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Penhora não pode atingir valores totais de conta conjunta, decide STJ

Se apenas um dos titulares da conta é o devedor, o saldo deve ser dividido em valores iguais

 

O debate foi objeto da REsp 1610844/BA, que foi julgada sobre a sistemática de recursos repetitivos, ou seja, por conta disso a decisão do STJ deverá ser aplicada em todos os casos idênticos do Brasil.

Esse caso que gerou a REsp se tratava de um homem que possuía conta conjunta com seu pai, eles tiveram os valores constantes em sua conta penhorados integralmente para pagamento de dívida, mas o jovem alegou que todos os valores eram de sua propriedade, mesmo se tratando de uma conta conjunta.

Afirmou o ministro relator Luis Felipe Salomão que a discussão versava sobre a interpretação do artigo 265 do Código Civil:

Art. 265/CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Diante do caso concreto o relator decidiu por determinar que a penhora correspondesse a 50% do valor contido em conta conjunta, visto que o rapaz não comprovou ser detentor da totalidade do saldo bancário. Portanto, deve-se presumir que o pai do rapaz possui metade dos valores, devendo essa parte ser penhorada e a outra não.

Veja as palavras do Ministro Relator:

“A penhora incidiu sobre a totalidade dos numerários da conta conjunta solidária, mantida pelo ora recorrente e seu pai. A aludida constituição deu-se por força de execução por sentença que condenou apenas o pai o pagamento de danos morais. O cotitular não demonstrou a titularidade exclusiva dos valores. O acórdão merece ser reformado porque, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade ao saldo existente da conta, o bloqueio deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao coexecutado”.

 

Como essa decisão ajuda e como prejudica os credores?

A decisão foi benéfica para credores visto que agora o devedor não pode simplesmente alegar que todo valor constante em sua conta conjunta pertence a outra pessoa, e assim se livrar da penhora. É preciso provar que o dinheiro realmente não é dele e sim da pessoa com a qual se divide a conta.

Existe uma forma de conseguir penhora integral de conta conjunta!

Se o credor desmascarar as fraudes realizadas por seu devedor profissional e demonstrar isso  para o judiciário, poderá demonstrar que o devedor apenas estava agindo de má-fé e se utilizando de conta conjunta para blindar parte do seu patrimônio e não quitar suas dívidas.

A melhor forma de conseguir provas das fraudes realizadas por seu devedor e localizar bens e ativos que realmente pertencem a ele é através da estratégia digital de investigação patrimonial da Recuperium.

Nós cruzamos informações de mais de 5 mil bancos de dados, fazemos pesquisas aprofundadas na árvore genealógica e nas relações pessoais e profissionais do devedor, tudo para realizar o caminho reverso da fraude.

E não paramos por aí! Produzimos um relatório completo, de todas essas pesquisas, que é capaz de convencer o juiz a determinar penhora de 100% da conta conjunta e até mesmo de incluir “terceiros laranjas” na execução.

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É possível a cobrança de dívidas prescritas pela via extrajudicial

Segundo Superior Tribunal de Justiça a prescrição apenas acarreta perda de exigibilidade judicial

A decisão foi da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/BA, ao julgar um caso em que um banco inscreveu nome de consumidora, que possui uma dívida prescrita, no programa Serasa Limpa Nome. Foi determinada a possibilidade de o credor cobrar a dívida extrajudicialmente e a decisão teve por base entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Veja as palavras da juíza do caso:

"Sobre a existência e validade da dívida prescrita, já se manifestou o STJ, reconhecendo a existência da dívida prescrita, a qual perde a possibilidade de exigibilidade judicial, porém, nada obsta sua cobrança pela via extrajudicial."

Como cobrar uma dívida prescrita e conseguir receber seu dinheiro

Milhares de credores encontram dificuldade em receber seu dinheiro até mesmo cobrando judicialmente o devedor e muitos se sentem desestimulados a realizar a tentativa de cobrança extrajudicial, pois já imaginam que não irão obter êxito.

Mas essa realidade pode ser mudada e o credor pode receber seu dinheiro, mesmo em casos de dívida prescrita e com cobrança extrajudicial.

Os devedores profissionais, que ocultam seu patrimônio em nome de terceiros “laranjas” para não serem responsabilizados pelas dívidas que contraem, normalmente, possuem débitos com muitos credores e todos estão levando calote!

É notório que ele não tem intenção de pagar nenhum credor!

Em 70% dos nossos casos, quando o credor mostra ao devedor que possui um relatório completo com provas do caminho das fraudes realizadas por ele, o devedor propõe um acordo ou paga a dívida extrajudicialmente.

O DEVEDOR PROFISSIONAL TEM MEDO QUE OS OUTROS CREDORES DESCUBRAM A SUA BLINDAGEM PATRIMONIAL

A divulgação desse relatório de investigação de ativos que a Recuperium elabora é uma verdadeira arma contra o devedor, pois ele não quer que outros credores tenham acesso a essas informações e provas que fornecemos.

Já pensou em ser mais esperto que seu devedor? Vem com a gente nessa missão!

Nosso sócio fundador ajudava os devedores e por esse motivo, com uma engenharia reversa da blindagem, ele conseguiu desenvolver uma estratégia digital de investigação de ativos que realmente funciona e é capaz de realizar a desblindagem patrimonial e demonstrar e provar o caminho da fraude.

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