Projeto de Lei permite penhora de website para pagamento de dívidas

O Projeto de Lei 2411/22 foi elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior e permite realização de penhora de website para pagamento de dívidas do devedor. O autor da PL defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.

Essa medida já foi tomara e em 2017 o TJ/SP considerou válida a penhora de um site em ação movida por empresa de telefonia contra uma companhia que contratou os seus serviços, mas que não pagou o combinado por eles. A justificativa para permissão de tal medida foi de que o Código Civil garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.

O projeto está em caráter conclusivo e, se aprovado, pode beneficiar muitos credores. O grande problema é que já existem muitos processos parados por ausência de bens do devedor e o prazo para a prescrição intercorrente continua sendo contado, ou seja, você não pode ficar esperando apenas novas leis serem aprovadas.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias