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Conta conjunta: Somente cabe penhora da cota parte do devedor!

Ao julgar a EREsp 1.734.930, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de conta conjunta apenas pode incidir sobre valores que pertencem ao devedor, quando apenas um dos correntistas for o demandado na execução.

Essa decisão teve como base o precedente estabelecido na REsp 1.610.844 e REsp 1.510.310, nos quais ficou decidido que a penhora só é possível sobre a cota-parte do executado.

No caso concreto o colegiado cassou o acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo bancário e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que o entendimento firmado no precedente estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

Ainda segundo a tese fixada é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

 

Como conseguir penhora total de conta conjunta?

 

Para conseguir bloqueio total dos valores em conta ou alcançar uma parte maior, é preciso provar que o dinheiro depositado pertence realmente ao devedor e que a conta conjunta está sendo usada como forma de fraudar credores ou ainda mostrar o envolvimento do outro titular nas fraudes realizadas pelo devedor, para que seja possível responsabilizá-lo.

Isso só é possível através de investigação aprofundada e a Recuperium pode te ajudar com isso. Desmascaramos todas as fraudes do seu devedor e com nossa ajuda fica fácil responsabilizar terceiros laranjas pelas dívidas do devedor profissional.

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Penhora de conta conjunta deve se limitar à metade dos valores depositados

Ao julgar o EREsp n° 1.734.930, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a penhora de conta conjunta deve ser limitada a 50% dos valores, quando apenas um dos correntistas é devedor da execução.

O embargante, ao propor a EREsp, argumentou que a solidariedade entre os correntistas existe somente em relação à instituição financeira mantedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Com esse entendimento, seria necessário a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

O STJ acolheu as alegações do embargante e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

 

Judiciário brasileiro ajuda os devedores!

Os devedores estão sempre em busca de novas formas para evitar que seu patrimônio seja penhorado para pagar as dívidas que contrai e, infelizmente, o judiciário brasileiro, em suas decisões, está cada vez mais beneficiando os devedores e complicando para que os credores consigam receber o dinheiro que é seu por direito.

Essa decisão é a prova de que, para os devedores, tudo acaba sendo mais fácil! O credor teve que entrar com o processo de execução, pagar custas processuais, taxas de pesquisas de bens e mesmo assim não conseguiu penhorar todo o valor localizado em nome de seu devedor.

 

Mas diante desse cenário onde os credores apenas saem prejudicados, como receber o seu dinheiro?

Não dá para apenas contar com a ajuda do poder judiciário. Para conseguir receber o que lhe devem é necessário ir além e realizar uma pesquisa aprofundada na vida do devedor. Conseguindo provas de suas fraudes e demonstrando para o judiciário que ele esconde seus bens em nome de terceiros será possível conseguir decisões inovadoras que realmente são capazes de fazer os credores receber o que lhes é devido.

Não acredita nisso? A Recuperium já ajudou muitos credores a se tornarem mais espertos que seus devedores e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que os devedores estavam ocultando.

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