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Emerson Fittipaldi, famoso devedor profissional, é desmascarado novamente por advogado estrategista!

Justiça de São Paulo determinou penhora de troféus e carros de corrida do ex-piloto que se encontravam em um “museu”

 

A empresa Sax Logística de Shows e Eventos levou um grande calote de Emerson Fittipaldi, e precisou usar de estratégia para desmascarar o devedor e finalmente conseguir recuperar seu crédito.

Eles foram contratados pelo ex-piloto, em 2012, para a viabilizar a realização de uma competição promovida por Fittipaldi, que se tratava de uma prova de automobilismo do Campeonato Mundial de Marcas, denominada “6 horas de São Paulo”.

O contrato previa que a Sax deveria realizar todo o processo de liberação na alfândega dos carros e equipamentos que foram necessários para realização do evento, e assim ela o fez, utilizando de fretamento de aviões e contêineres. Porém Fittipaldi não pagou pela realização de tal serviço e hoje a dívida já alcança R$416 mil.

 

Decisão inovadora do poder judiciário permite penhora de carros e troféus do ex-piloto!

Cansada de ser passada para trás pelo devedor, a empresa ingressou no judiciário e, através de argumentação e provas que demonstravam as fraudes realizadas pelo devedor profissional, o advogado da Sax foi capaz de convencer a juíza Fabiana Marini a determinar realização de penhora de troféus e carros que foram utilizações pelo bicampeão de fórmula 1.

 

Ele continuou tentando dar calote em seu credor!

Com objetivo de continuar devendo e de não ser responsabilizados pelos seus débitos, Emerson Fittipaldi argumentou que a penhora não poderia ocorrer, pois os bens não estavam em seu nome e que haviam sido trazidos para o Brasil em um acordo com a Receita Federal. Não houve pagamento de impostos sobre a importação e em troca foi assinado uma cláusula de não alienação destes.

Afirmou ainda que os bens fazem parte de um museu e que ele sequer faz parte da administração deste, sendo apenas membro presidente do conselho e, por esse motivo, os carros e troféus não poderiam ser usados para pagamento de seus débitos.

 

Advogado usa estratégia e passa a dar as cartas do jogo

O advogado da empresa credora já havia realizado pesquisas aprofundadas nas relações pessoais e profissionais do devedor e assim conseguiu ser mais esperto que Fittipaldi. Ele comprovou que as argumentações utilizadas pelo ex-piloto apenas se tratavam de uma “nítida manobra para ocultar seus bens e fraudar credores”.

Ele demonstrou que o museu está localizado no mesmo endereço de uma das empresas do devedor e demonstrou a visível fraude patrimonial que ele utiliza para ocultação de bens. A juíza do caso acatou os argumentos estratégicos do credor e manteve a decisão de penhora.

Fittipaldi ainda pode recorrer da decisão, mas agora que o advogado conseguiu desmascarar suas manobras para dar calote em credores, ficou muito mais difícil para o devedor!

 

Só você pode escolher se quer ser um advogado estrategista ou se irá continuar sem obter sucesso em suas recuperações de crédito

Os devedores profissionais estão cada vez mais inteligentes e a justiça brasileira se mostra cada dia mais ineficiente em conseguir desmascarar as fraudes realizadas por ele. A verdade é que no Brasil a justiça ajuda os devedores.

Existe uma forma de mudar esse cenário e começar a dar as cartas do jogo. Veja o exemplo do advogado da empresa Sax Logística de Shows e Eventos, ele trilhou um caminho diferente e obteve resultados inovadores.

Chegou a hora de você também agir de forma diferente e contar com nossa estratégia digital de investigação de ativos que é capaz de desmascarar fraudes do seu devedor profissional. Entre em contato conosco e descubra esse método de sucesso em suas recuperações de crédito.

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Aproveite e veja mais um caso onde o advogado estrategista conseguiu desmascarar o devedor Emerson Fittipaldi, clique aqui.

Falta de comprovação da utilização de carro como indispensável a atividade profissional permite penhora do bem!

Advogado estrategista convence tribunal a penhorar carro de devedor e consegue recuperar o crédito do seu cliente

O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, uma gráfica deixou de pagar compromissos de acordo firmado com trabalhador, o que deu início a uma execução para que a dívida fosse saldada. O valor do débito ultrapassava a R$11 mil e o credor não conseguir localizar bens em nome da empresa, pois esses estavam escondidos.

Foram realizadas todas as medidas judiciais cabíveis e, como normalmente acontece, o poder judiciário se mostrou ineficaz, não sendo possível encontrar nada pelos caminhos tradicionais como realização de pesquisa Bacenjud, Renajud, mandados de penhora e inclusão do nome da empresa no Seara.

Após esgotar os métodos tradicionais de busca de ativos em nome da empresa, foi determinado desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens do sócio passassem a responder pelo débito, porém nada foi encontrado, com exceção de um carro que o devedor alegou ser indispensável para a atividade profissional, tentando assim enquadrá-lo no rol de impenhorabilidade previsto no artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil:

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

 

Advogado sai dos caminhos tradicionais e usa estratégia para provar possibilidade de penhora do veículo

Visando conseguir recuperar o crédito de seu cliente o advogado realizou pesquisas aprofundadas onde descobriu informações importantes para dar o devido andamento processual e fazer com que fosse capaz de receber o dinheiro do devedor.

Ele demonstrou que, embora o sócio tenha comprovado a residência no município de São Leopoldo, não havia indícios de que o carro fosse utilizado par aprestar serviços na localidade de pedreira, situada em Betim, conforme foi alegado pelo devedor em sua defesa. O advogado estrategista também conseguiu provar que o veículo não era utilizado para deslocamento até a sede da empresa, que está localizada em São José da Lapa/MG.

E não para por aí! Em pesquisas, foi descoberto a existência de outro veículo em nome do devedor, ou seja, esse estava apenas com o intuito de dar calote em seu credor. Com a demonstração desses fatos foi possível realizar a penhora do veículo e satisfazer o crédito de seu cliente.

Devedor profissional recorre a instância superior e TRT mantém decisão de penhora de veículo

Inconformado com decisão do juízo de primeira instância o devedor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para mudar a decisão. Mas, graças a fundamentação e provas que o advogado trouxe para o processo, foi determinada que a penhora do veículo fosse mantida.

Quer resultados diferentes assim? Então trilhe um caminho diferente com ajuda da Recuperium!

É notório que os mesmos caminhos levam para os mesmos resultados e, no caso de recuperação de crédito, apenas te leva para execuções frustadas e processos arquivados por ausência de bens do devedor.

Pare de facilitar para o seu devedor profissional, conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium e conte conosco em seus processos e negociações. Se destaque em seu ambiente profissional sendo um advogado estrategista, satisfaça as necessidades do seu cliente e receba seu dinheiro de forma rápida e eficaz.

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Ex-jogador, Marcelinho Carioca, se mostra um verdadeiro devedor profissional e justiça determina penhora de patrocínio.

Após não pagar dívidas com hospital no valor de R$160,8 mil justiça determina penhora de patrocínio que ex-jogador receberia da empresa Adidas.

 

Em 2007, a mãe de Marcelinho Carioca, que faleceu no ano posterior, ficou internada no Hospital Sírio-Libanês por conta de problemas de saúde, onde gerou despesas médicas que chegaram ao valor de R$160,8 mil.

Como um verdadeiro devedor profissional, o ex-jogador não pagou o seu débito, escondeu seu patrimônio para não ser responsabilizado judicialmente e continua ostentando nas redes sociais.

Para tentar receber seu dinheiro o hospital ingressou com ação de cobrança e mesmo após o trânsito e julgado de sentença condenatória, quando não cabe mais recurso, o ex-atleta continuava negando débitos e se recusando a pagar o que deve.

Hospital Sírio-Libanês usa estratégia na recuperação de crédito e consegue penhorar patrocínio de ex-jogador na justiça!

Se o hospital e seu advogado usassem os métodos tradicionais (e ineficazes) de pesquisa e satisfação de crédito oferecidos pelo judiciário brasileiro, jamais teriam conseguido convencer o juiz Celso Lourenço Morgado a determinar penhora de patrocínio que Marcelinho iria receber.

Através de uma pesquisa aprofundada realizada pela parte credora, foram descobertos inúmeros processos de cobrança contra Marcelo Pereira Surcin (nome completo do ex-atleta) e que em nenhum desses processos ele demostrava interesse em pagar o que é devido. Veja as palavras do advogado do hospital:

"Infelizmente, a fama de Marcelinho Carioca não se limita ao seu período de jogador de futebol. Ele é réu em diversas ações e não paga ninguém"

Provando se tratar de devedor profissional foi possível convencer o poder judiciário a determinar métodos diferentes e inovadores para que a recuperação do crédito realmente acontecesse.

Foi determinado pelo Juiz do processo, que a empresa Adidas depositasse os valores referentes a patrocínio do ex atleta em conta judicial até que seja atingido o valor total da dívida. Mas não para por aí...

Marcelinho Carioca nega vínculo de patrocínio com a empresa e somente agindo estrategicamente o advogado persistente do credor foi capaz de comprovar tal relação e conseguir a penhora.

Quer ser um advogado estrategista e receber o seu dinheiro e de seu cliente?

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TJ/SP permite penhora de 25% dos dízimos da igreja do apóstolo Valdemiro Santiago durante a realização dos cultos

Após ficar devendo R$117 mil em aluguéis, justiça permite penhora de dízimos recebidos pela igreja.

Um credor, cansado de levar calote da Igreja e de Valdemiro Santiago, ingressou no judiciário para realizar cobrança de aluguéis atrasados, de um imóvel localizado na zona norte de São Paulo, que totalizam o valor de R$117 mil reais.

Ele já havia tentado uma negociação com o devedor, mas o acordo firmado entre as partes não foi cumprido, por isso ele ingressou com ação de execução e após não encontrar bens para quitação do débito e perceber que a igreja está respondendo por centenas de ações de cobrança na justiça e que nenhuma está sendo paga, o credor usou de estratégia para convencer o judiciário a tomar uma decisão diferente...

Penhora de dízimo acontecerá durante cultos, determina TJ/SP

Usando um sábio caminho para conquistar a recuperação de crédito eficiente, o credor trouxe provas que convenceram a juíza Ana Cláudia Guimarães e Souza a determinar penhora de 25% dos dízimos recebidos pela igreja até total quitação da dívida, mas não para por aí!

Como o credor demonstrou se tratar de um devedor profissional que não possui intenção de quitar suas contas, foi determinado que a penhora aconteça durante a realização dos cultos e ainda, houve a nomeação de um administrador judicial que garantirá a retenção dos 25% até que o valor da dívida seja alcançado.

Igreja com mais de 6 mil templos deve aluguel e sofre penhora de dízimo graças a estratégia adotada pelo advogado do credor

Se nesse caso o credor tivesse trilhado os caminhos tradicionais de cobrança através do judiciário, com pesquisa de bens comuns, a sua execução acabaria arquivada por ausência de bens e seu processo seria extinto, sem que ele recebesse nada.

Por resolver usar estratégia e desmascarar o devedor profissional, foi possível o convencimento do judiciário para penhorar o dízimo que a igreja recebe durante os cultos e ainda implementar medidas eficazes para o cumprimento da decisão proferida.

Se você também quer alcançar resultados diferentes e vantajosos em seus processos e receber seu dinheiro rapidamente, precisa adotar medidas criativas e novas em suas demandas. Conte com a estratégia digital de investigação de ativos da Recuperium. Nós fazemos credores do Brasil todo receberem seu dinheiro e eliminamos os riscos de sua negociação.

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Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

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TJ/DF permite penhora de R$3 mil mensais diretamente do salário de devedora profissional!

TJ/DF reforma decisão de juízo de primeira instância e permite penhora de salário da devedora que esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas!

Funcionário Pública esconde patrimônio para não pagar dívida de locação

Uma funcionária pública, que nesse caso se mostrou uma verdadeira devedora profissional, foi cobrada na justiça por sua credora, após não pagar débitos decorrentes de contrato de locação realizado entre as partes, que inicialmente eram de R$4.674,00 e atualizado em 31/03/2022 já alcançava a importância de R$9.520,09.

A devedora foi condenada a pagar e a credora, como todos os credores fazem, utilizou diversos sistemas judiciais como SisbaJud e outros para tentar localizar bens e valores em nome da devedora e poder ter seu crédito recuperado, mas.... nada foi encontrado.

Diante de tal situação a credora tinha tudo para ficar sem receber o seu dinheiro, mas ele optou por trilhar outro caminho e usou de estratégia para resolver o caso.

TJ/DF relativiza possibilidade de penhora das verbas salariais e proventos para pagamento de débitos

Após pesquisas aprofundadas, a credora conseguiu provar que a devedora recebia, mensalmente, um salário bruto de R$39.293,33, além de outras gratificações que chegaram a somar mais de R$20 mil mensais, o que até mesmo divergia do divulgado em site oficial do Tribunal de Contas da União.

Com uma renda elevada, era notório que a devedora estava agindo de má-fé, pois ela possuía patrimônio, porém este estava protegido por blindagem patrimonial, ou seja, escondido. Assim, nenhum credor poderia atingi-lo e ela jamais teria que ser responsabilizada pelos débitos que contraiu.

O juízo de primeira instância negou o pedido de penhora do salário da devedora, porém, insatisfeita por não conseguir receber o que lhe é de direito e vendo que o judiciário apenas estava beneficiando a devedora, a credora recorreu para instância superior onde conseguiu a penhora que tanto merecia.

Ao permitir tal desconto a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira (Relatora) informa em brilhante decisão que existe flexibilização na impenhorabilidade de parcelas com natureza salarial, visto que podem ser penhoradas para pagamento de pensão alimentícia ou para qualquer situação, se o devedor receber acima de 50 salários-mínimos.

Mesmo a devedora não chegando a receber 50 salários-mínimos mensais, por ficar demonstrado no processo a má-fé da devedora, foi possível mostrar à justiça que o salário poderia ser objeto de penhora e assim a credora, finalmente, pode receber o que lhe devem!

Palavras da Relatora ao permitir penhora de salário de funcionária pública:

“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente.”

Reforça ainda:

“Não há demonstração de que a constrição inviabilizará a sua subsistência e/ou de sua família, pois o valor da penhora requerida, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivale apouco mais de 11% (onze por cento) de sua remuneração líquida, a qual, segundo os contracheques de Id 120284042 pp. 1-24, do processo de referência, alcança uma média superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

Como receber meu dinheiro do devedor profissional?

O caso acima deixa notório que se a credora tivesse apenas traçados os caminhos habituais em um processo de recuperação de crédito, jamais conseguiria receber o seu dinheiro.

É preciso percorrer um caminho novo se você deseja obter resultados melhores e mais eficientes para si ou seu cliente. Deixe a Recuperium te mostrar a estratégia digital de investigação patrimonial, que permitem que você receba seu dinheiro de forma rápida e descomplicada.

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