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Falta de comprovação da utilização de carro como indispensável a atividade profissional permite penhora do bem!

Advogado estrategista convence tribunal a penhorar carro de devedor e consegue recuperar o crédito do seu cliente

O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, uma gráfica deixou de pagar compromissos de acordo firmado com trabalhador, o que deu início a uma execução para que a dívida fosse saldada. O valor do débito ultrapassava a R$11 mil e o credor não conseguir localizar bens em nome da empresa, pois esses estavam escondidos.

Foram realizadas todas as medidas judiciais cabíveis e, como normalmente acontece, o poder judiciário se mostrou ineficaz, não sendo possível encontrar nada pelos caminhos tradicionais como realização de pesquisa Bacenjud, Renajud, mandados de penhora e inclusão do nome da empresa no Seara.

Após esgotar os métodos tradicionais de busca de ativos em nome da empresa, foi determinado desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens do sócio passassem a responder pelo débito, porém nada foi encontrado, com exceção de um carro que o devedor alegou ser indispensável para a atividade profissional, tentando assim enquadrá-lo no rol de impenhorabilidade previsto no artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil:

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

 

Advogado sai dos caminhos tradicionais e usa estratégia para provar possibilidade de penhora do veículo

Visando conseguir recuperar o crédito de seu cliente o advogado realizou pesquisas aprofundadas onde descobriu informações importantes para dar o devido andamento processual e fazer com que fosse capaz de receber o dinheiro do devedor.

Ele demonstrou que, embora o sócio tenha comprovado a residência no município de São Leopoldo, não havia indícios de que o carro fosse utilizado par aprestar serviços na localidade de pedreira, situada em Betim, conforme foi alegado pelo devedor em sua defesa. O advogado estrategista também conseguiu provar que o veículo não era utilizado para deslocamento até a sede da empresa, que está localizada em São José da Lapa/MG.

E não para por aí! Em pesquisas, foi descoberto a existência de outro veículo em nome do devedor, ou seja, esse estava apenas com o intuito de dar calote em seu credor. Com a demonstração desses fatos foi possível realizar a penhora do veículo e satisfazer o crédito de seu cliente.

Devedor profissional recorre a instância superior e TRT mantém decisão de penhora de veículo

Inconformado com decisão do juízo de primeira instância o devedor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para mudar a decisão. Mas, graças a fundamentação e provas que o advogado trouxe para o processo, foi determinada que a penhora do veículo fosse mantida.

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