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Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

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