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É permitido penhora de aposentadoria do devedor que ganha R$6 mil

A impenhorabilidade de aposentadoria está cada vez mais sendo relativizada quando se comprova no processo que o devedor possui condições de pagar a dívida, porém não quer pagar, agindo de má-fé.

Foi o que aconteceu nesse caso no Paraná. O juiz de primeira instância decidiu permitir a penhora mensal de 30% da aposentadoria do devedor até a quitação da dívida. Para conseguir tal decisão o credor precisou demonstrar nos autos que o devedor possuía plena capacidade para quitar suas dívidas e viver dignamente, porém ele optou por permanecer inadimplente.

O credor comprovou que no último mês o devedor havia recebido mais de R$6 mil e que o valor seria suficiente para ele começar a pagar o que deve e ainda manter a sua subsistência e isso foi o suficiente para convencimento do magistrado.

 

Como conseguir penhorar a aposentadoria do devedor?

Para conseguir decisões como essa, que são raras e inovadoras, é necessário convencer o juiz da má-fé do devedor e isso se faz através de provas.

As pesquisas disponíveis no judiciário não são suficientes para localizar bens ocultos do devedor e muito menos para comprovar que esse tem a intenção de permanecer inadimplente. Por esse motivo que você precisa ir além!

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É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!

O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:

“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

 

Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!

Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.

Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.

Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:

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