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Sócios devem pagar por dívidas de empresas extintas

Decisões do STJ permitem a responsabilização dos sócios e herdeiros sem precisar de desconsideração da personalidade jurídica

O encerramento de empresas não é algo incomum no Brasil e, com a pandemia do covid-19, foi possível observar que essa atitude por parte dos empresários aumentou, e muito.

Um dos grandes problemas é que essas empresas, enquanto ativas, contraem dívidas e, após o fechamento, fica complicado realizar a cobrança, sendo que muitas vezes os credores ficam sem receber o seu dinheiro.

Pensando nisso os tribunais estão tomando decisões que beneficiam os credores. Está sendo aceita a possibilidade de cobrar dos sócios e herdeiros as dívidas das empresas extintas, sem a realização da desconsideração da personalidade jurídica, onde é necessário comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

 

STJ permite responsabilização de sócios e herdeiros por dívidas de empresas

Essa decisão, que permite a responsabilização de sócios e herdeiros, trata-se da “sucessão processual dos sócios”. Quando uma empresa é extinta, uma parte do patrimônio volta para o sócio, e é esse valor que pode ser usado para pagamento de dívidas da PJ.

No caso dos herdeiros, eles respondem até o limite da herança, ou seja, se na herança existe bens que vieram da antiga empresa, essa parte poderá ser penhorada para pagar os credores.

Para realizar esse tipo de responsabilização o credor apenas precisa demonstrar no processo que a empresa foi encerrada irregularmente e comprovar quem são seus sócios ou herdeiros.

O STJ vem decidindo dessa forma em inúmeras demandas. Uma concessionária de caminhões já conseguiu receber de uma empresa de logística que havia fechado as portas (proc. n° 2150408-37.2021.8.26.000). Em outro caso, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recebeu, dessa forma, de um motel que lhe devia (proc. n° 2145773-13.2021.8.26.000). E muitos outros casos estão obtendo êxito ao agir dessa forma, porém isso não garante que você conseguirá receber do seu devedor.

 

O que fazer quando a empresa devedora fechou e não há patrimônio para pagar as dívidas?

Em muitos casos, ao fechar, a empresa possui tantas dívidas que não sobra nenhum patrimônio a ser transferido para os sócios ou herdeiros. Nesses casos, para conseguir receber, é preciso ir além dos caminhos tradicionais de recuperação de crédito.

No Brasil, muitas empresas são criadas por devedores profissionais com a finalidade de dar calote em credores. Eles as usam para ocultar patrimônio ou para contrair dívidas que nunca irão pagar.

Com uma investigação aprofundada é possível desmascarar essas fraudes e convencer o judiciário a responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios ou de terceiros “laranjas” pelas dívidas da PJ que foi encerrada.

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