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É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!

O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:

“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

 

Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!

Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.

Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.

Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:

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Penhora de salário do senador Romário, ex-jogador, é autorizada para pagamento de dívidas

10% do salário do ex atacante Romário deve ser penhorado por 6 meses, até quitação de dívidas!

Romário de Souza Faria é um ex jogador de futebol que, após encerrar sua brilhante carreira nos esportes, se tornou político, sendo hoje senador pelo PL (Partido Liberal).

Ele entrou com processo contra a TV Bandeirantes, a alguns anos atrás, e acabou perdendo a demanda, sendo condenado a pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte contrária. Mesmo possuindo um patrimônio notório e tendo condições de arcar com a condenação, Romário, como um bom devedor profissional, preferiu ficar devendo a pagar o que devia, ou seja, escolher dar calote em seu credor!

Justiça novamente permite penhora de salário

Não está sendo incomum observar o poder judiciário permitindo penhora de salário de devedores profissionais que possuem condições de quitar seus débitos, mas optam por ficar devendo e muitas vezes escondem seu patrimônio em nome de laranjas para que os credores nunca os localizem.

Veja outra notícia nossa sobre penhora de salário:

Dessa vez não foi diferente, a 12ª Vara Cível de Brasília do TJ/DF, através da juíza Priscila Faria da Silva, determinou penhora, mensalmente, de 10% do salário que recebe como Deputado, que corresponde a R$2.145,70 mensais, já que o deputado está recebendo R$21.457,00 por mês.

Posso pedir penhora do salário do meu devedor?

É notório que a justiça brasileira tende a beneficiar mais os devedores do que os credores. As pesquisas judiciais são caras e muitas vezes ineficazes, além disso, os credores e seus advogados se deparam com vários empecilhos na hora de tentar realizar penhora de bens do devedor e até mesmo na hora de tentar uma penhora de salário.

Mas é possível mudar esse cenário trilhando um novo caminho que te levará a bloqueio de ativos do devedor e até mesmo de patrimônio que estava oculto em nome de terceiros “laranjas”. Conheça a estratégia digital de recuperação de crédito da Recuperium.

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TJ/DF permite penhora de R$3 mil mensais diretamente do salário de devedora profissional!

TJ/DF reforma decisão de juízo de primeira instância e permite penhora de salário da devedora que esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas!

Funcionário Pública esconde patrimônio para não pagar dívida de locação

Uma funcionária pública, que nesse caso se mostrou uma verdadeira devedora profissional, foi cobrada na justiça por sua credora, após não pagar débitos decorrentes de contrato de locação realizado entre as partes, que inicialmente eram de R$4.674,00 e atualizado em 31/03/2022 já alcançava a importância de R$9.520,09.

A devedora foi condenada a pagar e a credora, como todos os credores fazem, utilizou diversos sistemas judiciais como SisbaJud e outros para tentar localizar bens e valores em nome da devedora e poder ter seu crédito recuperado, mas.... nada foi encontrado.

Diante de tal situação a credora tinha tudo para ficar sem receber o seu dinheiro, mas ele optou por trilhar outro caminho e usou de estratégia para resolver o caso.

TJ/DF relativiza possibilidade de penhora das verbas salariais e proventos para pagamento de débitos

Após pesquisas aprofundadas, a credora conseguiu provar que a devedora recebia, mensalmente, um salário bruto de R$39.293,33, além de outras gratificações que chegaram a somar mais de R$20 mil mensais, o que até mesmo divergia do divulgado em site oficial do Tribunal de Contas da União.

Com uma renda elevada, era notório que a devedora estava agindo de má-fé, pois ela possuía patrimônio, porém este estava protegido por blindagem patrimonial, ou seja, escondido. Assim, nenhum credor poderia atingi-lo e ela jamais teria que ser responsabilizada pelos débitos que contraiu.

O juízo de primeira instância negou o pedido de penhora do salário da devedora, porém, insatisfeita por não conseguir receber o que lhe é de direito e vendo que o judiciário apenas estava beneficiando a devedora, a credora recorreu para instância superior onde conseguiu a penhora que tanto merecia.

Ao permitir tal desconto a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira (Relatora) informa em brilhante decisão que existe flexibilização na impenhorabilidade de parcelas com natureza salarial, visto que podem ser penhoradas para pagamento de pensão alimentícia ou para qualquer situação, se o devedor receber acima de 50 salários-mínimos.

Mesmo a devedora não chegando a receber 50 salários-mínimos mensais, por ficar demonstrado no processo a má-fé da devedora, foi possível mostrar à justiça que o salário poderia ser objeto de penhora e assim a credora, finalmente, pode receber o que lhe devem!

Palavras da Relatora ao permitir penhora de salário de funcionária pública:

“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente.”

Reforça ainda:

“Não há demonstração de que a constrição inviabilizará a sua subsistência e/ou de sua família, pois o valor da penhora requerida, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivale apouco mais de 11% (onze por cento) de sua remuneração líquida, a qual, segundo os contracheques de Id 120284042 pp. 1-24, do processo de referência, alcança uma média superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

Como receber meu dinheiro do devedor profissional?

O caso acima deixa notório que se a credora tivesse apenas traçados os caminhos habituais em um processo de recuperação de crédito, jamais conseguiria receber o seu dinheiro.

É preciso percorrer um caminho novo se você deseja obter resultados melhores e mais eficientes para si ou seu cliente. Deixe a Recuperium te mostrar a estratégia digital de investigação patrimonial, que permitem que você receba seu dinheiro de forma rápida e descomplicada.

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