É permitido penhora de aposentadoria do devedor que ganha R$6 mil

A impenhorabilidade de aposentadoria está cada vez mais sendo relativizada quando se comprova no processo que o devedor possui condições de pagar a dívida, porém não quer pagar, agindo de má-fé.

Foi o que aconteceu nesse caso no Paraná. O juiz de primeira instância decidiu permitir a penhora mensal de 30% da aposentadoria do devedor até a quitação da dívida. Para conseguir tal decisão o credor precisou demonstrar nos autos que o devedor possuía plena capacidade para quitar suas dívidas e viver dignamente, porém ele optou por permanecer inadimplente.

O credor comprovou que no último mês o devedor havia recebido mais de R$6 mil e que o valor seria suficiente para ele começar a pagar o que deve e ainda manter a sua subsistência e isso foi o suficiente para convencimento do magistrado.

 

Como conseguir penhorar a aposentadoria do devedor?

Para conseguir decisões como essa, que são raras e inovadoras, é necessário convencer o juiz da má-fé do devedor e isso se faz através de provas.

As pesquisas disponíveis no judiciário não são suficientes para localizar bens ocultos do devedor e muito menos para comprovar que esse tem a intenção de permanecer inadimplente. Por esse motivo que você precisa ir além!

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