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Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

Haja com estratégia! Seja mais esperto que o devedor profissional. Entre em contato conosco através do Whatsapp (19) 9986r4-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Cônjuge do devedor pode ser responsabilizado por débitos em execução judicial

2ª Turma do TRT da 18ª região (GO) responsabiliza empresa de cônjuge após não encontrar bens do devedor para satisfazer o crédito

Restaurante não cumpre acordo com funcionário e empresa de cônjuge é responsabilizada

Um restaurante, localizado no estado de Goiás, realizou acordo com funcionário e não cumpriu. Após inadimplência, o trabalhador recorreu ao judiciário visando receber seu dinheiro, ou seja, recuperar seu crédito.

Pesquisas patrimoniais foram realizadas visando localização de bens e direitos em nome do único sócio do restaurante porém, não foram encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito trabalhista que o funcionário possuía por direito.

Após pesquisa aprofundadas, nas relações do sócio, que se revelou um devedor profissional, ocultando seus bens para não pagar seus débitos, o trabalhador pediu redirecionamento da execução em curso para atingir a empresa da mulher do sócio do estabelecimento, que se tratava de uma conveniência do ramo alimentício.

O pedido foi negado por juiz de primeira instância, porém, em recurso, a 2ª Turma do TRT da 18ª região permitiu tal responsabilização.

Empresa de cônjuge, adquirida em data anterior ao casamento, é responsabilizada por dívidas

A alegação do juízo de origem para negar o pedido de responsabilização da empresa da mulher do sócio foi de que a empresa em questão teria sido adquirida em data anterior ao do casamento, que foi realizado em regime de separação total de bens, ou seja, onde cada cônjuge possui seu patrimônio e responde por seus débitos individualmente.

Mas o TRT não entendeu dessa forma. O tribunal acatou a alegação do trabalhador que foi lesado e entendeu que mesmo a empresa tendo sido adquirida antes do casamento, as partes já se relacionavam e a conveniência da mulher atua no mesmo ramo do restaurante, de produtos alimentícios.

Ficou decido que, por ter o restaurante encerrado suas atividades poucas semanas antes da aquisição da empresa pela mulher do sócio executado, presume-se que as dívidas contraídas foram em benefício do casal e por esse motivo a desconsideração da personalidade jurídica, que nesse caso é a mais ampla possível, por se tratar de processo trabalhista.

Como ter estratégia em suas recuperações de crédito e conseguir seu dinheiro?

Para satisfazer o seu crédito o trabalhador precisou sair do caminho seguidos pela maioria das pessoas e realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, para demonstrar ao judiciário que a empresa em nome da sua mulher era, em verdade, uma espécie de blindagem patrimonial, possibilitando que o sócio do restaurante tirasse proveito dos lucros, sem ser responsabilizado pelas dívidas que contraiu em seu nome.

Para que você também consiga receber seu dinheiro existe a necessidade de trilhar caminhos diferentes, só assim alcançará resultados melhores dos que estão sendo obtidos agora.

Conheça a estratégia de recuperação de crédito da Recuperium. Somos especialistas em investigação patrimonial e podemos te ajudar a desmascarar o devedor profissional. Com nossos relatórios demonstrando o caminho da fraude, você conseguirá mostrar ao judiciário o real patrimônio do devedor e ainda fechar acordos vantajosos. Entre em contato conosco pelo whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br. Nós podemos te ajudar!

STJ responsabiliza fundo de investimento em execução judicial

Fundo de investimento criado com finalidade de blindagem patrimonial é responsabilizado pelo Superior Tribunal de Justiça!

Fundo de Investimento sofre desconsideração da personalidade jurídica

Conforme entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça é possível que a desconsideração da personalidade jurídica atinja fundos de investimentos, mesmo esses não possuindo uma personalidade jurídica.

O fundamento usado pelo STJ se baseia na ideia de que os fundos são titulares de direito, deveres e obrigações e são criados, por muitos cotistas, como forma de lesar credores, usando-os como blindagem patrimonial, a fim de esconder seu real patrimônio e não ser responsabilizado por suas dívidas, ou seja, são usados para dar calote nos credores.

Na REsp 1.965.982 o STJ manteve decisão do TJ/SP que permitiu bloqueio e transferência de valores de Fundo de Investimento. Foi destacado que, ao usar o fundo com desvio de finalidade ele se caracteriza apto a sofrer desconsideração da personalidade jurídica.  Veja as palavras do Ministro Villas Bôas Cueva:

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Penhora de Fundo de Investimento atinge patrimônio de terceiros?

Um fundo de investimento pode possuir vários cotistas, ou seja, em tese a penhora de patrimônio deste poderia afetar bens que não sejam do devedor.

Porém, no caso concreto, foi utilizada estratégia por parte do credor para demonstrar ao poder judiciário a ocultação de patrimônio do devedor. Com relatórios de investigação patrimonial e pesquisas aprofundadas, o bloqueio de patrimônio foi possível e o devedor profissional desmascarado. Analise as conclusões do próprio STJ em seu julgamento:

“É fácil perceber, portanto, a partir das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que, no momento do bloqueio de valores determinado pelo juízo da execução:

  1. o fundo possuía apenas 2 (dois) cotistas: Bracol Holding Ltda. e Blessed Holding LLC;
  2. as referidas empresas, sobretudo em função do valor irrisório do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econômico e assim agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando a ocultação do seu verdadeiro patrimônio com o intuito de prejudicar credores, tudo isso segundo a apuração realizada na origem. Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico."

Foi provado que o patrimônio pertencia ao devedor profissional e que apenas estava oculto no fundo de investimento, sendo protegido de credores que pudessem cobrá-lo na justiça.

O fundo foi usado como um “laranja” nesse caso, mas existem muitas outras formas de blindagem patrimonial e fraudes que são utilizadas por devedores para não quitar suas dívidas.

 

Como agir estrategicamente e trilhar um novo caminho em suas recuperações de crédito?

Muitos credores apenas pesquisam bens em nome do devedor, sem realizar uma pesquisa aprofundada nas relações comerciais e pessoais que este possui e assim, nunca recebem o seu dinheiro.

Para alcançar resultados melhores, diferentes do que está conseguindo agora, e mais eficientes, você, advogado e credor, precisa trilhar novos caminhos.

Conheça o trabalho investigativo da Recuperium e mude a forma de realizar suas recuperações de crédito.

Nós desmascaramos o devedor profissional e conseguimos, assim como no caso acima, achar o patrimônio oculto do devedor, produzindo provas da fraude que te levam a receber o seu dinheiro! Entre em contato conosco pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Credor se surpreende ao encontrar meio alternativo para recuperar seu crédito

TJ/DF autoriza penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas do programa Tam Fidelidade para pagamento de débitos

 Milhas aéreas e pontos podem ser penhorados para satisfação do crédito

Em julgamento de recurso, a 8ª Turma de Direito Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas, do programa Tam Fidelidade, de devedor que não possuía bens, em nome próprio, para saldar débitos com credor no valor de R$42 mil reais, ou seja, para pagar sua dívida.

A decisão em instância superior foi do Exmo. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e ele usa como base para sua fundamentação o fato de as milhas aéreas serem comercializadas em diversos sites como: 123milhas, Maxmilhas, hotmilhas e outros, dessa forma, possuir valor econômico e possibilitar que elas sejam penhoradas em processo judicial de cobrança.

“O executado, Rodrigo Marques dos Santos, possui 62.929 pontos, conforme se vê do ofício de ID 115689686 dos autos de referência.

Registre-se que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros.

Todos os bens presentes e futuros do devedor devem responder por suas dívidas, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.

Assim, à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar.”

Penhora de milhas abre portas para nova forma de recuperação de crédito

O antigo entendimento dos tribunais foi o de que as milhas aéreas seriam impenhoráveis, isso porque sua transferência entre programas de milhas ou para terceiros é vedada. Porém, isso muda com o posicionamento do TJ/DF e expande as possibilidades que um credor pode utilizar na hora de tentar receber o que lhe devem, abrangendo também agora, as milhas aéreas.

O aumento de possibilidade de penhora de bens ou vantagens que o devedor tenha, dificulta as atitudes dos devedores profissionais na hora deles esconderem seus bens para continuar devendo e não pagar os débitos que contraíram.

Conheça essa e outras formas de receber o seu dinheiro!

Muitas vezes os devedores blindam o seu patrimônio para que os credores não o localizem e assim, nunca consigam receber o que eles lhes devem. A penhora de milhas e pontos são apenas uma forma de receber o seu dinheiro.

Além das pesquisas gerais o que inclui programas de milhagem, o credor deve realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor (árvore genealógica e pessoas próximas), para que bens ocultos em nomes de terceiros “laranjas” possam ser localizados.

O ingresso de uma execução judicial ou ação de cobrança requer estratégia. Só assim o credor chegará a acordos e decisões favoráveis para a recuperação de crédito, não precisando aguardar anos para conseguir receber seu dinheiro. Se você, advogado, quer resultados diferentes em seus processos, precisa trilhar caminhos diferentes daqueles em que você já está acostumado a andar.

Entre em contato com a Recuperium e descubra nossa estratégia digital de recuperação de ativos. Mude suas negociações e melhore seus processos. Fale conosco pelo whatsapp (19)99864-9146 ou através do e-mail administrativo@recuperium.com.br