Conta conjunta: Somente cabe penhora da cota parte do devedor!

Ao julgar a EREsp 1.734.930, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de conta conjunta apenas pode incidir sobre valores que pertencem ao devedor, quando apenas um dos correntistas for o demandado na execução.

Essa decisão teve como base o precedente estabelecido na REsp 1.610.844 e REsp 1.510.310, nos quais ficou decidido que a penhora só é possível sobre a cota-parte do executado.

No caso concreto o colegiado cassou o acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo bancário e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que o entendimento firmado no precedente estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

Ainda segundo a tese fixada é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

 

Como conseguir penhora total de conta conjunta?

 

Para conseguir bloqueio total dos valores em conta ou alcançar uma parte maior, é preciso provar que o dinheiro depositado pertence realmente ao devedor e que a conta conjunta está sendo usada como forma de fraudar credores ou ainda mostrar o envolvimento do outro titular nas fraudes realizadas pelo devedor, para que seja possível responsabilizá-lo.

Isso só é possível através de investigação aprofundada e a Recuperium pode te ajudar com isso. Desmascaramos todas as fraudes do seu devedor e com nossa ajuda fica fácil responsabilizar terceiros laranjas pelas dívidas do devedor profissional.

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