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É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!

O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:

“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

 

Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!

Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.

Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.

Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:

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Hudson, cantor sertanejo, tem imóvel penhorado para pagamento de dívida!

Hudson, da dupla Edson e Hudson, possui dívida de R$9 milhões com seu ex-empresário e se recusa a pagar. Em 27 de maio de 2022, houve penhora de bens da casa do cantor, veja mais sobre:

Porém, a penhora de bens não foi suficiente para satisfazer o crédito do credor e este, usando de estratégia, conseguiu convencer o juiz a penhorar um imóvel de Hudson, um terreno de 24.200 metros quadrados, localizado em Limeira/SP e que é vizinho à casa do cantor.

Para se defender e não ter seu imóvel penhorado, Hudson alegou que o terreno faz parte de sua residência e é utilizado por sua família para plantar alimentos e criar animais para consumo próprio.

Como Hudson já foi desmascarado pelo seu credor e já foi comprovado na justiça que ele é um devedor profissional, ou seja, que contrai dívidas e não possui a intenção de pagar, mesmo possuindo recursos para isso, o juiz do caso, Guilherme Silveira Teixeira, não aceitou a argumentação do sertanejo e afirmou que isso apenas se trata de uma tentativa de “forjar” uma situação!

É isso que acontece quando você consegue desmascarar o seu devedor

Quando você consegue provas das fraudes do devedor e demonstra a má-fé dele para o judiciário, o seu devedor ficará sem ter como se defender e acabará criando “desculpas baratas” que não convencerão o juiz a retirar a penhora de bens.

Com essas provas você consegue, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” no processo e receber o seu dinheiro de forma rápida e efetiva.

Quer resultados assim? Entre em contato conosco que te explicaremos como você pode consegui-los.

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Sócios devem pagar por dívidas de empresas extintas

Decisões do STJ permitem a responsabilização dos sócios e herdeiros sem precisar de desconsideração da personalidade jurídica

O encerramento de empresas não é algo incomum no Brasil e, com a pandemia do covid-19, foi possível observar que essa atitude por parte dos empresários aumentou, e muito.

Um dos grandes problemas é que essas empresas, enquanto ativas, contraem dívidas e, após o fechamento, fica complicado realizar a cobrança, sendo que muitas vezes os credores ficam sem receber o seu dinheiro.

Pensando nisso os tribunais estão tomando decisões que beneficiam os credores. Está sendo aceita a possibilidade de cobrar dos sócios e herdeiros as dívidas das empresas extintas, sem a realização da desconsideração da personalidade jurídica, onde é necessário comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

 

STJ permite responsabilização de sócios e herdeiros por dívidas de empresas

Essa decisão, que permite a responsabilização de sócios e herdeiros, trata-se da “sucessão processual dos sócios”. Quando uma empresa é extinta, uma parte do patrimônio volta para o sócio, e é esse valor que pode ser usado para pagamento de dívidas da PJ.

No caso dos herdeiros, eles respondem até o limite da herança, ou seja, se na herança existe bens que vieram da antiga empresa, essa parte poderá ser penhorada para pagar os credores.

Para realizar esse tipo de responsabilização o credor apenas precisa demonstrar no processo que a empresa foi encerrada irregularmente e comprovar quem são seus sócios ou herdeiros.

O STJ vem decidindo dessa forma em inúmeras demandas. Uma concessionária de caminhões já conseguiu receber de uma empresa de logística que havia fechado as portas (proc. n° 2150408-37.2021.8.26.000). Em outro caso, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recebeu, dessa forma, de um motel que lhe devia (proc. n° 2145773-13.2021.8.26.000). E muitos outros casos estão obtendo êxito ao agir dessa forma, porém isso não garante que você conseguirá receber do seu devedor.

 

O que fazer quando a empresa devedora fechou e não há patrimônio para pagar as dívidas?

Em muitos casos, ao fechar, a empresa possui tantas dívidas que não sobra nenhum patrimônio a ser transferido para os sócios ou herdeiros. Nesses casos, para conseguir receber, é preciso ir além dos caminhos tradicionais de recuperação de crédito.

No Brasil, muitas empresas são criadas por devedores profissionais com a finalidade de dar calote em credores. Eles as usam para ocultar patrimônio ou para contrair dívidas que nunca irão pagar.

Com uma investigação aprofundada é possível desmascarar essas fraudes e convencer o judiciário a responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios ou de terceiros “laranjas” pelas dívidas da PJ que foi encerrada.

Podemos te ajudar com isso. Chega de levar calote! Entre em contato conosco pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

Código de Processo Civil autoriza penhora de aposentadoria para pagamento de dívidas

TST permite penhora de aposentadoria de ex-empregador para pagar dívida trabalhista.

Em 2017, uma recepcionista de São Paulo, ajuizou ação trabalhista em face das suas ex-empregadoras, as empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Com Exterior. As empresas foram condenadas a pagar diferença salarial a recepcionista e hoje o débito chega a R$60 mil.

As empresas devedoras não pagaram a autora da ação e, por esse motivo, ela teve que ingressar com ação de execução. Um detalhe muito importante nesse caso é que, caso a autora não utilizasse estratégia em seu processo, ela nunca conseguiria receber o que lhe devem.

Recepcionista consegue incluir sócio de empresa empregadora em polo passivo de ação trabalhista!

Na fase de execução um dos sócios das empresas devedoras foi incluído no polo passivo, passando a responder com seu patrimônio pessoal pela dívida de R$60 mil.

Como não houve colaboração dos devedores para pagamento da condenação, a juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado até que houvesse a quitação do débito.

Indignado com a decisão da juíza, o sócio ingressou com mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Sócio tem aposentadoria penhorada e recorre ao TST!

Ao recorrer o sócio executado usou como argumento que a penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria colocaria em risco a sua subsistência e que tal medida não possuía amparo legal.

Em decisão no mandado de segurança, o TRT determinou impenhorabilidade da aposentadoria do sócio, porém a autora da ação foi mais esperta e conseguiu reverter essa decisão.

Ela impetrou recurso de revista ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) alegando que o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, parágrafo 2°, existe autorização de penhora de proventos da aposentadoria para pagamento de prestação alimentar, que era o caso da dívida trabalhista.

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

 

Segundo o ministro relator, Douglas Alencar, é permitido a penhora de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas, visto que o artigo acima mencionado, ao se referir a impenhorabilidade, não alcança a penhora que tem por objetivo o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem.

Foi ressaltado ainda a alteração que foi feita pelo Tribunal Pleno do TST, em setembro de 2017, na redação da Orientação Jurisprudencial 153, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que considerava impenhorável a aposentadoria, sob perspectiva do CPC de 1973, ou seja, com a vigência do CPC de 2015 é possível a referida penhora.

Diante disso o ministro estabeleceu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo sócio executado até a quitação do débito trabalhista.

 

Como a recepcionista conseguiu essa decisão favorável e inovadora?

Quando você ingressa com uma execução não pode se contentar em apenas seguir o caminho convencional. A credora desse caso pensou fora da caixa e foi capaz de convencer o judiciário a penhorar a aposentadoria do sócio das empresas para qual trabalhava.

Porém, muitas vezes, você precisa ir muito mais além do que a inclusão de sócio no polo passivo e citação de dispositivo legal. Muitos empresários (devedores) escondem seu patrimônio em nome de “laranjas profissionais” para nunca serem responsabilizados por seus débitos.

Esses sócios podem não possuir aposentadoria ou um bom salário a ser penhorado, por esse motivo é necessário agir com estratégia, desmascarar as fraudes do devedor e demonstrar para o judiciário quem são os terceiros laranjas que devem ser responsabilizados. Isso tudo só é possível com provas das fraudes!

Conte com a ajuda da Recuperium nessa missão de ser mais esperto que seu devedor! Podemos te ajudar a conseguir resultados vantajosos e inovadores!

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Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000

Valor recebido por Belo em show será penhorado para pagar dívida de R$7 milhões

Cantor deve para ex-jogador Denilson e, após várias tentativas, valor do show destinado à Belo será penhorado

A história teve início na década de 1990, o ex-jogador Denilson e o cantor Belo eram grandes amigos e eles resolveram se tornar parceiros comercial. Em 1998 o ex-jogador comprou os direitos da banda de pagode Soweto, onde Belo era vocalista.

Tudo parecia perfeito, até que, em 2000, o cantor se retirou da banda e Denilson disse que ele havia realizado quebra de contrato, entrando com processo em que alegou ter sofrido danos morais e outros prejuízos.

Em 2004, o cantor foi condenado a pagar R$388 mil para o ex-jogador, mas se revelou um grande devedor profissional e não realizou o pagamento, mesmo possuindo dinheiro para isso e viver ostentando em suas redes sociais.

Fotos de Belo ostentando em seus canais de comunicação:

Dívida chega a R$7 milhões e Denilson precisou tomar atitudes diferentes para conseguir o seu dinheiro

Em 2022, a dívida chegou a mais de R$7 milhões e o devedor Belo não demonstra nenhuma vontade em pagá-la. Foram realizadas várias tentativas de penhoras de bens de Belo, mas nada foi encontrado para que fosse possível a satisfação do crédito.

Diante desse cenário, o credor comprovou a fraude realizada por seu devedor e foi possível que a justiça determinasse penhora do valor que será pago a Belo, após a realização de um show em 20 de agosto de 2022.

A decisão veio da 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo e as empresas que comercializaram as entradas do evento foram oficializadas para fazer o depósito judicial do valor.

Até seus amigos podem ser devedores profissionais!

O ditado popular, “amigos, amigos... negócios à parte”, é muito sábio e deve ser levado em conta na hora de realizar uma negociação. Não importa se hoje uma pessoa é sua amiga, amanhã ela pode resolver te dar calote, e é isso o que muitos devedores profissionais fazem.

Antes de realizar um negócio você precisa de uma pesquisa aprofundada na vida de quem está contratando com você, só assim terá mais segurança na hora de realizar o acordo.

E se você não teve esse cuidado prévio e hoje sofre com execuções frustradas, precisa ir ainda mais fundo nas pesquisas para conseguir demonstrar as fraudes do devedor e os bens que ele possui, inclusive em nome de “laranjas”.

Somente com estratégia é possível desmascarar o seu devedor profissional e, para sua sorte, a Recuperium tem a estratégia perfeita!

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TJ/SP autoriza teimosinha permanente até a quitação da dívida!

Você já tentou pedir a “teimosinha” em uma execução judicial?

O primeiro passo para entender sobre a famosa “teimosinha” é compreender o que é o SISBAJUD (antigo BACENJUD). Ele é um sistema de ligação entre o Poder Judiciário e o Banco Central que possibilita realização de bloqueio de valores do seu devedor em todas as instituições financeiras que estão ligadas ao Banco Central. Para conseguir isso basta realizar um pedido ao juiz no processo que você move contra o devedor.

O grande problema dessa pesquisa é que ela dura apenas 24 horas, ou seja, se o devedor circular algum dinheiro na conta depois de passado esse período de pesquisa o valor não será bloqueado.

Para mudar esse cenário existe a “teimosinha”. Ela permite que a busca de dinheiro em contas bancárias dure até 30 dias. Isso aumenta as chances do credor de encontrar valores em contas do devedor, visto que a busca durará mais tempo. Caso o juiz não determine a teimosinha, o sistema buscará por apenas 24 horas.

 

Como saber se o juiz aplicou a teimosinha na pesquisa do SISBAJUD?

Para saber se a medida foi realmente aplicada pelo poder judiciário é necessário que o advogado do credor observe o despacho do juiz e o extrato que o juiz juntará nos autos do processo, nesse documento estará especificado por quanto tempo foi determinada a busca de valores em contas do devedor, podendo ser de 24 horas a até 30 dias.

Existem alguns casos em que o juiz nega a teimosinha e vamos mostrar os principais argumentos aqui:

 

Juiz indeferiu teimosinha alegando ferir a celeridade processual ou alegando excesso de penhora

Na hora de determinar a pesquisa de valores o juiz apenas precisa marcar um campo no formulário para viabilizar a realização da teimosinha, dessa forma, não há o que se falar em ferir a celeridade do processo, visto também que as pesquisas são totalmente automatizadas por sistemas informatizados.

Existem casos em que se alega a possibilidade de excesso de penhora na realização da teimosinha, visto que as vezes o sistema pode encontrar valores em duas ou mais instituições financeiras e acabar bloqueando valor superior ao determinado pelo juiz. Porém esse tipo de problema é facilmente solucionado, visto que o juiz tem o poder de mandar desbloquear o valor excedente, podendo fazer isso de ofício em 24 horas, contadas a partir do bloqueio.

Mas se você recebeu essas ou outras negativas do juiz quando pediu a teimosinha não se desespere, vamos te mostrar formas ainda mais eficazes de receber seu dinheiro.

 

Posso pedir teimosinha permanente na pesquisa SISBAJUD?

O TJ/SP ao julgar a AI 2202768-45/21 determinou que se realizasse a teimosinha permanente, ou seja, se renovando a cada 30 dias, até que se localize dinheiro para satisfação da dívida ou que ocorra a prescrição da execução em tramite.

Para o desembargador relator do caso, Ruy Coppola, a teimosinha atende ao princípio da efetividade da execução. Ele informa que se trata de uma “nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça".

O argumento usado pelo credor do caso é de que a teimosinha é uma nova funcionalidade que veio como forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária.

Com essa linha de raciocínio, a credora conseguiu convencer o ministro relator a permitir a teimosinha permanente até a satisfação do crédito ou prescrição da execução.

 

 

Qual a forma mais eficiente de conseguir penhorar valores e bens do devedor?

O SISBAJUD é um sistema conhecido e é claro que o seu devedor, que é muito esperto, o conhece e sabe como não ser pego por ele. Por isso que muitas vezes o credor faz inúmeras pesquisas de valores, até mesmo consegue a teimosinha permanente, mas isso não leva a nada, apenas faz com que o credor gaste mais dinheiro com taxas de pesquisas.

Os caminhos convencionais de recuperação de crédito são falhos e não te farão receber seu dinheiro, muito menos de forma rápida e eficaz. A Recuperium trabalha com a missão de mais resultado com menos custos e somos capazes de cruzar informações de mais de 5 mil bancos de dados na busca de bens em nome do seu devedor.

Nossa estratégia digital de investigação de ativos é única e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que antes estavam ocultos em nome de laranjas. Chegou a hora de você escolher ser mais esperto que seu devedor e finalmente receber o seu dinheiro.

Conheça nosso trabalho que vem mudando a vida de muitos credores. Entre em contato através do WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

Após ser desmascarado, Emerson Fittipaldi corre para fechar acordo com credora!

A pouco tempo atrás a justiça determinou que fosse realizada penhora de troféus e veículos que foram utilizados por Fittipaldi em suas corridas. Esses bens estavam localizados em um “museu”, mas através de pesquisa aprofundada o advogado da empresa credora (Sax Logística de Shows e Eventos) conseguiu comprovar a fraude e o esquema de blindagem patrimonial que era utilizado pelo ex-piloto, usando o museu para ocultação de bens.

Entenda mais sobre essa notícia: clique aqui

Após a determinação de penhora, que foi dada pela juíza Fabiana Marini, o devedor Emerson fez o que a maioria dos devedores profissionais fazem ao serem desmascarados...

 

Emerson Fittipaldi evita penhora de carros e troféus ao fechar acordo para pagamento de débitos

Fittipaldi foi atrás da empresa credora para oferecer um acordo, mostrando dessa forma que tem dinheiro para pagar suas dívidas, mas que queria continuar dando calote em seu credor.

O próprio advogado da Sax informou que os processos contra o ex-piloto estão encerrados agora, ou seja, foi fechado um acordo vantajoso que possibilitou a quitação do débito!

 
É isso que acontece quando você realiza uma pesquisa aprofundada na vida e nos relacionamentos de seu devedor

Os devedores profissionais devem para vários credores ao mesmo tempo. Eles gostam de fechar negócios, não pagar suas dívidas e esconder seu patrimônio para não serem responsabilizados.

Ao realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, encontrar onde estão localizados os seus bens ocultos produzindo as provas das fraudes realizadas por ele, você terá uma arma poderosa contra o devedor: O RELATÓRIO INDICANDO O PATRIMÔNIO ECONDIDO E AS PROVAS DAS FRAUDES.

Assim, o credor passa a dar as cartas do jogo.

Seu devedor não quer que outros credores descubram o que você já descobriu, pois assim os bens escondidos seriam responsabilizados por todos os débitos que ele possui com outros credores.

Em 70% dos casos em que atuamos, após a apresentação aos devedores dos relatórios produzidos pela Recuperium, os devedores correram para fechar acordos vantajosos com os credores que, finalmente, receberam o seu dinheiro.

Gostaria de se tornar mais esperto que seu devedor? Transforme-se em um advogado estrategista! Entre em contato: (19)99864-9146 ou administrativo@recuperium.com.br.

 

Dono do Itapemirim tem bens penhorados para pagamento de dívida

Após ficar devendo aproximadamente R$1,2 milhão, justiça penhora Porsche, Audi e Mercedes de Sidnei Piva.

Sidnei Piva, dono da Viação Itapemirim, que já chegou a ser a maior empresa rodoviária do país, teve seus bens penhorados após ficar devendo e se recusar a pagar.

O processo que determinou a penhora de 3 carros, uma Porsche Panamera de R$682 mil, um Audi Q7 de R$434,98 mil e uma Mercedes Bens de R$180mil, foi movido pela empresa Mottarone Serviços. Em 2018 essa empresa vendeu ao empresário o controle de uma empresa chamada Trans Sistemas de Transportes e ficou acordado o valor de R$5,5 milhões.

Porém Piva não cumpriu a totalidade do acordo e, mesmo possuindo condições para quitar a dívida, preferiu arrumar desculpas e se tornar um verdadeiro devedor profissional.

O valor que ficou pendente da negociação hoje está em R$1,2 milhões e para conseguir receber seu dinheiro o credor teve que usar estratégia em sua recuperação de crédito.

 

Empresário Piva realiza acordo, mas não o cumpre!

O empresário sequer nega a dívida, ele simplesmente não a paga, comportamento típico de muitos devedores profissionais.

A empresa credora chegou a até mesmo aceitar uma proposta de parcelamento do empresário. Fizeram um acordo para que o pagamento fosse realizado em 23 parcelas e ele foi homologado pelo poder judiciário, mas adivinha... o empresário não cumpriu com o prometido.

Por esse motivo foi solicitado ao poder judiciário que houvesse a penhora dos veículos mencionados acima, visto que todos estavam em nome da empresa de Sidnei Piva.

Esse caso foi resolvido dessa forma, mas fica o questionamento...

O que acontece se os bens não estão em nome do devedor ou de sua empresa?

A penhora dos carros de luxo somente foi possível pois estavam em nome da empresa que foi comprada pelo empresário, mas nem sempre é assim que as coisas acontecem.

Na maioria das vezes, além de não pagarem suas dívidas, os devedores profissionais escondem seus bens em nome de “laranjas” para que as pesquisas judiciais nunca os encontrem.

Como o sistema de pesquisa judicial brasileiro é falho, se o credor não tomar caminhos diferentes e estratégicos, realmente nunca conseguirá encontrar nada para satisfazer seu crédito e acabará com uma execução arquivada por ausência de bens, correndo o risco de sofrer com a prescrição intercorrente.

O que fazer nesses casos?

 

É preciso ser estrategista para localizar bens ocultos do devedor profissional

Através da utilização de estratégia certa é possível alcançar resultados surpreendentes e penhoras de bens do devedor que, muitas vezes, sequer estão em seu nome. É assim que você realmente será capaz de satisfazer o seu crédito e receber o seu dinheiro.

O judiciário não vai resolver as coisas por você e as pesquisas disponíveis nele são falhas. Se você quer receber o seu dinheiro é preciso ir além e apresentar um relatório completo contendo bens e as provas das fraudes ao juiz.

Conte com a Recuperium nessa missão. Nós já localizamos mais de R$100 milhões de ativos que estavam ocultos e desmascaramos muitos devedores profissionais.

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Penhora não pode atingir valores totais de conta conjunta, decide STJ

Se apenas um dos titulares da conta é o devedor, o saldo deve ser dividido em valores iguais

 

O debate foi objeto da REsp 1610844/BA, que foi julgada sobre a sistemática de recursos repetitivos, ou seja, por conta disso a decisão do STJ deverá ser aplicada em todos os casos idênticos do Brasil.

Esse caso que gerou a REsp se tratava de um homem que possuía conta conjunta com seu pai, eles tiveram os valores constantes em sua conta penhorados integralmente para pagamento de dívida, mas o jovem alegou que todos os valores eram de sua propriedade, mesmo se tratando de uma conta conjunta.

Afirmou o ministro relator Luis Felipe Salomão que a discussão versava sobre a interpretação do artigo 265 do Código Civil:

Art. 265/CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Diante do caso concreto o relator decidiu por determinar que a penhora correspondesse a 50% do valor contido em conta conjunta, visto que o rapaz não comprovou ser detentor da totalidade do saldo bancário. Portanto, deve-se presumir que o pai do rapaz possui metade dos valores, devendo essa parte ser penhorada e a outra não.

Veja as palavras do Ministro Relator:

“A penhora incidiu sobre a totalidade dos numerários da conta conjunta solidária, mantida pelo ora recorrente e seu pai. A aludida constituição deu-se por força de execução por sentença que condenou apenas o pai o pagamento de danos morais. O cotitular não demonstrou a titularidade exclusiva dos valores. O acórdão merece ser reformado porque, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade ao saldo existente da conta, o bloqueio deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao coexecutado”.

 

Como essa decisão ajuda e como prejudica os credores?

A decisão foi benéfica para credores visto que agora o devedor não pode simplesmente alegar que todo valor constante em sua conta conjunta pertence a outra pessoa, e assim se livrar da penhora. É preciso provar que o dinheiro realmente não é dele e sim da pessoa com a qual se divide a conta.

Existe uma forma de conseguir penhora integral de conta conjunta!

Se o credor desmascarar as fraudes realizadas por seu devedor profissional e demonstrar isso  para o judiciário, poderá demonstrar que o devedor apenas estava agindo de má-fé e se utilizando de conta conjunta para blindar parte do seu patrimônio e não quitar suas dívidas.

A melhor forma de conseguir provas das fraudes realizadas por seu devedor e localizar bens e ativos que realmente pertencem a ele é através da estratégia digital de investigação patrimonial da Recuperium.

Nós cruzamos informações de mais de 5 mil bancos de dados, fazemos pesquisas aprofundadas na árvore genealógica e nas relações pessoais e profissionais do devedor, tudo para realizar o caminho reverso da fraude.

E não paramos por aí! Produzimos um relatório completo, de todas essas pesquisas, que é capaz de convencer o juiz a determinar penhora de 100% da conta conjunta e até mesmo de incluir “terceiros laranjas” na execução.

Receba seu dinheiro de volta de forma muito mais fácil e eficiente. Conte com a ajuda de nossos serviços. Entre em contato conosco hoje mesmo pelo WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Cantor sertanejo tem bens penhorados para pagamento de dívida!

Não importa o quão famosa uma pessoa é ou o quanto ela ostente em suas redes sociais, essa pessoa ainda pode ser um devedor profissional!

Já mostramos aqui em nosso Blog várias personalidades famosas que devem muito, se recusam a pagar e ainda escondem seu patrimônio para dar calote no credor. Confira alguns nomes de famosos que já mostramos que são devedores:

Não importa quem seja, você nunca deve confiar plenamente na pessoa que está fechando negócio com você. É preciso tomar cuidado e realizar uma pesquisa aprofundada prévia para evitar problemas futuros.

E para te provar novamente que você precisa se precaver, vamos te mostrar mais um devedor profissional que foi desmascarado!

Cantor Hudson se mostra devedor profissional e tem bens penhorados com ajuda de força policial

A penhora foi dada pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira para possibilitar pagamento de R$9 milhões que Hudson deve ao seu ex-empresário, Wagner Mendes da Cunha, após descumprimento de contrato firmado entre as partes em 2009.

O cantor se recusou a pagar e, através de pesquisas convencionais, realizadas pelo poder judiciário brasileiro, não foi possível localizar bens ou valores em seu nome para saldar o débito.

Cansado de levar calote o credor realizou pesquisas aprofundadas e conseguiu convencer o juiz que Hudson não queria pagar o que devia e assim foi determinado que ocorresse penhora de bens na casa do cantor sertanejo, que está localizada na cidade de Limeira/SP.

A medida foi efetivada no dia 27 de maio de 2022, as 10h da manhã, e contou com a ajuda de força policial para que fosse possível a devida penhora, pois o cantor, ainda buscando continuar dando calote em seu credor, se recusou a colaborar com a realização da determinação judicial, inclusive desacatando as autoridades no dia da efetivação da penhora.

 

O seu devedor é esperto e você precisa ser mais ainda!

Você não pode deixar o seu devedor te vencer. Precisa abrir os olhos e escolher trilhar um caminho diferente que te levará a receber o seu dinheiro. Lembre-se os devedores profissionais estão em todos os lugares e os mesmos caminhos apenas te levarão para os mesmos resultados, que é uma ação de execução arquivada por ausência de bens.

Ao contar apenas com as pesquisas tradicionais (e que não funcionam mais) do poder judiciário você está apenas fazendo aquilo que o seu devedor QUER QUE VOCÊ FAÇA!

Tome uma atitude diferente e inovadora, conte com a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium para receber o seu dinheiro. Somos capazes de cruzar informações de mais de 5 mil bancos de dados, tudo de forma lícita e seguindo a LGPD, e assim podemos desmascarar qualquer devedor profissional.

Escolha qual credor você quer ser: O que desmascara o devedor ou o que deixa dinheiro parado na mesa?

Se escolher se um credor vitorioso, entre em contato conosco pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.