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Penhora de conta conjunta deve se limitar à metade dos valores depositados

Ao julgar o EREsp n° 1.734.930, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a penhora de conta conjunta deve ser limitada a 50% dos valores, quando apenas um dos correntistas é devedor da execução.

O embargante, ao propor a EREsp, argumentou que a solidariedade entre os correntistas existe somente em relação à instituição financeira mantedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Com esse entendimento, seria necessário a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

O STJ acolheu as alegações do embargante e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

 

Judiciário brasileiro ajuda os devedores!

Os devedores estão sempre em busca de novas formas para evitar que seu patrimônio seja penhorado para pagar as dívidas que contrai e, infelizmente, o judiciário brasileiro, em suas decisões, está cada vez mais beneficiando os devedores e complicando para que os credores consigam receber o dinheiro que é seu por direito.

Essa decisão é a prova de que, para os devedores, tudo acaba sendo mais fácil! O credor teve que entrar com o processo de execução, pagar custas processuais, taxas de pesquisas de bens e mesmo assim não conseguiu penhorar todo o valor localizado em nome de seu devedor.

 

Mas diante desse cenário onde os credores apenas saem prejudicados, como receber o seu dinheiro?

Não dá para apenas contar com a ajuda do poder judiciário. Para conseguir receber o que lhe devem é necessário ir além e realizar uma pesquisa aprofundada na vida do devedor. Conseguindo provas de suas fraudes e demonstrando para o judiciário que ele esconde seus bens em nome de terceiros será possível conseguir decisões inovadoras que realmente são capazes de fazer os credores receber o que lhes é devido.

Não acredita nisso? A Recuperium já ajudou muitos credores a se tornarem mais espertos que seus devedores e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que os devedores estavam ocultando.

VOCÊ VAI RECEBER O SEU DINHEIRO! Mas para isso precisa pensar fora da caixa e começar a tomar atitudes diferentes. Entre em contato com a Recuperium e descubra como nossa estratégia de investigação digital pode solucionar de uma vez por todas as suas recuperações de crédito e te livrar dos calotes!

O SNIPER do CNJ realmente funciona?

Novo sistema de pesquisa de bens do CNJ desmascara devedores profissionais?

 

Muito está se falando sobre o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). De acordo com o CNJ ele possibilitará a otimização dos trabalhos de investigação patrimonial e diminuirá o número de processos que acabam sendo arquivados por ausência de bens do devedor, dando mais efetividade aos processos de execução.

O sistema recebeu o apelido de “caça fantasmas do CNJ” e foi desenvolvido com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ele faz parte do programa Justiça 4.0 e, segundo seus criadores, ele é capaz de:

  • Identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas;
  • Ajudar no combate à corrupção e lavagem de dinheiro ao dificultar a ocultação patrimonial;
  • Aumentar a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, através da identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal;
  • Possibilitar consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações (o acesso ao sistema só poderá ser feito por usuários autorizados, a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações);
  • Buscar dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ e;
  • Trazer as informações traduzidas visualmente em gráficos, que evidenciam as relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas e agilizam o processo de identificação dos grupos econômicos. Para melhorar a compreensão dos magistrados.

Mas a grande pergunta que fica é: será que esse “caça fantasmas” realmente é capaz de localizar os “fantasmas” escondidos por trás dos devedores profissionais? Ou seja:

Seria o SNIPER capaz de desmascarar os laranjas que escondem o patrimônio de devedores que se planejam para ficar devendo?

Segundo nossas pesquisas ficou claro que esse sistema só será capaz de cruzar dados relacionados à pessoa que está devendo, seja ela física ou jurídica. Porém, para conseguir receber do devedor que se planeja para não pagar suas dívidas (devedor profissional) é preciso ir muito além disso.

Esses devedores são os que devem para mais pessoas e em altas quantias, eles não possuirão bens em seus nomes e não terão vínculos com PJs. Eles colocam tudo em nome de terceiros laranjas para que nada seja penhorado e isso o SNIPER não será capaz de desmascarar.

É preciso cruzamento de dados, levantar a árvore genealógica do devedor, analisar suas relações pessoais e econômicas e realizar o caminho inverso da fraude para conseguir provar no judiciário que o devedor age de má-fé e conseguir incluir os terceiros laranjas na execução para pagamento da dívida.

 

Quer realizar pesquisas que realmente vão desmascarar seu devedor e fazer você receber o seu dinheiro?

Então está na hora de mudar os caminhos que vem trilhando e conhecer a estratégia de investigação digital da Recuperium. Em até 90 dias te entregamos um relatório completo que indicará onde estão escondidos os bens do seu devedor e que servirá de prova para convencer o juiz a incluir terceiros laranjas na execução.

Seja mais esperto que seu devedor, conheça nosso trabalho e passe a dar as cartas do jogo. Chega de confiar apenas nas pesquisas do judiciário, elas não estão te levando a nada!

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Devedor é dono de empresa e não consta no quadro societário. O que fazer para desmascará-lo?

É muito comum, no Brasil, o uso de empresas para ocultar bens do devedor, ele as utiliza como forma de blindagem patrimonial, assim pode adquirir muitas dívidas e não as pagar nunca.

Os credores normalmente até sabem que o seu devedor profissional possui empresas e bens, mas ao entrar no judiciário e realizar as pesquisas tradicionais descobrem que não há nada em nome do devedor e que ele sequer consta no quadro societário das empresas.

Existe solução para isso e uma forma eficiente de receber o seu dinheiro!

Ações judiciais para desmascarar dono de empresa que não está no quadro societário!

O judiciário brasileiro possui algumas ações que podem ser usadas pelos credores quando se encontram nesse tipo de situação. O credor pode optar por entrar com Ação Declaratória de Simulação, assim o juiz poderá declarar a simulação que está ocorrendo e que o devedor é realmente dono da empresa e deve constar no quadro societário desta, ou ainda, o credor poderá optar por ingressar com Ação Probatória Autônoma, onde poderá produzir provas e ouvir testemunhas em relação a fraude.

Mas para que essas ações sejam eficazes e para que realmente seja possível demonstrar que o devedor é dono da empresa, você precisa de PROVAS!!! Você não será capaz de convencer o juiz a declarar uma simulação ou obterá procedência no pedido da Ação Probatória se não conseguir demonstrar as fraudes realizadas pelo devedor.

Lembre-se que o devedor profissional é muito esperto e para desmascará-lo você precisa utilizar a estratégia certa!

Nesse momento é que surgem as maiores dúvidas dos credores e que faz com que muitos acabem deixando dinheiro na mesa!

Como produzir provas das fraudes do meu devedor?

A Recuperium é expert nesse assunto! Cruzamos informações de mais de 5 mil fontes de dados, sempre seguindo a lei e todas as regras da LGPD e conseguimos realizar a engenharia reversa da fraude, desmascarando todos os devedores profissionais.

E não para pôr aí, nós produzimos relatórios completos de nossas pesquisas aprofundadas e assim você poderá comprovar na justiça que seu devedor é realmente dono da empresa e ainda demonstrar outros bens dele que estão ocultos.

Conheça nossa estratégia digital de investigação de ativos e receba seu dinheiro. Entre em contato conosco hoje mesmo e pare de levar calotes!

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Falta de comprovação da utilização de carro como indispensável a atividade profissional permite penhora do bem!

Advogado estrategista convence tribunal a penhorar carro de devedor e consegue recuperar o crédito do seu cliente

O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, uma gráfica deixou de pagar compromissos de acordo firmado com trabalhador, o que deu início a uma execução para que a dívida fosse saldada. O valor do débito ultrapassava a R$11 mil e o credor não conseguir localizar bens em nome da empresa, pois esses estavam escondidos.

Foram realizadas todas as medidas judiciais cabíveis e, como normalmente acontece, o poder judiciário se mostrou ineficaz, não sendo possível encontrar nada pelos caminhos tradicionais como realização de pesquisa Bacenjud, Renajud, mandados de penhora e inclusão do nome da empresa no Seara.

Após esgotar os métodos tradicionais de busca de ativos em nome da empresa, foi determinado desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens do sócio passassem a responder pelo débito, porém nada foi encontrado, com exceção de um carro que o devedor alegou ser indispensável para a atividade profissional, tentando assim enquadrá-lo no rol de impenhorabilidade previsto no artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil:

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

 

Advogado sai dos caminhos tradicionais e usa estratégia para provar possibilidade de penhora do veículo

Visando conseguir recuperar o crédito de seu cliente o advogado realizou pesquisas aprofundadas onde descobriu informações importantes para dar o devido andamento processual e fazer com que fosse capaz de receber o dinheiro do devedor.

Ele demonstrou que, embora o sócio tenha comprovado a residência no município de São Leopoldo, não havia indícios de que o carro fosse utilizado par aprestar serviços na localidade de pedreira, situada em Betim, conforme foi alegado pelo devedor em sua defesa. O advogado estrategista também conseguiu provar que o veículo não era utilizado para deslocamento até a sede da empresa, que está localizada em São José da Lapa/MG.

E não para por aí! Em pesquisas, foi descoberto a existência de outro veículo em nome do devedor, ou seja, esse estava apenas com o intuito de dar calote em seu credor. Com a demonstração desses fatos foi possível realizar a penhora do veículo e satisfazer o crédito de seu cliente.

Devedor profissional recorre a instância superior e TRT mantém decisão de penhora de veículo

Inconformado com decisão do juízo de primeira instância o devedor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para mudar a decisão. Mas, graças a fundamentação e provas que o advogado trouxe para o processo, foi determinada que a penhora do veículo fosse mantida.

Quer resultados diferentes assim? Então trilhe um caminho diferente com ajuda da Recuperium!

É notório que os mesmos caminhos levam para os mesmos resultados e, no caso de recuperação de crédito, apenas te leva para execuções frustadas e processos arquivados por ausência de bens do devedor.

Pare de facilitar para o seu devedor profissional, conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium e conte conosco em seus processos e negociações. Se destaque em seu ambiente profissional sendo um advogado estrategista, satisfaça as necessidades do seu cliente e receba seu dinheiro de forma rápida e eficaz.

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Ex-jogador, Marcelinho Carioca, se mostra um verdadeiro devedor profissional e justiça determina penhora de patrocínio.

Após não pagar dívidas com hospital no valor de R$160,8 mil justiça determina penhora de patrocínio que ex-jogador receberia da empresa Adidas.

 

Em 2007, a mãe de Marcelinho Carioca, que faleceu no ano posterior, ficou internada no Hospital Sírio-Libanês por conta de problemas de saúde, onde gerou despesas médicas que chegaram ao valor de R$160,8 mil.

Como um verdadeiro devedor profissional, o ex-jogador não pagou o seu débito, escondeu seu patrimônio para não ser responsabilizado judicialmente e continua ostentando nas redes sociais.

Para tentar receber seu dinheiro o hospital ingressou com ação de cobrança e mesmo após o trânsito e julgado de sentença condenatória, quando não cabe mais recurso, o ex-atleta continuava negando débitos e se recusando a pagar o que deve.

Hospital Sírio-Libanês usa estratégia na recuperação de crédito e consegue penhorar patrocínio de ex-jogador na justiça!

Se o hospital e seu advogado usassem os métodos tradicionais (e ineficazes) de pesquisa e satisfação de crédito oferecidos pelo judiciário brasileiro, jamais teriam conseguido convencer o juiz Celso Lourenço Morgado a determinar penhora de patrocínio que Marcelinho iria receber.

Através de uma pesquisa aprofundada realizada pela parte credora, foram descobertos inúmeros processos de cobrança contra Marcelo Pereira Surcin (nome completo do ex-atleta) e que em nenhum desses processos ele demostrava interesse em pagar o que é devido. Veja as palavras do advogado do hospital:

"Infelizmente, a fama de Marcelinho Carioca não se limita ao seu período de jogador de futebol. Ele é réu em diversas ações e não paga ninguém"

Provando se tratar de devedor profissional foi possível convencer o poder judiciário a determinar métodos diferentes e inovadores para que a recuperação do crédito realmente acontecesse.

Foi determinado pelo Juiz do processo, que a empresa Adidas depositasse os valores referentes a patrocínio do ex atleta em conta judicial até que seja atingido o valor total da dívida. Mas não para por aí...

Marcelinho Carioca nega vínculo de patrocínio com a empresa e somente agindo estrategicamente o advogado persistente do credor foi capaz de comprovar tal relação e conseguir a penhora.

Quer ser um advogado estrategista e receber o seu dinheiro e de seu cliente?

Conte com a Recuperium para melhorar suas negociações e recuperações de crédito. Nosso sócio fundador já trabalhou para devedores por muitos anos e resolveu criar um método inovador, transformando as ferramentas que utilizava para ocultar o patrimônio do devedor em uma incrível estratégia digital de recuperação de ativos para desmascarar fraudes patrimoniais realizadas por devedores profissionais e produzir provas dessas fraudes, para que você, advogado e credor, sejam capazes de convencer o juiz e conseguir finalmente receber o seu dinheiro!

Não fique de fora dessa revolução digital da recuperação de crédito, pare de deixar dinheiro na mesa e entre em contato conosco pelo Whatsapp: (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

Haja com estratégia! Seja mais esperto que o devedor profissional. Entre em contato conosco através do Whatsapp (19) 9986r4-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

STJ responsabiliza fundo de investimento em execução judicial

Fundo de investimento criado com finalidade de blindagem patrimonial é responsabilizado pelo Superior Tribunal de Justiça!

Fundo de Investimento sofre desconsideração da personalidade jurídica

Conforme entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça é possível que a desconsideração da personalidade jurídica atinja fundos de investimentos, mesmo esses não possuindo uma personalidade jurídica.

O fundamento usado pelo STJ se baseia na ideia de que os fundos são titulares de direito, deveres e obrigações e são criados, por muitos cotistas, como forma de lesar credores, usando-os como blindagem patrimonial, a fim de esconder seu real patrimônio e não ser responsabilizado por suas dívidas, ou seja, são usados para dar calote nos credores.

Na REsp 1.965.982 o STJ manteve decisão do TJ/SP que permitiu bloqueio e transferência de valores de Fundo de Investimento. Foi destacado que, ao usar o fundo com desvio de finalidade ele se caracteriza apto a sofrer desconsideração da personalidade jurídica.  Veja as palavras do Ministro Villas Bôas Cueva:

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Penhora de Fundo de Investimento atinge patrimônio de terceiros?

Um fundo de investimento pode possuir vários cotistas, ou seja, em tese a penhora de patrimônio deste poderia afetar bens que não sejam do devedor.

Porém, no caso concreto, foi utilizada estratégia por parte do credor para demonstrar ao poder judiciário a ocultação de patrimônio do devedor. Com relatórios de investigação patrimonial e pesquisas aprofundadas, o bloqueio de patrimônio foi possível e o devedor profissional desmascarado. Analise as conclusões do próprio STJ em seu julgamento:

“É fácil perceber, portanto, a partir das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que, no momento do bloqueio de valores determinado pelo juízo da execução:

  1. o fundo possuía apenas 2 (dois) cotistas: Bracol Holding Ltda. e Blessed Holding LLC;
  2. as referidas empresas, sobretudo em função do valor irrisório do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econômico e assim agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando a ocultação do seu verdadeiro patrimônio com o intuito de prejudicar credores, tudo isso segundo a apuração realizada na origem. Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico."

Foi provado que o patrimônio pertencia ao devedor profissional e que apenas estava oculto no fundo de investimento, sendo protegido de credores que pudessem cobrá-lo na justiça.

O fundo foi usado como um “laranja” nesse caso, mas existem muitas outras formas de blindagem patrimonial e fraudes que são utilizadas por devedores para não quitar suas dívidas.

 

Como agir estrategicamente e trilhar um novo caminho em suas recuperações de crédito?

Muitos credores apenas pesquisam bens em nome do devedor, sem realizar uma pesquisa aprofundada nas relações comerciais e pessoais que este possui e assim, nunca recebem o seu dinheiro.

Para alcançar resultados melhores, diferentes do que está conseguindo agora, e mais eficientes, você, advogado e credor, precisa trilhar novos caminhos.

Conheça o trabalho investigativo da Recuperium e mude a forma de realizar suas recuperações de crédito.

Nós desmascaramos o devedor profissional e conseguimos, assim como no caso acima, achar o patrimônio oculto do devedor, produzindo provas da fraude que te levam a receber o seu dinheiro! Entre em contato conosco pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Credor se surpreende ao encontrar meio alternativo para recuperar seu crédito

TJ/DF autoriza penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas do programa Tam Fidelidade para pagamento de débitos

 Milhas aéreas e pontos podem ser penhorados para satisfação do crédito

Em julgamento de recurso, a 8ª Turma de Direito Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas, do programa Tam Fidelidade, de devedor que não possuía bens, em nome próprio, para saldar débitos com credor no valor de R$42 mil reais, ou seja, para pagar sua dívida.

A decisão em instância superior foi do Exmo. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e ele usa como base para sua fundamentação o fato de as milhas aéreas serem comercializadas em diversos sites como: 123milhas, Maxmilhas, hotmilhas e outros, dessa forma, possuir valor econômico e possibilitar que elas sejam penhoradas em processo judicial de cobrança.

“O executado, Rodrigo Marques dos Santos, possui 62.929 pontos, conforme se vê do ofício de ID 115689686 dos autos de referência.

Registre-se que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros.

Todos os bens presentes e futuros do devedor devem responder por suas dívidas, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.

Assim, à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar.”

Penhora de milhas abre portas para nova forma de recuperação de crédito

O antigo entendimento dos tribunais foi o de que as milhas aéreas seriam impenhoráveis, isso porque sua transferência entre programas de milhas ou para terceiros é vedada. Porém, isso muda com o posicionamento do TJ/DF e expande as possibilidades que um credor pode utilizar na hora de tentar receber o que lhe devem, abrangendo também agora, as milhas aéreas.

O aumento de possibilidade de penhora de bens ou vantagens que o devedor tenha, dificulta as atitudes dos devedores profissionais na hora deles esconderem seus bens para continuar devendo e não pagar os débitos que contraíram.

Conheça essa e outras formas de receber o seu dinheiro!

Muitas vezes os devedores blindam o seu patrimônio para que os credores não o localizem e assim, nunca consigam receber o que eles lhes devem. A penhora de milhas e pontos são apenas uma forma de receber o seu dinheiro.

Além das pesquisas gerais o que inclui programas de milhagem, o credor deve realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor (árvore genealógica e pessoas próximas), para que bens ocultos em nomes de terceiros “laranjas” possam ser localizados.

O ingresso de uma execução judicial ou ação de cobrança requer estratégia. Só assim o credor chegará a acordos e decisões favoráveis para a recuperação de crédito, não precisando aguardar anos para conseguir receber seu dinheiro. Se você, advogado, quer resultados diferentes em seus processos, precisa trilhar caminhos diferentes daqueles em que você já está acostumado a andar.

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