Arrolamento de imóvel de devedor não tem validade após ser vendido para terceiros

Um devedor da Receita Federal vendeu seu imóvel à uma pessoa jurídica que não faz parte da obrigação tributária e, por esse motivo, o imóvel não pôde ser arrolado.

O arrolamento é uma medida acompanhamento patrimonial do contribuinte em débito com a Receita Federal e que pode ser garantia de crédito tributário.

No caso concreto, a pessoa jurídica que adquiriu o imóvel requereu a anulação do arrolamento, no registro imobiliário, porque o móvel foi adquirido anteriormente à medida, mas a sentença não atendeu ao pedido e por isso foi interposto recurso ao tribunal superior.

O desembargador Novély Vilanova decidiu por não permitir o arrolamento ao julgar o processo n° 1007153-03.2017.4.01.3300. Veja as palavras dele:

“Pouco importa que a venda tenha ocorrido durante a fiscalização contra a vendedora – sujeito passivo da obrigação tributária contra a qual foi lavrado o auto de infração porque a venda ocorreu antes do arrolamento do bem e a pessoa jurídica que comprou não é sujeito passivo (devedor) da obrigação tributária, como prevê o art. 64 da Lei 9.532/1997.”

 

É fácil ocultar patrimônio no Brasil!

Esse devedor vendeu o seu imóvel e conseguiu se livrar do arrolamento. É assim que funciona no Brasil, em pouco tempo o devedor oculta todo o seu patrimônio e quando são realizadas buscas pelo judiciário não há mais nada em nome dele.

O único jeito de receber de devedor profissionais é desmascarando as suas fraudes e localizando seu patrimônio oculto. Conte com a estratégia de investigação digital da Recuperium para conseguir se livrar do calote.

Entre em contato pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br ou pelo telefone (19) 99864-9146.

Projeto de Lei permite penhora de website para pagamento de dívidas

O Projeto de Lei 2411/22 foi elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior e permite realização de penhora de website para pagamento de dívidas do devedor. O autor da PL defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.

Essa medida já foi tomara e em 2017 o TJ/SP considerou válida a penhora de um site em ação movida por empresa de telefonia contra uma companhia que contratou os seus serviços, mas que não pagou o combinado por eles. A justificativa para permissão de tal medida foi de que o Código Civil garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.

O projeto está em caráter conclusivo e, se aprovado, pode beneficiar muitos credores. O grande problema é que já existem muitos processos parados por ausência de bens do devedor e o prazo para a prescrição intercorrente continua sendo contado, ou seja, você não pode ficar esperando apenas novas leis serem aprovadas.

Está na hora de parar de depender do poder judiciário para localizar bens do seu devedor. Seja parceiro da Recuperium e descubra como podemos te ajudar a receber rapidamente dos devedores profissionais, que escondem seus bens em nome de laranjas.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

TJ/SP permite o uso da “teimosinha”

A “teimosinha” é um recurso do sistema de busca de bens em contas bancárias chamado SISBAJUD e que possibilita a pesquisa reiterada por valores em contas do devedor por 30 dias consecutivos.

Buscando receber o que o devedor lhe deve, um credor realizou o pedido da “teimosinha” ao juízo de primeira instância e esse foi negado, o que acontece com frequência, e a justificativa do magistrado foi de que não se pode realizar penhora de créditos futuros em conta bancária do devedor. Inconformado, o credor recorreu à instância superior onde conseguiu reforma da decisão.

Segundo o relator, desembargador Alvaro Passos, para deferimento da “teimosinha” deve estar presente a proporcionalidade e razoabilidade da medida de bloqueio, o que havia no caso concreto visto que o processo já corria a mais de 16 anos e que foram realizadas inúmeras pesquisas de bens do devedor sem encontrar nada.

O magistrado pontuou que a pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do devedor se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

"A pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do executado se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, sob pena de permitir a permanência da inadimplência do cumprimento da ordem judicial, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido."

 

A “teimosinha” NÃO GARANTE a satisfação do crédito!

Esse credor tentando receber seu dinheiro através de processos de execução há 16 anos e apenas agora conseguiu o deferimento da “teimosinha”, porém isso não garante que ele receberá seu dinheiro.

Está claro que nesse caso estamos diante de um devedor profissional, que esconde seus bens para não serem responsabilizados por seus débitos. Esse perfil de devedor NÃO VAI DEIXAR DINHEIRO EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS, pois sabe que poderá ser penhorado para o pagamento da dívida.

Os devedores conhecem bem o sistema de busca de bens judicial e sabem como se esconder deles. Além disso, o tempo do mercado é mais rápido que o do poder judiciário, ou seja, quando for deferida a “teimosinha” (ou qualquer outra pesquisa de bens) essa decisão é acompanhada pelo devedor que pode verificar o que está sendo decidido no processo e esconder seu patrimônio (um pix demora segundos para ser feito). Assim, o devedor sairá ileso e com seu patrimônio protegido.

 

Como receber do devedor sem depender da “teimosinha”?

Você precisa sair dos caminhos tradicionais se quiser obter sucesso em suas recuperações de crédito e receber seu dinheiro. É necessário desmascarar as fraudes do devedor, realizando o caminho inverso da sua blindagem patrimonial.

Só assim você produzirá provas da má-fé e das atitudes fraudulentas do devedor e conseguirá, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” pelas dívidas.

Parece difícil realizar toda essa pesquisa aprofundada na vida pessoal e profissional do devedor, mas a Recuperium pode te ajudar com isso!

Nossos sócios já tiveram longos processos que não levavam a nada e já trabalharam para devedores profissionais. Eles desenvolveram uma estratégia de investigação digital que cruza informações de mais de 5 mil bancos de dados e que vai localizar o patrimônio oculto do seu devedor.

Entre em contato pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail: administrativo@recuperium.com.br e receba do seu devedor!

 

Processo: 2050308-40.2022.26.0000

É possível penhora de participação em lucros e resultados de empresa

Valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados de uma empresa são passíveis de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas, segundo o entendimento da 5ª câmara do TRT da 12ª região, ao julgar o processo 0000190-44.2021.5.12.0041.

A penhora aconteceu por decisão de juiz de primeiro grau (2ª vara do Trabalho do município de Tubarão/SC), após todas as outras medidas executivas voltadas à satisfação do crédito restarem frustradas. Visando o pagamento da dívida o juiz determinou penhora R$9.6 mil da conta bancária do executado, valor esse que foi recebido por participação em lucros e resultados de empresa.

O devedor, que atualmente não é mais empresário, trabalhando como empregado apenas, recorreu à 5ª câmara do TRT da 12ª região, alegando que o valor penhorado corresponde à verba destinada ao sustento próprio e de sua família. Porém tais alegações não foram provadas e o recurso foi considerado improcedente.

A ministra relatora, Mari Eleda Migliorini, destacou que "o fator relevante para a aferição da possibilidade de penhora sobre os ganhos recebidos é a natureza da verba, ou seja, a prova de que se destina exclusivamente à manutenção do sustento do devedor e da sua família, sendo presumível essa condição em relação aos salários e às remunerações análogas".

Ainda foi destacado que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, portanto, nesse caso, deve ser mantida a penhora.

 

Decisões inovadoras podem ajudar os credores, mas para consegui-las você precisará provar as fraudes dos devedores!

Chegou o momento de dizer adeus ao calote e começar a ser mais esperto que o seu devedor, só assim você irá conseguir receber o seu dinheiro!

Entre em contato com a Recuperium e conheça a estratégia de investigação digital que está revolucionando as recuperações de crédito de todo o Brasil!

Devedor deve ser citado antes da penhora

E como isso dificulta a sua recuperação de crédito

 

Ao julgar um Recurso Especial (REsp 1664465) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível bloqueio de ativos financeiros de contribuinte ou executado que não tenha sido devidamente citado no processo.

Esse entendimento tem base legal nos artigos 239 e 829 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a prévia citação, sob pena de nulidade. Veja o dispositivo legal:

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

(...)

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Diante disso a grande dúvida parece ser:

Como a citação antes da penhora atrapalha minha recuperação de crédito e me faz não receber do devedor!

Os devedores estão cada dia mais espertos, principalmente os devedores profissionais, que são aqueles que possuem bens, porém os escondem para não pagar as dívidas que contraem e não serem responsabilizados nunca pelo passivo.

Basta analisar a situação e fica muito claro ver como a citação antes da penhora apenas beneficia o devedor. O judiciário brasileiro é lento, demora dias ou semanas antes que a citação realmente ocorra e através de uma pesquisa simples pelo devedor já é possível localizar o processo em trâmite.

O seu devedor verá que você o está processando e esconderá todos os seus bens, coisa que levará apenas horas ou minutos para fazer e quando for citado e a pesquisa para penhora ocorrer, nada mais restará em seu patrimônio para a quitação do débito.

Se o devedor esconder seus bens antes da citação no processo, ficará quase impossível de comprovar fraude à execução pelos meios tradicionais que o judiciário disponibiliza.

Como ser mais esperto que o devedor e conseguir penhorar bens?

O primeiro passo é ter calma antes de entrar com um processo. Você precisa ser estrategista! Antes de distribuir uma ação de cobrança ou execução e começar a tentar realizar pesquisas de bens disponíveis pelo judiciário e que são ineficientes, você deve realizar uma pesquisa aprofundada na vida do seu devedor.

Estude a árvore genealógica do devedor, busque informações de outros processos que ele pode figurar no polo passivo ou ativo e cruze informações sobre as atividades econômicas que o devedor exerce.

Parece uma tarefa difícil, mas você não precisa realizá-la sozinha. A Recuperium possui uma estratégia de investigação digital que realiza toda essa pesquisa aprofundada que você precisa e produz relatórios completos das fraudes realizadas pelo devedor que são usadas como prova essencial em processos judiciais.

Entre em contato conosco e tenha um relatório completo para usar contra seu devedor em até 90 dias. WhatsApp (19) 99864-9146 ou e-mail administrativo@recuperium.com.br.

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