Devedor deve ser citado antes da penhora

E como isso dificulta a sua recuperação de crédito

 

Ao julgar um Recurso Especial (REsp 1664465) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível bloqueio de ativos financeiros de contribuinte ou executado que não tenha sido devidamente citado no processo.

Esse entendimento tem base legal nos artigos 239 e 829 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a prévia citação, sob pena de nulidade. Veja o dispositivo legal:

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

(...)

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Diante disso a grande dúvida parece ser:

Como a citação antes da penhora atrapalha minha recuperação de crédito e me faz não receber do devedor!

Os devedores estão cada dia mais espertos, principalmente os devedores profissionais, que são aqueles que possuem bens, porém os escondem para não pagar as dívidas que contraem e não serem responsabilizados nunca pelo passivo.

Basta analisar a situação e fica muito claro ver como a citação antes da penhora apenas beneficia o devedor. O judiciário brasileiro é lento, demora dias ou semanas antes que a citação realmente ocorra e através de uma pesquisa simples pelo devedor já é possível localizar o processo em trâmite.

O seu devedor verá que você o está processando e esconderá todos os seus bens, coisa que levará apenas horas ou minutos para fazer e quando for citado e a pesquisa para penhora ocorrer, nada mais restará em seu patrimônio para a quitação do débito.

Se o devedor esconder seus bens antes da citação no processo, ficará quase impossível de comprovar fraude à execução pelos meios tradicionais que o judiciário disponibiliza.

Como ser mais esperto que o devedor e conseguir penhorar bens?

O primeiro passo é ter calma antes de entrar com um processo. Você precisa ser estrategista! Antes de distribuir uma ação de cobrança ou execução e começar a tentar realizar pesquisas de bens disponíveis pelo judiciário e que são ineficientes, você deve realizar uma pesquisa aprofundada na vida do seu devedor.

Estude a árvore genealógica do devedor, busque informações de outros processos que ele pode figurar no polo passivo ou ativo e cruze informações sobre as atividades econômicas que o devedor exerce.

Parece uma tarefa difícil, mas você não precisa realizá-la sozinha. A Recuperium possui uma estratégia de investigação digital que realiza toda essa pesquisa aprofundada que você precisa e produz relatórios completos das fraudes realizadas pelo devedor que são usadas como prova essencial em processos judiciais.

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