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É muito fácil ficar devendo no Brasil!

Saiba como desmascarar o devedor e achar seu patrimônio!

Você sabia que é muito fácil fraudar uma execução no Brasil?

No Brasil, no momento em que o devedor se vê diante de uma ação judicial movida contra si, há muito tempo hábil para que ele consiga transferir seus bens para terceiros, os famosos “laranjas”. Desta forma, quando o poder judiciário realizar pesquisas patrimoniais em nome do devedor, não existe mais nada a ser encontrado, tudo já foi ocul.tado através da chamada “blindagem patrimonial”.

 

E o que é fraude à execução?

Em termos jurídicos a fraude à execução é um instituto que possui natureza processual e constitui um ato atentatório à dignidade da justiça. Ocorre quando o devedor faz manobras para esconder seu patrimônio durante um processo judicial de cobrança para que a Justiça não consiga bloquear seus bens ou vendê-los, justamente a situação descrita acima.

 

Quando se configura fraude à execução?

O Novo Código de Processo Civil trata do referido assunto em seu artigo 792:

            NCPC. ART. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V – nos demais casos expressos em lei.

Diante da legislação exposta, sobretudo no inciso IV, fica claro que a legislação protege o credor nos casos de alienação de bens pelo devedor após iniciado um processo de cobrança.

 

Consequências da fraude à execução

Se a fraude à execução for comprovada, o devedor arcará com multa de até 20% sobre o valor da causa a ser pago ao credor e multa de até 20% do valor da causa paga à Justiça, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também pode ser responsabilizado penalmente através do artigo 179 do Código Penal, por crime de fraude à execução, podendo ser condenado a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

E qual a atitude do juiz quando não encontra bens do devedor?

Após serem realizadas as pesquisas de bens do devedor e se nada for encontrado, o juiz deverá arquivar a execução até que o credor encontre patrimônio do devedor para indicar no processo e conseguir a satisfação do crédito. Porém, nesse momento, é preciso muito cuidado para não permanecer com o processo arquivado por 5 (cinco) anos ou mais, ocasionando a prescrição intercorrente, que obrigará o credor a entrar nova ação judicial, pagando ainda mais custas ou pior, perdendo o seu crédito definitivamente.

Como desmascarar a fraude à execução?

Essa é uma dúvida muito comum entre credores e advogados. Como mostrar ao judiciário que um bem foi ocultado com má-fé para o não pagamento da dívida?

Para conseguir a recuperação do crédito, o credor precisa realizar uma pesquisa aprofundada, buscando bens móveis e imóveis não só em nome do devedor, mas também pesquisando em nome de todos os seus familiares e pessoas próximas, que podem estar ajudando o devedor como “laranjas”.

Somente através do cruzamento de dados obtidos nessas pesquisas aprofundadas que será possível demonstrar onde o devedor esconde seu patrimônio.

A Recuperium é especialista em investigação patrimonial. Localizamos o patrimônio escondido do devedor, o caminho da fraude e fornecemos um relatório completo com toda a trajetória da fraude, para que o advogado possa convencer o juiz e até mesmo incluir os terceiros “laranjas” na execução para pagamento dos débitos.

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