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Conta conjunta: Somente cabe penhora da cota parte do devedor!

Ao julgar a EREsp 1.734.930, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de conta conjunta apenas pode incidir sobre valores que pertencem ao devedor, quando apenas um dos correntistas for o demandado na execução.

Essa decisão teve como base o precedente estabelecido na REsp 1.610.844 e REsp 1.510.310, nos quais ficou decidido que a penhora só é possível sobre a cota-parte do executado.

No caso concreto o colegiado cassou o acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo bancário e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que o entendimento firmado no precedente estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

Ainda segundo a tese fixada é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

 

Como conseguir penhora total de conta conjunta?

 

Para conseguir bloqueio total dos valores em conta ou alcançar uma parte maior, é preciso provar que o dinheiro depositado pertence realmente ao devedor e que a conta conjunta está sendo usada como forma de fraudar credores ou ainda mostrar o envolvimento do outro titular nas fraudes realizadas pelo devedor, para que seja possível responsabilizá-lo.

Isso só é possível através de investigação aprofundada e a Recuperium pode te ajudar com isso. Desmascaramos todas as fraudes do seu devedor e com nossa ajuda fica fácil responsabilizar terceiros laranjas pelas dívidas do devedor profissional.

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Penhora de conta conjunta deve se limitar à metade dos valores depositados

Ao julgar o EREsp n° 1.734.930, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a penhora de conta conjunta deve ser limitada a 50% dos valores, quando apenas um dos correntistas é devedor da execução.

O embargante, ao propor a EREsp, argumentou que a solidariedade entre os correntistas existe somente em relação à instituição financeira mantedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Com esse entendimento, seria necessário a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

O STJ acolheu as alegações do embargante e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

 

Judiciário brasileiro ajuda os devedores!

Os devedores estão sempre em busca de novas formas para evitar que seu patrimônio seja penhorado para pagar as dívidas que contrai e, infelizmente, o judiciário brasileiro, em suas decisões, está cada vez mais beneficiando os devedores e complicando para que os credores consigam receber o dinheiro que é seu por direito.

Essa decisão é a prova de que, para os devedores, tudo acaba sendo mais fácil! O credor teve que entrar com o processo de execução, pagar custas processuais, taxas de pesquisas de bens e mesmo assim não conseguiu penhorar todo o valor localizado em nome de seu devedor.

 

Mas diante desse cenário onde os credores apenas saem prejudicados, como receber o seu dinheiro?

Não dá para apenas contar com a ajuda do poder judiciário. Para conseguir receber o que lhe devem é necessário ir além e realizar uma pesquisa aprofundada na vida do devedor. Conseguindo provas de suas fraudes e demonstrando para o judiciário que ele esconde seus bens em nome de terceiros será possível conseguir decisões inovadoras que realmente são capazes de fazer os credores receber o que lhes é devido.

Não acredita nisso? A Recuperium já ajudou muitos credores a se tornarem mais espertos que seus devedores e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que os devedores estavam ocultando.

VOCÊ VAI RECEBER O SEU DINHEIRO! Mas para isso precisa pensar fora da caixa e começar a tomar atitudes diferentes. Entre em contato com a Recuperium e descubra como nossa estratégia de investigação digital pode solucionar de uma vez por todas as suas recuperações de crédito e te livrar dos calotes!

TJ/SP autoriza teimosinha permanente até a quitação da dívida!

Você já tentou pedir a “teimosinha” em uma execução judicial?

O primeiro passo para entender sobre a famosa “teimosinha” é compreender o que é o SISBAJUD (antigo BACENJUD). Ele é um sistema de ligação entre o Poder Judiciário e o Banco Central que possibilita realização de bloqueio de valores do seu devedor em todas as instituições financeiras que estão ligadas ao Banco Central. Para conseguir isso basta realizar um pedido ao juiz no processo que você move contra o devedor.

O grande problema dessa pesquisa é que ela dura apenas 24 horas, ou seja, se o devedor circular algum dinheiro na conta depois de passado esse período de pesquisa o valor não será bloqueado.

Para mudar esse cenário existe a “teimosinha”. Ela permite que a busca de dinheiro em contas bancárias dure até 30 dias. Isso aumenta as chances do credor de encontrar valores em contas do devedor, visto que a busca durará mais tempo. Caso o juiz não determine a teimosinha, o sistema buscará por apenas 24 horas.

 

Como saber se o juiz aplicou a teimosinha na pesquisa do SISBAJUD?

Para saber se a medida foi realmente aplicada pelo poder judiciário é necessário que o advogado do credor observe o despacho do juiz e o extrato que o juiz juntará nos autos do processo, nesse documento estará especificado por quanto tempo foi determinada a busca de valores em contas do devedor, podendo ser de 24 horas a até 30 dias.

Existem alguns casos em que o juiz nega a teimosinha e vamos mostrar os principais argumentos aqui:

 

Juiz indeferiu teimosinha alegando ferir a celeridade processual ou alegando excesso de penhora

Na hora de determinar a pesquisa de valores o juiz apenas precisa marcar um campo no formulário para viabilizar a realização da teimosinha, dessa forma, não há o que se falar em ferir a celeridade do processo, visto também que as pesquisas são totalmente automatizadas por sistemas informatizados.

Existem casos em que se alega a possibilidade de excesso de penhora na realização da teimosinha, visto que as vezes o sistema pode encontrar valores em duas ou mais instituições financeiras e acabar bloqueando valor superior ao determinado pelo juiz. Porém esse tipo de problema é facilmente solucionado, visto que o juiz tem o poder de mandar desbloquear o valor excedente, podendo fazer isso de ofício em 24 horas, contadas a partir do bloqueio.

Mas se você recebeu essas ou outras negativas do juiz quando pediu a teimosinha não se desespere, vamos te mostrar formas ainda mais eficazes de receber seu dinheiro.

 

Posso pedir teimosinha permanente na pesquisa SISBAJUD?

O TJ/SP ao julgar a AI 2202768-45/21 determinou que se realizasse a teimosinha permanente, ou seja, se renovando a cada 30 dias, até que se localize dinheiro para satisfação da dívida ou que ocorra a prescrição da execução em tramite.

Para o desembargador relator do caso, Ruy Coppola, a teimosinha atende ao princípio da efetividade da execução. Ele informa que se trata de uma “nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça".

O argumento usado pelo credor do caso é de que a teimosinha é uma nova funcionalidade que veio como forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária.

Com essa linha de raciocínio, a credora conseguiu convencer o ministro relator a permitir a teimosinha permanente até a satisfação do crédito ou prescrição da execução.

 

 

Qual a forma mais eficiente de conseguir penhorar valores e bens do devedor?

O SISBAJUD é um sistema conhecido e é claro que o seu devedor, que é muito esperto, o conhece e sabe como não ser pego por ele. Por isso que muitas vezes o credor faz inúmeras pesquisas de valores, até mesmo consegue a teimosinha permanente, mas isso não leva a nada, apenas faz com que o credor gaste mais dinheiro com taxas de pesquisas.

Os caminhos convencionais de recuperação de crédito são falhos e não te farão receber seu dinheiro, muito menos de forma rápida e eficaz. A Recuperium trabalha com a missão de mais resultado com menos custos e somos capazes de cruzar informações de mais de 5 mil bancos de dados na busca de bens em nome do seu devedor.

Nossa estratégia digital de investigação de ativos é única e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que antes estavam ocultos em nome de laranjas. Chegou a hora de você escolher ser mais esperto que seu devedor e finalmente receber o seu dinheiro.

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