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Falta de comprovação da utilização de carro como indispensável a atividade profissional permite penhora do bem!

Advogado estrategista convence tribunal a penhorar carro de devedor e consegue recuperar o crédito do seu cliente

O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, uma gráfica deixou de pagar compromissos de acordo firmado com trabalhador, o que deu início a uma execução para que a dívida fosse saldada. O valor do débito ultrapassava a R$11 mil e o credor não conseguir localizar bens em nome da empresa, pois esses estavam escondidos.

Foram realizadas todas as medidas judiciais cabíveis e, como normalmente acontece, o poder judiciário se mostrou ineficaz, não sendo possível encontrar nada pelos caminhos tradicionais como realização de pesquisa Bacenjud, Renajud, mandados de penhora e inclusão do nome da empresa no Seara.

Após esgotar os métodos tradicionais de busca de ativos em nome da empresa, foi determinado desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens do sócio passassem a responder pelo débito, porém nada foi encontrado, com exceção de um carro que o devedor alegou ser indispensável para a atividade profissional, tentando assim enquadrá-lo no rol de impenhorabilidade previsto no artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil:

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

 

Advogado sai dos caminhos tradicionais e usa estratégia para provar possibilidade de penhora do veículo

Visando conseguir recuperar o crédito de seu cliente o advogado realizou pesquisas aprofundadas onde descobriu informações importantes para dar o devido andamento processual e fazer com que fosse capaz de receber o dinheiro do devedor.

Ele demonstrou que, embora o sócio tenha comprovado a residência no município de São Leopoldo, não havia indícios de que o carro fosse utilizado par aprestar serviços na localidade de pedreira, situada em Betim, conforme foi alegado pelo devedor em sua defesa. O advogado estrategista também conseguiu provar que o veículo não era utilizado para deslocamento até a sede da empresa, que está localizada em São José da Lapa/MG.

E não para por aí! Em pesquisas, foi descoberto a existência de outro veículo em nome do devedor, ou seja, esse estava apenas com o intuito de dar calote em seu credor. Com a demonstração desses fatos foi possível realizar a penhora do veículo e satisfazer o crédito de seu cliente.

Devedor profissional recorre a instância superior e TRT mantém decisão de penhora de veículo

Inconformado com decisão do juízo de primeira instância o devedor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para mudar a decisão. Mas, graças a fundamentação e provas que o advogado trouxe para o processo, foi determinada que a penhora do veículo fosse mantida.

Quer resultados diferentes assim? Então trilhe um caminho diferente com ajuda da Recuperium!

É notório que os mesmos caminhos levam para os mesmos resultados e, no caso de recuperação de crédito, apenas te leva para execuções frustadas e processos arquivados por ausência de bens do devedor.

Pare de facilitar para o seu devedor profissional, conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium e conte conosco em seus processos e negociações. Se destaque em seu ambiente profissional sendo um advogado estrategista, satisfaça as necessidades do seu cliente e receba seu dinheiro de forma rápida e eficaz.

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Credor se surpreende ao encontrar meio alternativo para recuperar seu crédito

TJ/DF autoriza penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas do programa Tam Fidelidade para pagamento de débitos

 Milhas aéreas e pontos podem ser penhorados para satisfação do crédito

Em julgamento de recurso, a 8ª Turma de Direito Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas, do programa Tam Fidelidade, de devedor que não possuía bens, em nome próprio, para saldar débitos com credor no valor de R$42 mil reais, ou seja, para pagar sua dívida.

A decisão em instância superior foi do Exmo. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e ele usa como base para sua fundamentação o fato de as milhas aéreas serem comercializadas em diversos sites como: 123milhas, Maxmilhas, hotmilhas e outros, dessa forma, possuir valor econômico e possibilitar que elas sejam penhoradas em processo judicial de cobrança.

“O executado, Rodrigo Marques dos Santos, possui 62.929 pontos, conforme se vê do ofício de ID 115689686 dos autos de referência.

Registre-se que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros.

Todos os bens presentes e futuros do devedor devem responder por suas dívidas, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.

Assim, à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar.”

Penhora de milhas abre portas para nova forma de recuperação de crédito

O antigo entendimento dos tribunais foi o de que as milhas aéreas seriam impenhoráveis, isso porque sua transferência entre programas de milhas ou para terceiros é vedada. Porém, isso muda com o posicionamento do TJ/DF e expande as possibilidades que um credor pode utilizar na hora de tentar receber o que lhe devem, abrangendo também agora, as milhas aéreas.

O aumento de possibilidade de penhora de bens ou vantagens que o devedor tenha, dificulta as atitudes dos devedores profissionais na hora deles esconderem seus bens para continuar devendo e não pagar os débitos que contraíram.

Conheça essa e outras formas de receber o seu dinheiro!

Muitas vezes os devedores blindam o seu patrimônio para que os credores não o localizem e assim, nunca consigam receber o que eles lhes devem. A penhora de milhas e pontos são apenas uma forma de receber o seu dinheiro.

Além das pesquisas gerais o que inclui programas de milhagem, o credor deve realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor (árvore genealógica e pessoas próximas), para que bens ocultos em nomes de terceiros “laranjas” possam ser localizados.

O ingresso de uma execução judicial ou ação de cobrança requer estratégia. Só assim o credor chegará a acordos e decisões favoráveis para a recuperação de crédito, não precisando aguardar anos para conseguir receber seu dinheiro. Se você, advogado, quer resultados diferentes em seus processos, precisa trilhar caminhos diferentes daqueles em que você já está acostumado a andar.

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