TJ/DF reforma decisão de juízo de primeira instância e permite penhora de salário da devedora que esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas!
Funcionário Pública esconde patrimônio para não pagar dívida de locação
Uma funcionária pública, que nesse caso se mostrou uma verdadeira devedora profissional, foi cobrada na justiça por sua credora, após não pagar débitos decorrentes de contrato de locação realizado entre as partes, que inicialmente eram de R$4.674,00 e atualizado em 31/03/2022 já alcançava a importância de R$9.520,09.
A devedora foi condenada a pagar e a credora, como todos os credores fazem, utilizou diversos sistemas judiciais como SisbaJud e outros para tentar localizar bens e valores em nome da devedora e poder ter seu crédito recuperado, mas.... nada foi encontrado.
Diante de tal situação a credora tinha tudo para ficar sem receber o seu dinheiro, mas ele optou por trilhar outro caminho e usou de estratégia para resolver o caso.
TJ/DF relativiza possibilidade de penhora das verbas salariais e proventos para pagamento de débitos
Após pesquisas aprofundadas, a credora conseguiu provar que a devedora recebia, mensalmente, um salário bruto de R$39.293,33, além de outras gratificações que chegaram a somar mais de R$20 mil mensais, o que até mesmo divergia do divulgado em site oficial do Tribunal de Contas da União.
Com uma renda elevada, era notório que a devedora estava agindo de má-fé, pois ela possuía patrimônio, porém este estava protegido por blindagem patrimonial, ou seja, escondido. Assim, nenhum credor poderia atingi-lo e ela jamais teria que ser responsabilizada pelos débitos que contraiu.
O juízo de primeira instância negou o pedido de penhora do salário da devedora, porém, insatisfeita por não conseguir receber o que lhe é de direito e vendo que o judiciário apenas estava beneficiando a devedora, a credora recorreu para instância superior onde conseguiu a penhora que tanto merecia.
Ao permitir tal desconto a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira (Relatora) informa em brilhante decisão que existe flexibilização na impenhorabilidade de parcelas com natureza salarial, visto que podem ser penhoradas para pagamento de pensão alimentícia ou para qualquer situação, se o devedor receber acima de 50 salários-mínimos.
Mesmo a devedora não chegando a receber 50 salários-mínimos mensais, por ficar demonstrado no processo a má-fé da devedora, foi possível mostrar à justiça que o salário poderia ser objeto de penhora e assim a credora, finalmente, pode receber o que lhe devem!
Palavras da Relatora ao permitir penhora de salário de funcionária pública:
“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente.”
Reforça ainda:
“Não há demonstração de que a constrição inviabilizará a sua subsistência e/ou de sua família, pois o valor da penhora requerida, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivale apouco mais de 11% (onze por cento) de sua remuneração líquida, a qual, segundo os contracheques de Id 120284042 pp. 1-24, do processo de referência, alcança uma média superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
Como receber meu dinheiro do devedor profissional?
O caso acima deixa notório que se a credora tivesse apenas traçados os caminhos habituais em um processo de recuperação de crédito, jamais conseguiria receber o seu dinheiro.
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