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Penhora de conta conjunta deve se limitar à metade dos valores depositados

Ao julgar o EREsp n° 1.734.930, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a penhora de conta conjunta deve ser limitada a 50% dos valores, quando apenas um dos correntistas é devedor da execução.

O embargante, ao propor a EREsp, argumentou que a solidariedade entre os correntistas existe somente em relação à instituição financeira mantedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Com esse entendimento, seria necessário a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

O STJ acolheu as alegações do embargante e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

 

Judiciário brasileiro ajuda os devedores!

Os devedores estão sempre em busca de novas formas para evitar que seu patrimônio seja penhorado para pagar as dívidas que contrai e, infelizmente, o judiciário brasileiro, em suas decisões, está cada vez mais beneficiando os devedores e complicando para que os credores consigam receber o dinheiro que é seu por direito.

Essa decisão é a prova de que, para os devedores, tudo acaba sendo mais fácil! O credor teve que entrar com o processo de execução, pagar custas processuais, taxas de pesquisas de bens e mesmo assim não conseguiu penhorar todo o valor localizado em nome de seu devedor.

 

Mas diante desse cenário onde os credores apenas saem prejudicados, como receber o seu dinheiro?

Não dá para apenas contar com a ajuda do poder judiciário. Para conseguir receber o que lhe devem é necessário ir além e realizar uma pesquisa aprofundada na vida do devedor. Conseguindo provas de suas fraudes e demonstrando para o judiciário que ele esconde seus bens em nome de terceiros será possível conseguir decisões inovadoras que realmente são capazes de fazer os credores receber o que lhes é devido.

Não acredita nisso? A Recuperium já ajudou muitos credores a se tornarem mais espertos que seus devedores e já localizou mais de R$100 milhões de ativos que os devedores estavam ocultando.

VOCÊ VAI RECEBER O SEU DINHEIRO! Mas para isso precisa pensar fora da caixa e começar a tomar atitudes diferentes. Entre em contato com a Recuperium e descubra como nossa estratégia de investigação digital pode solucionar de uma vez por todas as suas recuperações de crédito e te livrar dos calotes!

Ex-jogador, Marcelinho Carioca, se mostra um verdadeiro devedor profissional e justiça determina penhora de patrocínio.

Após não pagar dívidas com hospital no valor de R$160,8 mil justiça determina penhora de patrocínio que ex-jogador receberia da empresa Adidas.

 

Em 2007, a mãe de Marcelinho Carioca, que faleceu no ano posterior, ficou internada no Hospital Sírio-Libanês por conta de problemas de saúde, onde gerou despesas médicas que chegaram ao valor de R$160,8 mil.

Como um verdadeiro devedor profissional, o ex-jogador não pagou o seu débito, escondeu seu patrimônio para não ser responsabilizado judicialmente e continua ostentando nas redes sociais.

Para tentar receber seu dinheiro o hospital ingressou com ação de cobrança e mesmo após o trânsito e julgado de sentença condenatória, quando não cabe mais recurso, o ex-atleta continuava negando débitos e se recusando a pagar o que deve.

Hospital Sírio-Libanês usa estratégia na recuperação de crédito e consegue penhorar patrocínio de ex-jogador na justiça!

Se o hospital e seu advogado usassem os métodos tradicionais (e ineficazes) de pesquisa e satisfação de crédito oferecidos pelo judiciário brasileiro, jamais teriam conseguido convencer o juiz Celso Lourenço Morgado a determinar penhora de patrocínio que Marcelinho iria receber.

Através de uma pesquisa aprofundada realizada pela parte credora, foram descobertos inúmeros processos de cobrança contra Marcelo Pereira Surcin (nome completo do ex-atleta) e que em nenhum desses processos ele demostrava interesse em pagar o que é devido. Veja as palavras do advogado do hospital:

"Infelizmente, a fama de Marcelinho Carioca não se limita ao seu período de jogador de futebol. Ele é réu em diversas ações e não paga ninguém"

Provando se tratar de devedor profissional foi possível convencer o poder judiciário a determinar métodos diferentes e inovadores para que a recuperação do crédito realmente acontecesse.

Foi determinado pelo Juiz do processo, que a empresa Adidas depositasse os valores referentes a patrocínio do ex atleta em conta judicial até que seja atingido o valor total da dívida. Mas não para por aí...

Marcelinho Carioca nega vínculo de patrocínio com a empresa e somente agindo estrategicamente o advogado persistente do credor foi capaz de comprovar tal relação e conseguir a penhora.

Quer ser um advogado estrategista e receber o seu dinheiro e de seu cliente?

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TJ/DF permite penhora de R$3 mil mensais diretamente do salário de devedora profissional!

TJ/DF reforma decisão de juízo de primeira instância e permite penhora de salário da devedora que esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas!

Funcionário Pública esconde patrimônio para não pagar dívida de locação

Uma funcionária pública, que nesse caso se mostrou uma verdadeira devedora profissional, foi cobrada na justiça por sua credora, após não pagar débitos decorrentes de contrato de locação realizado entre as partes, que inicialmente eram de R$4.674,00 e atualizado em 31/03/2022 já alcançava a importância de R$9.520,09.

A devedora foi condenada a pagar e a credora, como todos os credores fazem, utilizou diversos sistemas judiciais como SisbaJud e outros para tentar localizar bens e valores em nome da devedora e poder ter seu crédito recuperado, mas.... nada foi encontrado.

Diante de tal situação a credora tinha tudo para ficar sem receber o seu dinheiro, mas ele optou por trilhar outro caminho e usou de estratégia para resolver o caso.

TJ/DF relativiza possibilidade de penhora das verbas salariais e proventos para pagamento de débitos

Após pesquisas aprofundadas, a credora conseguiu provar que a devedora recebia, mensalmente, um salário bruto de R$39.293,33, além de outras gratificações que chegaram a somar mais de R$20 mil mensais, o que até mesmo divergia do divulgado em site oficial do Tribunal de Contas da União.

Com uma renda elevada, era notório que a devedora estava agindo de má-fé, pois ela possuía patrimônio, porém este estava protegido por blindagem patrimonial, ou seja, escondido. Assim, nenhum credor poderia atingi-lo e ela jamais teria que ser responsabilizada pelos débitos que contraiu.

O juízo de primeira instância negou o pedido de penhora do salário da devedora, porém, insatisfeita por não conseguir receber o que lhe é de direito e vendo que o judiciário apenas estava beneficiando a devedora, a credora recorreu para instância superior onde conseguiu a penhora que tanto merecia.

Ao permitir tal desconto a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira (Relatora) informa em brilhante decisão que existe flexibilização na impenhorabilidade de parcelas com natureza salarial, visto que podem ser penhoradas para pagamento de pensão alimentícia ou para qualquer situação, se o devedor receber acima de 50 salários-mínimos.

Mesmo a devedora não chegando a receber 50 salários-mínimos mensais, por ficar demonstrado no processo a má-fé da devedora, foi possível mostrar à justiça que o salário poderia ser objeto de penhora e assim a credora, finalmente, pode receber o que lhe devem!

Palavras da Relatora ao permitir penhora de salário de funcionária pública:

“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente.”

Reforça ainda:

“Não há demonstração de que a constrição inviabilizará a sua subsistência e/ou de sua família, pois o valor da penhora requerida, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivale apouco mais de 11% (onze por cento) de sua remuneração líquida, a qual, segundo os contracheques de Id 120284042 pp. 1-24, do processo de referência, alcança uma média superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

Como receber meu dinheiro do devedor profissional?

O caso acima deixa notório que se a credora tivesse apenas traçados os caminhos habituais em um processo de recuperação de crédito, jamais conseguiria receber o seu dinheiro.

É preciso percorrer um caminho novo se você deseja obter resultados melhores e mais eficientes para si ou seu cliente. Deixe a Recuperium te mostrar a estratégia digital de investigação patrimonial, que permitem que você receba seu dinheiro de forma rápida e descomplicada.

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STJ responsabiliza fundo de investimento em execução judicial

Fundo de investimento criado com finalidade de blindagem patrimonial é responsabilizado pelo Superior Tribunal de Justiça!

Fundo de Investimento sofre desconsideração da personalidade jurídica

Conforme entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça é possível que a desconsideração da personalidade jurídica atinja fundos de investimentos, mesmo esses não possuindo uma personalidade jurídica.

O fundamento usado pelo STJ se baseia na ideia de que os fundos são titulares de direito, deveres e obrigações e são criados, por muitos cotistas, como forma de lesar credores, usando-os como blindagem patrimonial, a fim de esconder seu real patrimônio e não ser responsabilizado por suas dívidas, ou seja, são usados para dar calote nos credores.

Na REsp 1.965.982 o STJ manteve decisão do TJ/SP que permitiu bloqueio e transferência de valores de Fundo de Investimento. Foi destacado que, ao usar o fundo com desvio de finalidade ele se caracteriza apto a sofrer desconsideração da personalidade jurídica.  Veja as palavras do Ministro Villas Bôas Cueva:

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Penhora de Fundo de Investimento atinge patrimônio de terceiros?

Um fundo de investimento pode possuir vários cotistas, ou seja, em tese a penhora de patrimônio deste poderia afetar bens que não sejam do devedor.

Porém, no caso concreto, foi utilizada estratégia por parte do credor para demonstrar ao poder judiciário a ocultação de patrimônio do devedor. Com relatórios de investigação patrimonial e pesquisas aprofundadas, o bloqueio de patrimônio foi possível e o devedor profissional desmascarado. Analise as conclusões do próprio STJ em seu julgamento:

“É fácil perceber, portanto, a partir das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que, no momento do bloqueio de valores determinado pelo juízo da execução:

  1. o fundo possuía apenas 2 (dois) cotistas: Bracol Holding Ltda. e Blessed Holding LLC;
  2. as referidas empresas, sobretudo em função do valor irrisório do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econômico e assim agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando a ocultação do seu verdadeiro patrimônio com o intuito de prejudicar credores, tudo isso segundo a apuração realizada na origem. Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico."

Foi provado que o patrimônio pertencia ao devedor profissional e que apenas estava oculto no fundo de investimento, sendo protegido de credores que pudessem cobrá-lo na justiça.

O fundo foi usado como um “laranja” nesse caso, mas existem muitas outras formas de blindagem patrimonial e fraudes que são utilizadas por devedores para não quitar suas dívidas.

 

Como agir estrategicamente e trilhar um novo caminho em suas recuperações de crédito?

Muitos credores apenas pesquisam bens em nome do devedor, sem realizar uma pesquisa aprofundada nas relações comerciais e pessoais que este possui e assim, nunca recebem o seu dinheiro.

Para alcançar resultados melhores, diferentes do que está conseguindo agora, e mais eficientes, você, advogado e credor, precisa trilhar novos caminhos.

Conheça o trabalho investigativo da Recuperium e mude a forma de realizar suas recuperações de crédito.

Nós desmascaramos o devedor profissional e conseguimos, assim como no caso acima, achar o patrimônio oculto do devedor, produzindo provas da fraude que te levam a receber o seu dinheiro! Entre em contato conosco pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.