É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!
O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.
A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:
“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.
Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!
Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.
Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.
Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:
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