É possível penhora de participação em lucros e resultados de empresa
Valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados de uma empresa são passíveis de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas, segundo o entendimento da 5ª câmara do TRT da 12ª região, ao julgar o processo 0000190-44.2021.5.12.0041.
A penhora aconteceu por decisão de juiz de primeiro grau (2ª vara do Trabalho do município de Tubarão/SC), após todas as outras medidas executivas voltadas à satisfação do crédito restarem frustradas. Visando o pagamento da dívida o juiz determinou penhora R$9.6 mil da conta bancária do executado, valor esse que foi recebido por participação em lucros e resultados de empresa.
O devedor, que atualmente não é mais empresário, trabalhando como empregado apenas, recorreu à 5ª câmara do TRT da 12ª região, alegando que o valor penhorado corresponde à verba destinada ao sustento próprio e de sua família. Porém tais alegações não foram provadas e o recurso foi considerado improcedente.
A ministra relatora, Mari Eleda Migliorini, destacou que "o fator relevante para a aferição da possibilidade de penhora sobre os ganhos recebidos é a natureza da verba, ou seja, a prova de que se destina exclusivamente à manutenção do sustento do devedor e da sua família, sendo presumível essa condição em relação aos salários e às remunerações análogas".
Ainda foi destacado que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, portanto, nesse caso, deve ser mantida a penhora.
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