Arquivo para Tag: Recuperação de Credito

Ex-jogador, Marcelinho Carioca, se mostra um verdadeiro devedor profissional e justiça determina penhora de patrocínio.

Após não pagar dívidas com hospital no valor de R$160,8 mil justiça determina penhora de patrocínio que ex-jogador receberia da empresa Adidas.

 

Em 2007, a mãe de Marcelinho Carioca, que faleceu no ano posterior, ficou internada no Hospital Sírio-Libanês por conta de problemas de saúde, onde gerou despesas médicas que chegaram ao valor de R$160,8 mil.

Como um verdadeiro devedor profissional, o ex-jogador não pagou o seu débito, escondeu seu patrimônio para não ser responsabilizado judicialmente e continua ostentando nas redes sociais.

Para tentar receber seu dinheiro o hospital ingressou com ação de cobrança e mesmo após o trânsito e julgado de sentença condenatória, quando não cabe mais recurso, o ex-atleta continuava negando débitos e se recusando a pagar o que deve.

Hospital Sírio-Libanês usa estratégia na recuperação de crédito e consegue penhorar patrocínio de ex-jogador na justiça!

Se o hospital e seu advogado usassem os métodos tradicionais (e ineficazes) de pesquisa e satisfação de crédito oferecidos pelo judiciário brasileiro, jamais teriam conseguido convencer o juiz Celso Lourenço Morgado a determinar penhora de patrocínio que Marcelinho iria receber.

Através de uma pesquisa aprofundada realizada pela parte credora, foram descobertos inúmeros processos de cobrança contra Marcelo Pereira Surcin (nome completo do ex-atleta) e que em nenhum desses processos ele demostrava interesse em pagar o que é devido. Veja as palavras do advogado do hospital:

"Infelizmente, a fama de Marcelinho Carioca não se limita ao seu período de jogador de futebol. Ele é réu em diversas ações e não paga ninguém"

Provando se tratar de devedor profissional foi possível convencer o poder judiciário a determinar métodos diferentes e inovadores para que a recuperação do crédito realmente acontecesse.

Foi determinado pelo Juiz do processo, que a empresa Adidas depositasse os valores referentes a patrocínio do ex atleta em conta judicial até que seja atingido o valor total da dívida. Mas não para por aí...

Marcelinho Carioca nega vínculo de patrocínio com a empresa e somente agindo estrategicamente o advogado persistente do credor foi capaz de comprovar tal relação e conseguir a penhora.

Quer ser um advogado estrategista e receber o seu dinheiro e de seu cliente?

Conte com a Recuperium para melhorar suas negociações e recuperações de crédito. Nosso sócio fundador já trabalhou para devedores por muitos anos e resolveu criar um método inovador, transformando as ferramentas que utilizava para ocultar o patrimônio do devedor em uma incrível estratégia digital de recuperação de ativos para desmascarar fraudes patrimoniais realizadas por devedores profissionais e produzir provas dessas fraudes, para que você, advogado e credor, sejam capazes de convencer o juiz e conseguir finalmente receber o seu dinheiro!

Não fique de fora dessa revolução digital da recuperação de crédito, pare de deixar dinheiro na mesa e entre em contato conosco pelo Whatsapp: (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

Haja com estratégia! Seja mais esperto que o devedor profissional. Entre em contato conosco através do Whatsapp (19) 9986r4-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

TJ/DF permite penhora de R$3 mil mensais diretamente do salário de devedora profissional!

TJ/DF reforma decisão de juízo de primeira instância e permite penhora de salário da devedora que esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas!

Funcionário Pública esconde patrimônio para não pagar dívida de locação

Uma funcionária pública, que nesse caso se mostrou uma verdadeira devedora profissional, foi cobrada na justiça por sua credora, após não pagar débitos decorrentes de contrato de locação realizado entre as partes, que inicialmente eram de R$4.674,00 e atualizado em 31/03/2022 já alcançava a importância de R$9.520,09.

A devedora foi condenada a pagar e a credora, como todos os credores fazem, utilizou diversos sistemas judiciais como SisbaJud e outros para tentar localizar bens e valores em nome da devedora e poder ter seu crédito recuperado, mas.... nada foi encontrado.

Diante de tal situação a credora tinha tudo para ficar sem receber o seu dinheiro, mas ele optou por trilhar outro caminho e usou de estratégia para resolver o caso.

TJ/DF relativiza possibilidade de penhora das verbas salariais e proventos para pagamento de débitos

Após pesquisas aprofundadas, a credora conseguiu provar que a devedora recebia, mensalmente, um salário bruto de R$39.293,33, além de outras gratificações que chegaram a somar mais de R$20 mil mensais, o que até mesmo divergia do divulgado em site oficial do Tribunal de Contas da União.

Com uma renda elevada, era notório que a devedora estava agindo de má-fé, pois ela possuía patrimônio, porém este estava protegido por blindagem patrimonial, ou seja, escondido. Assim, nenhum credor poderia atingi-lo e ela jamais teria que ser responsabilizada pelos débitos que contraiu.

O juízo de primeira instância negou o pedido de penhora do salário da devedora, porém, insatisfeita por não conseguir receber o que lhe é de direito e vendo que o judiciário apenas estava beneficiando a devedora, a credora recorreu para instância superior onde conseguiu a penhora que tanto merecia.

Ao permitir tal desconto a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira (Relatora) informa em brilhante decisão que existe flexibilização na impenhorabilidade de parcelas com natureza salarial, visto que podem ser penhoradas para pagamento de pensão alimentícia ou para qualquer situação, se o devedor receber acima de 50 salários-mínimos.

Mesmo a devedora não chegando a receber 50 salários-mínimos mensais, por ficar demonstrado no processo a má-fé da devedora, foi possível mostrar à justiça que o salário poderia ser objeto de penhora e assim a credora, finalmente, pode receber o que lhe devem!

Palavras da Relatora ao permitir penhora de salário de funcionária pública:

“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente.”

Reforça ainda:

“Não há demonstração de que a constrição inviabilizará a sua subsistência e/ou de sua família, pois o valor da penhora requerida, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivale apouco mais de 11% (onze por cento) de sua remuneração líquida, a qual, segundo os contracheques de Id 120284042 pp. 1-24, do processo de referência, alcança uma média superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”

Como receber meu dinheiro do devedor profissional?

O caso acima deixa notório que se a credora tivesse apenas traçados os caminhos habituais em um processo de recuperação de crédito, jamais conseguiria receber o seu dinheiro.

É preciso percorrer um caminho novo se você deseja obter resultados melhores e mais eficientes para si ou seu cliente. Deixe a Recuperium te mostrar a estratégia digital de investigação patrimonial, que permitem que você receba seu dinheiro de forma rápida e descomplicada.

Venha ser nosso parceiro, entre em contato conosco através do whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br. Acredite, nós não vamos mais te deixar levar um calote!

Cônjuge do devedor pode ser responsabilizado por débitos em execução judicial

2ª Turma do TRT da 18ª região (GO) responsabiliza empresa de cônjuge após não encontrar bens do devedor para satisfazer o crédito

Restaurante não cumpre acordo com funcionário e empresa de cônjuge é responsabilizada

Um restaurante, localizado no estado de Goiás, realizou acordo com funcionário e não cumpriu. Após inadimplência, o trabalhador recorreu ao judiciário visando receber seu dinheiro, ou seja, recuperar seu crédito.

Pesquisas patrimoniais foram realizadas visando localização de bens e direitos em nome do único sócio do restaurante porém, não foram encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito trabalhista que o funcionário possuía por direito.

Após pesquisa aprofundadas, nas relações do sócio, que se revelou um devedor profissional, ocultando seus bens para não pagar seus débitos, o trabalhador pediu redirecionamento da execução em curso para atingir a empresa da mulher do sócio do estabelecimento, que se tratava de uma conveniência do ramo alimentício.

O pedido foi negado por juiz de primeira instância, porém, em recurso, a 2ª Turma do TRT da 18ª região permitiu tal responsabilização.

Empresa de cônjuge, adquirida em data anterior ao casamento, é responsabilizada por dívidas

A alegação do juízo de origem para negar o pedido de responsabilização da empresa da mulher do sócio foi de que a empresa em questão teria sido adquirida em data anterior ao do casamento, que foi realizado em regime de separação total de bens, ou seja, onde cada cônjuge possui seu patrimônio e responde por seus débitos individualmente.

Mas o TRT não entendeu dessa forma. O tribunal acatou a alegação do trabalhador que foi lesado e entendeu que mesmo a empresa tendo sido adquirida antes do casamento, as partes já se relacionavam e a conveniência da mulher atua no mesmo ramo do restaurante, de produtos alimentícios.

Ficou decido que, por ter o restaurante encerrado suas atividades poucas semanas antes da aquisição da empresa pela mulher do sócio executado, presume-se que as dívidas contraídas foram em benefício do casal e por esse motivo a desconsideração da personalidade jurídica, que nesse caso é a mais ampla possível, por se tratar de processo trabalhista.

Como ter estratégia em suas recuperações de crédito e conseguir seu dinheiro?

Para satisfazer o seu crédito o trabalhador precisou sair do caminho seguidos pela maioria das pessoas e realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, para demonstrar ao judiciário que a empresa em nome da sua mulher era, em verdade, uma espécie de blindagem patrimonial, possibilitando que o sócio do restaurante tirasse proveito dos lucros, sem ser responsabilizado pelas dívidas que contraiu em seu nome.

Para que você também consiga receber seu dinheiro existe a necessidade de trilhar caminhos diferentes, só assim alcançará resultados melhores dos que estão sendo obtidos agora.

Conheça a estratégia de recuperação de crédito da Recuperium. Somos especialistas em investigação patrimonial e podemos te ajudar a desmascarar o devedor profissional. Com nossos relatórios demonstrando o caminho da fraude, você conseguirá mostrar ao judiciário o real patrimônio do devedor e ainda fechar acordos vantajosos. Entre em contato conosco pelo whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br. Nós podemos te ajudar!

STJ responsabiliza fundo de investimento em execução judicial

Fundo de investimento criado com finalidade de blindagem patrimonial é responsabilizado pelo Superior Tribunal de Justiça!

Fundo de Investimento sofre desconsideração da personalidade jurídica

Conforme entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça é possível que a desconsideração da personalidade jurídica atinja fundos de investimentos, mesmo esses não possuindo uma personalidade jurídica.

O fundamento usado pelo STJ se baseia na ideia de que os fundos são titulares de direito, deveres e obrigações e são criados, por muitos cotistas, como forma de lesar credores, usando-os como blindagem patrimonial, a fim de esconder seu real patrimônio e não ser responsabilizado por suas dívidas, ou seja, são usados para dar calote nos credores.

Na REsp 1.965.982 o STJ manteve decisão do TJ/SP que permitiu bloqueio e transferência de valores de Fundo de Investimento. Foi destacado que, ao usar o fundo com desvio de finalidade ele se caracteriza apto a sofrer desconsideração da personalidade jurídica.  Veja as palavras do Ministro Villas Bôas Cueva:

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Penhora de Fundo de Investimento atinge patrimônio de terceiros?

Um fundo de investimento pode possuir vários cotistas, ou seja, em tese a penhora de patrimônio deste poderia afetar bens que não sejam do devedor.

Porém, no caso concreto, foi utilizada estratégia por parte do credor para demonstrar ao poder judiciário a ocultação de patrimônio do devedor. Com relatórios de investigação patrimonial e pesquisas aprofundadas, o bloqueio de patrimônio foi possível e o devedor profissional desmascarado. Analise as conclusões do próprio STJ em seu julgamento:

“É fácil perceber, portanto, a partir das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que, no momento do bloqueio de valores determinado pelo juízo da execução:

  1. o fundo possuía apenas 2 (dois) cotistas: Bracol Holding Ltda. e Blessed Holding LLC;
  2. as referidas empresas, sobretudo em função do valor irrisório do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econômico e assim agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando a ocultação do seu verdadeiro patrimônio com o intuito de prejudicar credores, tudo isso segundo a apuração realizada na origem. Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico."

Foi provado que o patrimônio pertencia ao devedor profissional e que apenas estava oculto no fundo de investimento, sendo protegido de credores que pudessem cobrá-lo na justiça.

O fundo foi usado como um “laranja” nesse caso, mas existem muitas outras formas de blindagem patrimonial e fraudes que são utilizadas por devedores para não quitar suas dívidas.

 

Como agir estrategicamente e trilhar um novo caminho em suas recuperações de crédito?

Muitos credores apenas pesquisam bens em nome do devedor, sem realizar uma pesquisa aprofundada nas relações comerciais e pessoais que este possui e assim, nunca recebem o seu dinheiro.

Para alcançar resultados melhores, diferentes do que está conseguindo agora, e mais eficientes, você, advogado e credor, precisa trilhar novos caminhos.

Conheça o trabalho investigativo da Recuperium e mude a forma de realizar suas recuperações de crédito.

Nós desmascaramos o devedor profissional e conseguimos, assim como no caso acima, achar o patrimônio oculto do devedor, produzindo provas da fraude que te levam a receber o seu dinheiro! Entre em contato conosco pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Credor se surpreende ao encontrar meio alternativo para recuperar seu crédito

TJ/DF autoriza penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas do programa Tam Fidelidade para pagamento de débitos

 Milhas aéreas e pontos podem ser penhorados para satisfação do crédito

Em julgamento de recurso, a 8ª Turma de Direito Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas, do programa Tam Fidelidade, de devedor que não possuía bens, em nome próprio, para saldar débitos com credor no valor de R$42 mil reais, ou seja, para pagar sua dívida.

A decisão em instância superior foi do Exmo. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e ele usa como base para sua fundamentação o fato de as milhas aéreas serem comercializadas em diversos sites como: 123milhas, Maxmilhas, hotmilhas e outros, dessa forma, possuir valor econômico e possibilitar que elas sejam penhoradas em processo judicial de cobrança.

“O executado, Rodrigo Marques dos Santos, possui 62.929 pontos, conforme se vê do ofício de ID 115689686 dos autos de referência.

Registre-se que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros.

Todos os bens presentes e futuros do devedor devem responder por suas dívidas, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.

Assim, à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar.”

Penhora de milhas abre portas para nova forma de recuperação de crédito

O antigo entendimento dos tribunais foi o de que as milhas aéreas seriam impenhoráveis, isso porque sua transferência entre programas de milhas ou para terceiros é vedada. Porém, isso muda com o posicionamento do TJ/DF e expande as possibilidades que um credor pode utilizar na hora de tentar receber o que lhe devem, abrangendo também agora, as milhas aéreas.

O aumento de possibilidade de penhora de bens ou vantagens que o devedor tenha, dificulta as atitudes dos devedores profissionais na hora deles esconderem seus bens para continuar devendo e não pagar os débitos que contraíram.

Conheça essa e outras formas de receber o seu dinheiro!

Muitas vezes os devedores blindam o seu patrimônio para que os credores não o localizem e assim, nunca consigam receber o que eles lhes devem. A penhora de milhas e pontos são apenas uma forma de receber o seu dinheiro.

Além das pesquisas gerais o que inclui programas de milhagem, o credor deve realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor (árvore genealógica e pessoas próximas), para que bens ocultos em nomes de terceiros “laranjas” possam ser localizados.

O ingresso de uma execução judicial ou ação de cobrança requer estratégia. Só assim o credor chegará a acordos e decisões favoráveis para a recuperação de crédito, não precisando aguardar anos para conseguir receber seu dinheiro. Se você, advogado, quer resultados diferentes em seus processos, precisa trilhar caminhos diferentes daqueles em que você já está acostumado a andar.

Entre em contato com a Recuperium e descubra nossa estratégia digital de recuperação de ativos. Mude suas negociações e melhore seus processos. Fale conosco pelo whatsapp (19)99864-9146 ou através do e-mail administrativo@recuperium.com.br

Ex piloto de fórmula 1, Emerson Fittipaldi, esconde patrimônio para não pagar dívidas

Fittipaldi responde por mais de 140 processos judiciais de cobrança no Brasil, com dívidas superiores a 55 milhões de reais e ostenta vida luxuosa na internet

Emerson Fittipaldi vai de piloto de fórmula 1 a devedor profissional!

O Ex Piloto, Emerson Fittipaldi, foi um dos grandes nomes da história brasileira na Fórmula 1, sendo o primeiro a tornar-se campeão mundial e responsável por abrir portas para vários outros pilotos brasileiros se destacarem, porém, atualmente, ele se tornou campeão em blindagem patrimonial para esconder seu patrimônio e levar uma vida “devendo e luxando”.

Segundo dados publicados pelo site UOL Carros, Fittipaldi responde, atualmente, por mais de 140 processos judiciais de cobrança, totalizando mais de R$55 milhões em dívidas não pagas.

Os credores deste estão em busca de patrimônio do devedor para penhora, mas nada encontram e acabam com seus processos arquivados por ausência de bens, correndo risco de prescrição intercorrente, que extingue o processo, enquanto o devedor leva uma vida luxuosa e mostra isso a todos através de suas redes sociais. Mas como isso é possível?

Uma vida de luxo nas redes sociais e dívidas de milhões!

Como em muitos casos, o ex-piloto realizou uma blindagem patrimonial, para poder viver uma vida tranquila e não ser responsabilizado pelas dívidas que contraiu. Ele escondeu todo o seu patrimônio, para o credor não conseguir acessar os seus reais bens e assim não pagar suas dívidas nunca!

Veja fotos do Ex-Piloto ostentando com sua família enquanto muitos tentam receber o que ele lhes deve:

Foto retirada do instagram do ex-piloto (emersonfittipaldioficial) com carro importado

emerson-fittipaldi-ostentando

Ex-piloto Fittipaldi ostentando com sua família em Dubai.

Ex-Piloto Fittipaldi é condenado nos EUA após realizar calote no Brasil

Cansado de ser enganado, um dos credores de Fittipaldi resolveu ingressar com ação judicial nos Estados Unidos, onde conseguiu êxito e localizou apartamento do devedor, avaliado em 4 milhões de dólares e coleção de carros luxuosos em Miami.

Após anos tentando reaver R$500 mil reais que havia emprestado para o ex-piloto através de contrato de mútuo (empréstimo), e ter várias execuções frustradas, o credor teve que realizar pesquisas patrimoniais aprofundadas, achar os bens do devedor e indicar para satisfação do crédito bens encontrados na investigação, através da justiça estadunidense.

Como receber do devedor profissional?

No caso em questão, é notório que ele utilizou da blindagem patrimonial para esconder seus bens e, enquanto deve milhões no Brasil, está com bens escondidos em nome de terceiros, assim, pelo sistema judicial brasileiro padrão, seus débitos nunca serão pagos e ele poderá manter seu padrão de vida luxuoso sem ser responsabilizado, enquanto muitos ficam na luta para conseguir receber o que lhes é de direito, mas sem conseguir absolutamente nada!

Para desmascarar devedores profissionais, como o caso de Fittipaldi, o credor precisa realizar uma pesquisa aprofundada e agir estrategicamente na hora de ingressar com a demanda visando a satisfação do crédito.

É preciso se aprofundar na árvore genealógica do devedor, realizar cruzamento de dados das pessoas encontradas em seu entorno e identificar o momento exato da entrada e saída do patrimônio em nome de terceiros. Só assim poderá convencer o juiz e incluir terceiros “laranjas” no processo para que os bens sejam atingidos e o crédito satisfeito.

Não sofra com devedores como o ex-piloto Emerson Fittipaldi!!!

Realizamos todas as pesquisas patrimoniais e cruzamento de dados que você precisa para receber o seu dinheiro daquele devedor que, aparentemente, não tem nenhum bem, mas que vive ostentando em suas mídias sociais.

Além disso, ainda fornecemos relatórios completos com todas as fraudes realizadas pelo devedor e o caminho que ele utilizou durante a realização, assim o juiz será convencido da necessidade de inclusão de terceiros no processo, que atuam como “laranjas” escondendo o patrimônio do devedor profissional, e você receberá seu dinheiro!

Não perca mais tempo, dinheiro e qualidade de vida correndo atrás de devedores que já blindaram todo seu patrimônio, assim como fez o ex-piloto Emerson Fittipaldi, deixe a Recuperium te ajudar com o algoritmo de pesquisa e a estratégia certa para que recuperação de seu crédito aconteça da forma mais rápida e eficiente possível.

Entre em contato conosco. VAMOS TE AJUDAR! Whatsapp: (19)99864-9146 ou através do e-mail: administrativo@recuperium.com.br

 

É muito fácil ficar devendo no Brasil!

Saiba como desmascarar o devedor e achar seu patrimônio!

Você sabia que é muito fácil fraudar uma execução no Brasil?

No Brasil, no momento em que o devedor se vê diante de uma ação judicial movida contra si, há muito tempo hábil para que ele consiga transferir seus bens para terceiros, os famosos “laranjas”. Desta forma, quando o poder judiciário realizar pesquisas patrimoniais em nome do devedor, não existe mais nada a ser encontrado, tudo já foi ocul.tado através da chamada “blindagem patrimonial”.

 

E o que é fraude à execução?

Em termos jurídicos a fraude à execução é um instituto que possui natureza processual e constitui um ato atentatório à dignidade da justiça. Ocorre quando o devedor faz manobras para esconder seu patrimônio durante um processo judicial de cobrança para que a Justiça não consiga bloquear seus bens ou vendê-los, justamente a situação descrita acima.

 

Quando se configura fraude à execução?

O Novo Código de Processo Civil trata do referido assunto em seu artigo 792:

            NCPC. ART. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V – nos demais casos expressos em lei.

Diante da legislação exposta, sobretudo no inciso IV, fica claro que a legislação protege o credor nos casos de alienação de bens pelo devedor após iniciado um processo de cobrança.

 

Consequências da fraude à execução

Se a fraude à execução for comprovada, o devedor arcará com multa de até 20% sobre o valor da causa a ser pago ao credor e multa de até 20% do valor da causa paga à Justiça, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também pode ser responsabilizado penalmente através do artigo 179 do Código Penal, por crime de fraude à execução, podendo ser condenado a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

E qual a atitude do juiz quando não encontra bens do devedor?

Após serem realizadas as pesquisas de bens do devedor e se nada for encontrado, o juiz deverá arquivar a execução até que o credor encontre patrimônio do devedor para indicar no processo e conseguir a satisfação do crédito. Porém, nesse momento, é preciso muito cuidado para não permanecer com o processo arquivado por 5 (cinco) anos ou mais, ocasionando a prescrição intercorrente, que obrigará o credor a entrar nova ação judicial, pagando ainda mais custas ou pior, perdendo o seu crédito definitivamente.

Como desmascarar a fraude à execução?

Essa é uma dúvida muito comum entre credores e advogados. Como mostrar ao judiciário que um bem foi ocultado com má-fé para o não pagamento da dívida?

Para conseguir a recuperação do crédito, o credor precisa realizar uma pesquisa aprofundada, buscando bens móveis e imóveis não só em nome do devedor, mas também pesquisando em nome de todos os seus familiares e pessoas próximas, que podem estar ajudando o devedor como “laranjas”.

Somente através do cruzamento de dados obtidos nessas pesquisas aprofundadas que será possível demonstrar onde o devedor esconde seu patrimônio.

A Recuperium é especialista em investigação patrimonial. Localizamos o patrimônio escondido do devedor, o caminho da fraude e fornecemos um relatório completo com toda a trajetória da fraude, para que o advogado possa convencer o juiz e até mesmo incluir os terceiros “laranjas” na execução para pagamento dos débitos.

Não perca mais tempo, conheça mais sobre nossos serviços e descubra como podemos te ajudar! Entre em contato através do Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

O que é recuperação de crédito?

É muito provável que você já tenha ouvido alguém falar ou visto na internet algo sobre Recuperação de Crédito. Esse é um tema simples e muito amplo, que muitos já escutaram e até mesmo vivem isso, mas não sabem o que significa.

Traduzindo em uma linguagem simples, a Recuperação de Crédito é a busca para a satisfação de um crédito do credor em face do devedor. Ainda está difícil? Vamos te explicar melhor com um exemplo prático:

Imagine que você fez um negócio com uma pessoa, negociaram os termos e os valores envolvidos. Passam-se os dias, a data de vencimento combinada e nada da pessoa te pagar. Nesse momento você, que negociou com outro, passa a ter um crédito em relação a esse, e ele passa a ser seu devedor. O seu objetivo é receber o dinheiro que é seu por direito e para isso segue um dos vários caminhos para recuperar o seu crédito, ou seja, receber o que te devem. Isso é Recuperação de Crédito.

Quais as formas de recuperar meu crédito?

Existem alguns caminhos que você pode trilhar na hora de tentar receber o seu dinheiro através do judiciário. Alguns desses demoram mais que os outros, mas a escolha do rito processual adequado não depende exclusivamente do credor, mas sim do título de crédito que ele tenha para usar contra o devedor.

Se você faz parte do mundo jurídico já deve conhecer os 3 (três) ritos usados na hora de recuperar seu crédito: Ação Monitória, Ação de Cobrança e Ação de Execução. Existe diferenças entre eles e detalhes que devem ser analisados antes de escolher com qual entrar, além de precisar de um bom advogado, caso você não seja ou não queira atuar em nome próprio.

Ação de Execução, Monitória e Cobrança.

O rito processual mais célere é a Execução, para entrar diretamente na fase de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias do devedor. Existe a necessidade de possuir um título executivo que tenha liquidez, certeza e exigibilidade. E é através dessa ação que ocorrerá a busca pelo patrimônio do devedor para satisfazer a dívida.

Se o seu crédito não é líquido (valor inexato), não é certo ou até mesmo não é exigível, por estar prescrito ou não totalmente vencido, você pode optar por ingressar com a Ação Monitória. Ela é responsável por constituir o título executivo. Caso o devedor não responda, automaticamente, o processo concerte-se em título executivo para que você ingresse com a ação de execução mencionada acima, graças aos efeitos da revelia, mas se houver contestação quem decidirá é o juiz por sentença ou acórdão e só depois poderá executar a dívida.

É um processo considerado de tempo intermediário e, na maior parte das vezes, leva-se um ano ou mais nessa discussão judicial antes de avançar para o próximo passo. Uma observação importante para se ter na hora de ingressar com ação monitória é a necessidade de uma PROVA ESCRITA, caso não a tenha, não cabe usar este rito.

A ação de cobrança, é aquela para se aplicar todos os meios de provas admitidos em direito e uma alternativa para quem quer receber seu dinheiro e não possui prova escrita ou título executivo, visto que esta aceita prova testemunhal, pericial e outras. Nesse rito processual será discutido a origem do débito e se ele realmente existe e é por esse motivo que, normalmente, acaba sendo um processo um pouco mais demorado que os demais, onde o credor deverá esperar a sentença ou acórdão favorável se converter em título executivo após o final do processo.

Como se não bastasse toda essa espera, os empecilhos para a recuperação de crédito não acabam por aí e o credor encontra outros obstáculos no seu caminho além da demora do poder judiciário.

Empecilhos nas ações judiciais

Um dos principais problemas encontrados em todas as ações mencionadas (ação monitória, ação de execução e ação de cobrança) é não saber o real endereço do devedor e não conseguir citá-lo ou intimá-lo. Isso deixa o processo parado e impossibilita que vá para a fase processual que realmente importa ao credor, o pagamento da dívida.

Outro problema muito recorrente é não achar bens em nome do devedor para penhorar e realizar a recuperação de crédito. Após intimado na execução o devedor deve, em 48 horas, pagar o débito ou indicar bens à penhora, porém isso raramente acontece. O que mais se vê no Brasil são pessoas que devem e que se planejam para continuar devendo. Existem muitos processos que ficam anos parados, os credores pedem inúmeras pesquisas (e pagam os valores delas) e não encontram absolutamente nada, ficando com ainda mais prejuízo e se encontrando em uma situação muito injusta ao ver o devedor feliz, sem pagar nada e ainda ostentando nas redes sociais.

Como achar o endereço do devedor e seus bens escondidos?

A Recuperium trabalha com esses dois serviços e muitos outros. Somos especialistas e encontrar bens escondidos e endereços quentes para que o credor aponte no processo e consiga dar um andamento muito mais rápido e eficaz ao mesmo.

Por um preço justo, nós cruzamos informações do devedor, analisamos a árvore genealógica dele e fazemos um estudo aprofundado do patrimônio que possibilita indicar no processo, bens que o devedor tenta esconder em nome de terceiros e até mesmo o local onde ele pode ser encontrado. E acredite, nosso trabalho é muito mais rápido que as pesquisas judiciais, gera resultados positivos e ainda é realmente mais econômico que buscar em todos os cartórios do país por bens imóveis.

 

E quando devo procurar em nome do devedor?

Quanto antes melhor! Nas ações de cobrança e monitória o devedor tem tempo para esconder seus bens, pois a fraude na execução, que torna a alienação ou doação nula, só é decretada imediatamente quando o ato é feito após a intimação na execução, por isso os devedores profissionais começam a esconder seus bens quando são citados na primeira ação.

Se o credor está esperto, pode monitorar o patrimônio e mostrar para o juiz a fraude de forma muito mais fácil. Mas não se preocupe, não importa em que fase do processo você está, a Recuperium pode te ajudar. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços e soluções.