio ou para contrair dívidas que nunca irão pagar.

Com uma investigação aprofundada é possível desmascarar essas fraudes e convencer o judiciário a responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios ou de terceiros “laranjas” pelas dívidas da PJ que foi encerrada.

Podemos te ajudar com isso. Chega de levar calote! Entre em contato conosco pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

TJ/SP autoriza teimosinha permanente até a quitação da dívida!

Você já tentou pedir a “teimosinha” em uma execução judicial?

O primeiro passo para entender sobre a famosa “teimosinha” é compreender o que é o SISBAJUD (antigo BACENJUD). Ele é um sistema de ligação entre o Poder Judiciário e o Banco Central que possibilita realização de bloqueio de valores do seu devedor em todas as instituições financeiras que estão ligadas ao Banco Central. Para conseguir isso basta realizar um pedido ao juiz no processo que você move contra o devedor.

O grande problema dessa pesquisa é que ela dura apenas 24 horas, ou seja, se o devedor circular algum dinheiro na conta depois de passado esse período de pesquisa o valor não será bloqueado.

Para mudar esse cenário existe a “teimosinha”. Ela permite que a busca de dinheiro em contas bancárias dure até 30 dias. Isso aumenta as chances do credor de encontrar valores em contas do devedor, visto que a busca durará mais tempo. Caso o juiz não determine a teimosinha, o sistema buscará por apenas 24 horas.

 

Como saber se o juiz aplicou a teimosinha na pesquisa do SISBAJUD?

Para saber se a medida foi realmente aplicada pelo poder judiciário é necessário que o advogado do credor observe o despacho do juiz e o extrato que o juiz juntará nos autos do processo, nesse documento estará especificado por quanto tempo foi determinada a busca de valores em contas do devedor, podendo ser de 24 horas a até 30 dias.

Existem alguns casos em que o juiz nega a teimosinha e vamos mostrar os principais argumentos aqui:

 

Juiz indeferiu teimosinha alegando ferir a celeridade processual ou alegando excesso de penhora

Na hora de determinar a pesquisa de valores o juiz apenas precisa marcar um campo no formulário para viabilizar a realização da teimosinha, dessa forma, não há o que se falar em ferir a celeridade do processo, visto também que as pesquisas são totalmente automatizadas por sistemas informatizados.

Existem casos em que se alega a possibilidade de excesso de penhora na realização da teimosinha, visto que as vezes o sistema pode encontrar valores em duas ou mais instituições financeiras e acabar bloqueando valor superior ao determinado pelo juiz. Porém esse tipo de problema é facilmente solucionado, visto que o juiz tem o poder de mandar desbloquear o valor excedente, podendo fazer isso de ofício em 24 horas, contadas a partir do bloqueio.

Mas se você recebeu essas ou outras negativas do juiz quando pediu a teimosinha não se desespere, vamos te mostrar formas ainda mais eficazes de receber seu dinheiro.

 

Posso pedir teimosinha permanente na pesquisa SISBAJUD?

O TJ/SP ao julgar a AI 2202768-45/21 determinou que se realizasse a teimosinha permanente, ou seja, se renovando a cada 30 dias, até que se localize dinheiro para satisfação da dívida ou que ocorra a prescrição da execução em tramite.

Para o desembargador relator do caso, Ruy Coppola, a teimosinha atende ao princípio da efetividade da execução. Ele informa que se trata de uma “nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça".

O argumento usado pelo credor do caso é de que a teimosinha é uma nova funcionalidade que veio como forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária.

Com essa linha de raciocínio, a credora conseguiu convencer o ministro relator a permitir a teimosinha permanente até a satisfação do crédito ou prescrição da execução.

 

 

Qual a forma mais eficiente de conseguir penhorar valores e bens do devedor?

O SISBAJUD é um sistema conhecido e é claro que o seu devedor, que é muito esperto, o conhece e sabe como não ser pego por ele. Por isso que muitas vezes o credor faz inúmeras pesquisas de valores, até mesmo consegue a teimosinha permanente, mas isso não leva a nada, apenas faz com que o credor gaste mais dinheiro com taxas de pesquisas.

Os caminhos convencionais de recuperação de crédito são falhos e não te farão receber seu dinheiro, muito menos de forma rápida e eficaz. A Recuperium trabalha com a missão de mais resultado com menos custos e somos capazes de cruzar informações de mais de 5 mil bancos de dados na busca de bens em nome do seu devedor.

Nossa estratégia digital de investigação de ativos é única e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que antes estavam ocultos em nome de laranjas. Chegou a hora de você escolher ser mais esperto que seu devedor e finalmente receber o seu dinheiro.

Conheça nosso trabalho que vem mudando a vida de muitos credores. Entre em contato através do WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

Após ser desmascarado, Emerson Fittipaldi corre para fechar acordo com credora!

A pouco tempo atrás a justiça determinou que fosse realizada penhora de troféus e veículos que foram utilizados por Fittipaldi em suas corridas. Esses bens estavam localizados em um “museu”, mas através de pesquisa aprofundada o advogado da empresa credora (Sax Logística de Shows e Eventos) conseguiu comprovar a fraude e o esquema de blindagem patrimonial que era utilizado pelo ex-piloto, usando o museu para ocultação de bens.

Entenda mais sobre essa notícia: clique aqui

Após a determinação de penhora, que foi dada pela juíza Fabiana Marini, o devedor Emerson fez o que a maioria dos devedores profissionais fazem ao serem desmascarados...

 

Emerson Fittipaldi evita penhora de carros e troféus ao fechar acordo para pagamento de débitos

Fittipaldi foi atrás da empresa credora para oferecer um acordo, mostrando dessa forma que tem dinheiro para pagar suas dívidas, mas que queria continuar dando calote em seu credor.

O próprio advogado da Sax informou que os processos contra o ex-piloto estão encerrados agora, ou seja, foi fechado um acordo vantajoso que possibilitou a quitação do débito!

 
É isso que acontece quando você realiza uma pesquisa aprofundada na vida e nos relacionamentos de seu devedor

Os devedores profissionais devem para vários credores ao mesmo tempo. Eles gostam de fechar negócios, não pagar suas dívidas e esconder seu patrimônio para não serem responsabilizados.

Ao realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, encontrar onde estão localizados os seus bens ocultos produzindo as provas das fraudes realizadas por ele, você terá uma arma poderosa contra o devedor: O RELATÓRIO INDICANDO O PATRIMÔNIO ECONDIDO E AS PROVAS DAS FRAUDES.

Assim, o credor passa a dar as cartas do jogo.

Seu devedor não quer que outros credores descubram o que você já descobriu, pois assim os bens escondidos seriam responsabilizados por todos os débitos que ele possui com outros credores.

Em 70% dos casos em que atuamos, após a apresentação aos devedores dos relatórios produzidos pela Recuperium, os devedores correram para fechar acordos vantajosos com os credores que, finalmente, receberam o seu dinheiro.

Gostaria de se tornar mais esperto que seu devedor? Transforme-se em um advogado estrategista! Entre em contato: (19)99864-9146 ou administrativo@recuperium.com.br.

 

Cartórios batem recorde de transação de imóveis em 2021

Mesmo com a pandemia o número de transações subiu 30% em relação a 2020.

 

1.589.061 bens passaram pelos cartórios do país no ano passado, um número assustador visto que o país também bateu recorde de endividados no mesmo ano, segundo dados divulgados pelo site “agência do Brasil”.

O que acontece é que muitas pessoas possuem dinheiro e ao mesmo tempo contraem muitas dívidas, mas sempre com a intenção de nunca as pagar. Esses devedores profissionais aproveitam de momentos de crise para fingir que estão sem recursos e escondem seus bens em nome de terceiros, denominados “laranjas profissionais”.

Isso explica o motivo de tantas transações realizadas no cartório. Existem muitos devedores profissionais no Brasil, que possuem muitos bens e estão a cada dia mais escondendo seu patrimônio para não serem responsabilizados por suas dívidas.

 

Ficou ainda mais fácil para o devedor profissional, transferência de imóveis agora é online

Com a pandemia houve a necessidade do isolamento social e com isso foi lançado o site e-notariado que possibilita realização de diversos serviços diretamente da sua casa. Claro que os devedores profissionais, que são muito inteligentes, estão aproveitando essa ferramenta para esconder seu patrimônio (e dar calote nos credores) de forma ainda mais fácil.

Você precisa começar a ser mais esperto que o seu devedor, pois ele já traçou uma estratégia de blindagem patrimonial e usa de todos os meios possíveis para te enganar!

 

Seu devedor tem dinheiro, ele só não quer te pagar!

Entre as cidades que tiveram maior número de transferência de imóveis estão: São Paulo (79.481), Rio de Janeiro (29.044), Curitiba (25.781), Belo Horizonte (20.153), Porto Alegre (15.939) e Campinas (15.444). Locais também onde se encontram diversas empresas de devedores profissionais, ou seja, eles são responsáveis por grande porcentagem dessas transações.

É você, credor, que ajuda o seu devedor a continuar te dando calote!

Provavelmente você já tentou um processo judicial, gastou dinheiro com custas e taxas para pesquisar bens em nome do seu devedor e não achou nada, não é mesmo?

É claro que isso ia acontecer, notícias como essa que te apresentamos hoje só provam que o seu devedor está sendo esperto e transferindo todo o seu patrimônio para laranjas, já pensando em não te pagar.

Os caminhos tradicionais de recuperação de crédito já não são mais suficientes. Você precisa de uma estratégia digital de recuperação de ativos que lhe trará recursos para começar a dar as cartas do jogo novamente.

Só você tem o poder de desmascarar o seu devedor e receber o seu dinheiro. Entre em contato com a Recuperium através do WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br que vamos lhe ajudar!

Cônjuge do devedor pode ser responsabilizado por débitos em execução judicial

2ª Turma do TRT da 18ª região (GO) responsabiliza empresa de cônjuge após não encontrar bens do devedor para satisfazer o crédito

Restaurante não cumpre acordo com funcionário e empresa de cônjuge é responsabilizada

Um restaurante, localizado no estado de Goiás, realizou acordo com funcionário e não cumpriu. Após inadimplência, o trabalhador recorreu ao judiciário visando receber seu dinheiro, ou seja, recuperar seu crédito.

Pesquisas patrimoniais foram realizadas visando localização de bens e direitos em nome do único sócio do restaurante porém, não foram encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito trabalhista que o funcionário possuía por direito.

Após pesquisa aprofundadas, nas relações do sócio, que se revelou um devedor profissional, ocultando seus bens para não pagar seus débitos, o trabalhador pediu redirecionamento da execução em curso para atingir a empresa da mulher do sócio do estabelecimento, que se tratava de uma conveniência do ramo alimentício.

O pedido foi negado por juiz de primeira instância, porém, em recurso, a 2ª Turma do TRT da 18ª região permitiu tal responsabilização.

Empresa de cônjuge, adquirida em data anterior ao casamento, é responsabilizada por dívidas

A alegação do juízo de origem para negar o pedido de responsabilização da empresa da mulher do sócio foi de que a empresa em questão teria sido adquirida em data anterior ao do casamento, que foi realizado em regime de separação total de bens, ou seja, onde cada cônjuge possui seu patrimônio e responde por seus débitos individualmente.

Mas o TRT não entendeu dessa forma. O tribunal acatou a alegação do trabalhador que foi lesado e entendeu que mesmo a empresa tendo sido adquirida antes do casamento, as partes já se relacionavam e a conveniência da mulher atua no mesmo ramo do restaurante, de produtos alimentícios.

Ficou decido que, por ter o restaurante encerrado suas atividades poucas semanas antes da aquisição da empresa pela mulher do sócio executado, presume-se que as dívidas contraídas foram em benefício do casal e por esse motivo a desconsideração da personalidade jurídica, que nesse caso é a mais ampla possível, por se tratar de processo trabalhista.

Como ter estratégia em suas recuperações de crédito e conseguir seu dinheiro?

Para satisfazer o seu crédito o trabalhador precisou sair do caminho seguidos pela maioria das pessoas e realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, para demonstrar ao judiciário que a empresa em nome da sua mulher era, em verdade, uma espécie de blindagem patrimonial, possibilitando que o sócio do restaurante tirasse proveito dos lucros, sem ser responsabilizado pelas dívidas que contraiu em seu nome.

Para que você também consiga receber seu dinheiro existe a necessidade de trilhar caminhos diferentes, só assim alcançará resultados melhores dos que estão sendo obtidos agora.

Conheça a estratégia de recuperação de crédito da Recuperium. Somos especialistas em investigação patrimonial e podemos te ajudar a desmascarar o devedor profissional. Com nossos relatórios demonstrando o caminho da fraude, você conseguirá mostrar ao judiciário o real patrimônio do devedor e ainda fechar acordos vantajosos. Entre em contato conosco pelo whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br. Nós podemos te ajudar!