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Empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer deve quase R$5 milhões para escritório de advocacia!

Considerado o candidato mais rico a ser deputado federal, Kaefer esconde seu patrimônio e segue dando calote em credores.

 

Alfredo Kaefer é um empresário que também teve carreira na política brasileira por muitos anos. Em 2014, ele foi considerado o candidato mais rico a ser eleito Deputado Federal e possuía um patrimônio declarado que ultrapassava R$108,6 milhões.

No mesmo ano o ex-deputado respondeu por crimes contra o sistema financeiro, onde chegou a alegar insuficiência financeira para não arcar com as custas do processo no valor de R$910,00. Como um bom devedor profissional, Kaefer tomou medidas para ocultar seu patrimônio e assim conseguir nunca ser responsabilizado por suas dívidas.

Também no ano de 2014, Kaefer contratou o escritório de advocacia Forti & Advogados Associados para representar algumas de suas empresas em processo de recuperação judicial que estava em curso. O contrato firmado foi de R$3,6 milhões, mas mal sabiam os advogados contratados que eles também se tornariam vítimas dos calotes praticados pelo ex-deputado.

Alfredo Kaefer realiza blindagem patrimonial para não pagar escritório de advocacia

Em 06 de setembro de 2017, os advogados, cansados de levar calote, entraram com ação judicial para tentar receber o dinheiro que lhes era devido. Foi tentado localizar valores em nome de Kaefer e suas empresas em bancos diversos como: Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco ABC, BMB, Bradesco, Paypal, PicPay, C6, PagSeguro, NuBank e muitos outros. Além disso o empresário não possui bens em seu nome.

Já se passaram 5 anos desde o ingresso da ação no judiciário e os advogados ainda não conseguiram receber o dinheiro da dívida, que hoje já alcança quase R$5 milhões, e não irão conseguir receber NUNCA se continuarem seguindo os caminhos tradicionais de recuperação de crédito que não levam a nada, pois o judiciário brasileiro é falho e beneficia os devedores!

Justiça brasileira ajuda Alfredo Kaefer a continuar devendo

Os meios que o sistema judiciário brasileiro disponibiliza para busca de ativos em nome do devedor são retrógrados e falhos, fazendo com que o credor perca mais dinheiro com custas processuais do que efetivamente receba seu dinheiro.

Nas palavras do Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst:

“No entanto, em que pese a ausência de bens em nome do executado, os elementos indiciários constantes dos autos indicam que o padrão de vida e negócios realizados pelo devedor se contrapõem à uma possível situação de penúria financeira”.

Mesmo ciente da contradição entre o padrão de vida do devedor e o patrimônio em seu nome, o processo de cobrança sem uma estratégia de investigação patrimonial, não gera resultado.

Tem como receber de devedores profissionais como Kaefer?

Sim, existe forma de receber de devedores profissionais que ocultam seu patrimônio e agem de caso pensado para lesar credores e não pagar o que devem nunca. Porém, para que isso aconteça o advogado precisa renunciar aos caminhos tradicionais de recuperação de crédito e se tornar mais esperto e estrategista que o devedor, só assim ele passará dar as cartas do jogo, comandar o processo e receberá seu crédito.

Nós não estamos falando aqui de nada ilegal, mas sim de uma estratégia digital de recuperação de ativos que fará o credor desmascarar todas as fraudes e fazer a engenharia reversa da blindagem patrimonial feita pelo devedor, tudo isso sempre seguindo a lei e principalmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O nosso sócio fundador já trabalhou para inúmeros devedores, mas ele resolveu revolucionar e criar uma estratégia infalível para localizar patrimônio escondido do devedor. Podemos cruzar mais de 5 mil fontes de dados na busca por ativos e assim desmascarar qualquer fraude.

E não para por aí, produzimos relatórios completos que possibilitam a comprovação da fraude no judiciário, conseguindo inclusive incluir terceiros “laranjas” para serem responsabilizados pelas dívidas.

Não sofra com devedores profissionais, entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Criptoativos e Criptomoedas podem sofrer penhora em processo judicial

Apesar de não possuírem legislação específica, criptomoedas são considerados ativos financeiros e devem ser atingidas por penhora em patrimônio de devedor profissional.

 

Criptomoedas são estratégia para blindagem patrimonial

As criptomoedas são moedas digitais e estão cada dia mais populares entre as pessoas, principalmente entre devedores profissionais que as utilizam como blindagem patrimonial. Moedas como Bitcoin, Ethereum e Tether vem dominando o mercado digital e, de acordo com informações da Receita Federal, R$200,7 bilhões foram movimentados do último ano.

Essas moedas não são regulamentadas, ou seja, não existe lei que trate sobre o tema e que possibilite penhora delas, dessa forma, elas estão fora do sistema de busca do poder judiciário, não sendo encontradas através das pesquisas judiciais convencionais como Sisbajud, Renajud, Infojud e outras.

Por não estarem no âmbito de pesquisa do poder judiciário fica muito mais fácil para devedores profissionais investirem nela, assim, mesmo que um credor entre com uma ação de cobrança ou processo de execução, não conseguirá alcançar esse patrimônio investido em criptoativos. Mas isso está mudando!

 

Agora é possível bloqueio de criptomoedas em processo judicial de cobrança

O entendimento no judiciário está mudando e muitos juízes estão oficiando corretoras de criptomoedas para informarem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para que assim possam penhorar os criptoativos, já que esses possuem valor de mercado.

Mesmo não possuindo legislação específica, as criptomoedas também são consideradas como ativos financeiros pela Receita Federal e desde 2019 vem sendo exigido dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações para fins de tributação.

Dessa forma, não existe motivo para que as criptomoedas não possam ser objeto de penhora e assim satisfazer o crédito do credor.

Criptoativo não é o futuro, é o presente!

Em março de 2022, a 11ª Vara Cível de São Paulo permitiu penhora de quase R$18 milhões de um empresário que escondia seu patrimônio, através de blindagem patrimonial, para não pagar as dívidas que contraía com seus credores.

No processo 0051646-45.2020.8.26.0100 o juiz disse o seguinte sobre essa forma de bloqueio:

“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores!”

Ou seja, a penhora de criptomoedas é uma forma real e atual de conseguir finalmente receber seu dinheiro daquele devedor que só te dá calote!

Como mostrar para o juiz que o devedor possui criptomoedas e criptoativos?

Novamente existe a necessidade de pesquisa aprofundada nas relações pessoais e negociações do devedor profissional. Seguir pelo caminho convencional, que é trilhado pela maioria dos advogados e credores, não convencerá o juiz sobre a penhora de criptomoedas.

Podemos te ajudar com isso! Tenha uma nova visão sobre como recuperar seu crédito e aceite trilhar um caminho mais lucrativo e vantajoso para seus processos de cobrança.

Conheça a estratégia digital de recuperação de ativos da Recuperium. Nós podemos localizar criptomoedas e muitos outros bens ocultos do devedor e produzir provas da fraude patrimonial que são capazes de convencer o juiz até mesmo da inclusão de terceiros “laranjas” no processo.

Haja com estratégia! Seja mais esperto que o devedor profissional. Entre em contato conosco através do Whatsapp (19) 9986r4-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Cônjuge do devedor pode ser responsabilizado por débitos em execução judicial

2ª Turma do TRT da 18ª região (GO) responsabiliza empresa de cônjuge após não encontrar bens do devedor para satisfazer o crédito

Restaurante não cumpre acordo com funcionário e empresa de cônjuge é responsabilizada

Um restaurante, localizado no estado de Goiás, realizou acordo com funcionário e não cumpriu. Após inadimplência, o trabalhador recorreu ao judiciário visando receber seu dinheiro, ou seja, recuperar seu crédito.

Pesquisas patrimoniais foram realizadas visando localização de bens e direitos em nome do único sócio do restaurante porém, não foram encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito trabalhista que o funcionário possuía por direito.

Após pesquisa aprofundadas, nas relações do sócio, que se revelou um devedor profissional, ocultando seus bens para não pagar seus débitos, o trabalhador pediu redirecionamento da execução em curso para atingir a empresa da mulher do sócio do estabelecimento, que se tratava de uma conveniência do ramo alimentício.

O pedido foi negado por juiz de primeira instância, porém, em recurso, a 2ª Turma do TRT da 18ª região permitiu tal responsabilização.

Empresa de cônjuge, adquirida em data anterior ao casamento, é responsabilizada por dívidas

A alegação do juízo de origem para negar o pedido de responsabilização da empresa da mulher do sócio foi de que a empresa em questão teria sido adquirida em data anterior ao do casamento, que foi realizado em regime de separação total de bens, ou seja, onde cada cônjuge possui seu patrimônio e responde por seus débitos individualmente.

Mas o TRT não entendeu dessa forma. O tribunal acatou a alegação do trabalhador que foi lesado e entendeu que mesmo a empresa tendo sido adquirida antes do casamento, as partes já se relacionavam e a conveniência da mulher atua no mesmo ramo do restaurante, de produtos alimentícios.

Ficou decido que, por ter o restaurante encerrado suas atividades poucas semanas antes da aquisição da empresa pela mulher do sócio executado, presume-se que as dívidas contraídas foram em benefício do casal e por esse motivo a desconsideração da personalidade jurídica, que nesse caso é a mais ampla possível, por se tratar de processo trabalhista.

Como ter estratégia em suas recuperações de crédito e conseguir seu dinheiro?

Para satisfazer o seu crédito o trabalhador precisou sair do caminho seguidos pela maioria das pessoas e realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor, para demonstrar ao judiciário que a empresa em nome da sua mulher era, em verdade, uma espécie de blindagem patrimonial, possibilitando que o sócio do restaurante tirasse proveito dos lucros, sem ser responsabilizado pelas dívidas que contraiu em seu nome.

Para que você também consiga receber seu dinheiro existe a necessidade de trilhar caminhos diferentes, só assim alcançará resultados melhores dos que estão sendo obtidos agora.

Conheça a estratégia de recuperação de crédito da Recuperium. Somos especialistas em investigação patrimonial e podemos te ajudar a desmascarar o devedor profissional. Com nossos relatórios demonstrando o caminho da fraude, você conseguirá mostrar ao judiciário o real patrimônio do devedor e ainda fechar acordos vantajosos. Entre em contato conosco pelo whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br. Nós podemos te ajudar!

STJ responsabiliza fundo de investimento em execução judicial

Fundo de investimento criado com finalidade de blindagem patrimonial é responsabilizado pelo Superior Tribunal de Justiça!

Fundo de Investimento sofre desconsideração da personalidade jurídica

Conforme entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça é possível que a desconsideração da personalidade jurídica atinja fundos de investimentos, mesmo esses não possuindo uma personalidade jurídica.

O fundamento usado pelo STJ se baseia na ideia de que os fundos são titulares de direito, deveres e obrigações e são criados, por muitos cotistas, como forma de lesar credores, usando-os como blindagem patrimonial, a fim de esconder seu real patrimônio e não ser responsabilizado por suas dívidas, ou seja, são usados para dar calote nos credores.

Na REsp 1.965.982 o STJ manteve decisão do TJ/SP que permitiu bloqueio e transferência de valores de Fundo de Investimento. Foi destacado que, ao usar o fundo com desvio de finalidade ele se caracteriza apto a sofrer desconsideração da personalidade jurídica.  Veja as palavras do Ministro Villas Bôas Cueva:

"Assim, o fato de ser o FIP constituído sob a forma de condomínio e não possuir personalidade jurídica não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

Penhora de Fundo de Investimento atinge patrimônio de terceiros?

Um fundo de investimento pode possuir vários cotistas, ou seja, em tese a penhora de patrimônio deste poderia afetar bens que não sejam do devedor.

Porém, no caso concreto, foi utilizada estratégia por parte do credor para demonstrar ao poder judiciário a ocultação de patrimônio do devedor. Com relatórios de investigação patrimonial e pesquisas aprofundadas, o bloqueio de patrimônio foi possível e o devedor profissional desmascarado. Analise as conclusões do próprio STJ em seu julgamento:

“É fácil perceber, portanto, a partir das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, que, no momento do bloqueio de valores determinado pelo juízo da execução:

  1. o fundo possuía apenas 2 (dois) cotistas: Bracol Holding Ltda. e Blessed Holding LLC;
  2. as referidas empresas, sobretudo em função do valor irrisório do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econômico e assim agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando a ocultação do seu verdadeiro patrimônio com o intuito de prejudicar credores, tudo isso segundo a apuração realizada na origem. Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico."

Foi provado que o patrimônio pertencia ao devedor profissional e que apenas estava oculto no fundo de investimento, sendo protegido de credores que pudessem cobrá-lo na justiça.

O fundo foi usado como um “laranja” nesse caso, mas existem muitas outras formas de blindagem patrimonial e fraudes que são utilizadas por devedores para não quitar suas dívidas.

 

Como agir estrategicamente e trilhar um novo caminho em suas recuperações de crédito?

Muitos credores apenas pesquisam bens em nome do devedor, sem realizar uma pesquisa aprofundada nas relações comerciais e pessoais que este possui e assim, nunca recebem o seu dinheiro.

Para alcançar resultados melhores, diferentes do que está conseguindo agora, e mais eficientes, você, advogado e credor, precisa trilhar novos caminhos.

Conheça o trabalho investigativo da Recuperium e mude a forma de realizar suas recuperações de crédito.

Nós desmascaramos o devedor profissional e conseguimos, assim como no caso acima, achar o patrimônio oculto do devedor, produzindo provas da fraude que te levam a receber o seu dinheiro! Entre em contato conosco pelo Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br.

Credor se surpreende ao encontrar meio alternativo para recuperar seu crédito

TJ/DF autoriza penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas do programa Tam Fidelidade para pagamento de débitos

 Milhas aéreas e pontos podem ser penhorados para satisfação do crédito

Em julgamento de recurso, a 8ª Turma de Direito Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas, do programa Tam Fidelidade, de devedor que não possuía bens, em nome próprio, para saldar débitos com credor no valor de R$42 mil reais, ou seja, para pagar sua dívida.

A decisão em instância superior foi do Exmo. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e ele usa como base para sua fundamentação o fato de as milhas aéreas serem comercializadas em diversos sites como: 123milhas, Maxmilhas, hotmilhas e outros, dessa forma, possuir valor econômico e possibilitar que elas sejam penhoradas em processo judicial de cobrança.

“O executado, Rodrigo Marques dos Santos, possui 62.929 pontos, conforme se vê do ofício de ID 115689686 dos autos de referência.

Registre-se que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros.

Todos os bens presentes e futuros do devedor devem responder por suas dívidas, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.

Assim, à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar.”

Penhora de milhas abre portas para nova forma de recuperação de crédito

O antigo entendimento dos tribunais foi o de que as milhas aéreas seriam impenhoráveis, isso porque sua transferência entre programas de milhas ou para terceiros é vedada. Porém, isso muda com o posicionamento do TJ/DF e expande as possibilidades que um credor pode utilizar na hora de tentar receber o que lhe devem, abrangendo também agora, as milhas aéreas.

O aumento de possibilidade de penhora de bens ou vantagens que o devedor tenha, dificulta as atitudes dos devedores profissionais na hora deles esconderem seus bens para continuar devendo e não pagar os débitos que contraíram.

Conheça essa e outras formas de receber o seu dinheiro!

Muitas vezes os devedores blindam o seu patrimônio para que os credores não o localizem e assim, nunca consigam receber o que eles lhes devem. A penhora de milhas e pontos são apenas uma forma de receber o seu dinheiro.

Além das pesquisas gerais o que inclui programas de milhagem, o credor deve realizar uma pesquisa aprofundada nas relações pessoais do devedor (árvore genealógica e pessoas próximas), para que bens ocultos em nomes de terceiros “laranjas” possam ser localizados.

O ingresso de uma execução judicial ou ação de cobrança requer estratégia. Só assim o credor chegará a acordos e decisões favoráveis para a recuperação de crédito, não precisando aguardar anos para conseguir receber seu dinheiro. Se você, advogado, quer resultados diferentes em seus processos, precisa trilhar caminhos diferentes daqueles em que você já está acostumado a andar.

Entre em contato com a Recuperium e descubra nossa estratégia digital de recuperação de ativos. Mude suas negociações e melhore seus processos. Fale conosco pelo whatsapp (19)99864-9146 ou através do e-mail administrativo@recuperium.com.br

Você sabe o que é devedor profissional?

Seja você credor de algum débito ou advogado de algum credo, possivelmente já se deparou com a situação de, durante a execução, procurar bens em nome do devedor e não encontrar nada, mas não para por aí!

Como se não bastasse não possuir nenhum bem em nome próprio, esse devedor profissional ainda ostenta uma vida luxuosa, cheia de carros importados, viagens, lanchas e fotos jantando nos melhores restaurantes.

Esse tipo de pessoa é denominado “devedor profissional” e ele contrai várias dívidas sabendo que não irá pagá-las no futuro, pois para ele é algo recorrente e que nunca gera obrigações ao mesmo, já que através do judiciário, muitas vezes, não se encontra nada.  Vamos saber mais sobre o assunto?

Como surgiu o termo “Devedor Profissional”?

É um termo que surgiu, inicialmente, no mercado financeiro para fazer referência a pessoas que contraem dívidas já com a intenção de nunca as pagar. A preparação para o conhecido como “calote” começa muito antes de contrair a obrigação. O devedor profissional transfere seu patrimônio para pai, mãe, filhos, esposa, marido, outros parentes e até mesmo para terceiros, que ficam conhecido popularmente como “laranjas profissionais”, e que são os mais difíceis de serem encontrados, muitas vezes. Esses laranjas recebem dinheiro para emprestar o seu nome ao devedor, assim os seus reais bens não são facilmente localizados na hora da execução de uma dívida contraída.

Quais são as estratégias mais comuns utilizadas pelo devedor profissional?

A situação do devedor profissional se torna cada vez mais comum no Brasil e de acordo com estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, nos dias de hoje há bilhões de reais sendo cobrados judicialmente de devedores que aparentam não ter patrimônio. Mas acredite, grande parte desses possuem sim bens e muitos!

O caminho e a forma como ocultam seus ativos é quase sempre similar e, mesmo assim, muito difícil de ser encontrado, visto que o judiciário brasileiro não possui estrutura para tal demanda e pesquisar nos mais de 13.233 cartórios existentes em nosso país pode sair muito caro, estima-se que o gasto mínimo seria de aproximadamente R$793.980,00 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais), e isso ainda não dá ao credor garantia de sucesso na busca e informações e possibilita mais dores de cabeças do que resultados reais e que poderão te auxiliar em um processo judicial ou até mesmo um acordo extrajudicial.

As formas mais comuns de ocultação de bens ativos que o devedor profissional realiza é através da:

  • Transmissão patrimonial entre familiares: como dito anteriormente, muitos passam os seus bens para pais, filhos, avós e outros parentes;
  • Uso de holdings;
  • Divórcios simulados;
  • Criação de empresas de participação e
  • Sucessão operacional de empresas.

 

Como receber meu crédito em uma execução frustrada?

Depois de tudo o que foi narrado parece até impossível garantir o seu crédito e quitação da dívida que foi contraída por um devedor profissional, não é mesmo? Mas acontece que isso é possível sim e pode custar bem mais barato do que o valor das pesquisas em cartório!

A Recuperium é líder do mercado quando o assunto é recuperação de créditos. Somos uma Lawtech especialista em Business Intelligence com foco em investigação patrimonial para melhorar e facilitar negociações e recuperar ativos.

Mas você deve estar se perguntando: Tudo bem, mas e como a Recuperium ajuda o credor?

Muito simples, através de um preço justo, nós utilizamos nosso robô algoritmo que é capaz de cruzar milhares de dados, informações e localizações e somos capazes de encontrar desde um devedor desaparecido a até mesmo seu patrimônio escondido e não paramos por aí, nós disponibilizamos um relatório que irá convencer o juiz a estender a responsabilidade pelo pagamento e assim atingir esses bens para a quitação da dívida.

Entre em contato conosco!

Nossa equipe especializada e composta de profissionais multidisciplinares está sempre pronta a te ajudar e sanar todas as suas dúvidas. Entre em contato conosco através dos nossos canais de comunicação para saber mais sobre essa inovação que irá lhe ajudar (e muito)!

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É muito fácil ficar devendo no Brasil!

Saiba como desmascarar o devedor e achar seu patrimônio!

Você sabia que é muito fácil fraudar uma execução no Brasil?

No Brasil, no momento em que o devedor se vê diante de uma ação judicial movida contra si, há muito tempo hábil para que ele consiga transferir seus bens para terceiros, os famosos “laranjas”. Desta forma, quando o poder judiciário realizar pesquisas patrimoniais em nome do devedor, não existe mais nada a ser encontrado, tudo já foi ocul.tado através da chamada “blindagem patrimonial”.

 

E o que é fraude à execução?

Em termos jurídicos a fraude à execução é um instituto que possui natureza processual e constitui um ato atentatório à dignidade da justiça. Ocorre quando o devedor faz manobras para esconder seu patrimônio durante um processo judicial de cobrança para que a Justiça não consiga bloquear seus bens ou vendê-los, justamente a situação descrita acima.

 

Quando se configura fraude à execução?

O Novo Código de Processo Civil trata do referido assunto em seu artigo 792:

            NCPC. ART. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V – nos demais casos expressos em lei.

Diante da legislação exposta, sobretudo no inciso IV, fica claro que a legislação protege o credor nos casos de alienação de bens pelo devedor após iniciado um processo de cobrança.

 

Consequências da fraude à execução

Se a fraude à execução for comprovada, o devedor arcará com multa de até 20% sobre o valor da causa a ser pago ao credor e multa de até 20% do valor da causa paga à Justiça, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também pode ser responsabilizado penalmente através do artigo 179 do Código Penal, por crime de fraude à execução, podendo ser condenado a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

E qual a atitude do juiz quando não encontra bens do devedor?

Após serem realizadas as pesquisas de bens do devedor e se nada for encontrado, o juiz deverá arquivar a execução até que o credor encontre patrimônio do devedor para indicar no processo e conseguir a satisfação do crédito. Porém, nesse momento, é preciso muito cuidado para não permanecer com o processo arquivado por 5 (cinco) anos ou mais, ocasionando a prescrição intercorrente, que obrigará o credor a entrar nova ação judicial, pagando ainda mais custas ou pior, perdendo o seu crédito definitivamente.

Como desmascarar a fraude à execução?

Essa é uma dúvida muito comum entre credores e advogados. Como mostrar ao judiciário que um bem foi ocultado com má-fé para o não pagamento da dívida?

Para conseguir a recuperação do crédito, o credor precisa realizar uma pesquisa aprofundada, buscando bens móveis e imóveis não só em nome do devedor, mas também pesquisando em nome de todos os seus familiares e pessoas próximas, que podem estar ajudando o devedor como “laranjas”.

Somente através do cruzamento de dados obtidos nessas pesquisas aprofundadas que será possível demonstrar onde o devedor esconde seu patrimônio.

A Recuperium é especialista em investigação patrimonial. Localizamos o patrimônio escondido do devedor, o caminho da fraude e fornecemos um relatório completo com toda a trajetória da fraude, para que o advogado possa convencer o juiz e até mesmo incluir os terceiros “laranjas” na execução para pagamento dos débitos.

Não perca mais tempo, conheça mais sobre nossos serviços e descubra como podemos te ajudar! Entre em contato através do Whatsapp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br

O que é recuperação de crédito?

É muito provável que você já tenha ouvido alguém falar ou visto na internet algo sobre Recuperação de Crédito. Esse é um tema simples e muito amplo, que muitos já escutaram e até mesmo vivem isso, mas não sabem o que significa.

Traduzindo em uma linguagem simples, a Recuperação de Crédito é a busca para a satisfação de um crédito do credor em face do devedor. Ainda está difícil? Vamos te explicar melhor com um exemplo prático:

Imagine que você fez um negócio com uma pessoa, negociaram os termos e os valores envolvidos. Passam-se os dias, a data de vencimento combinada e nada da pessoa te pagar. Nesse momento você, que negociou com outro, passa a ter um crédito em relação a esse, e ele passa a ser seu devedor. O seu objetivo é receber o dinheiro que é seu por direito e para isso segue um dos vários caminhos para recuperar o seu crédito, ou seja, receber o que te devem. Isso é Recuperação de Crédito.

Quais as formas de recuperar meu crédito?

Existem alguns caminhos que você pode trilhar na hora de tentar receber o seu dinheiro através do judiciário. Alguns desses demoram mais que os outros, mas a escolha do rito processual adequado não depende exclusivamente do credor, mas sim do título de crédito que ele tenha para usar contra o devedor.

Se você faz parte do mundo jurídico já deve conhecer os 3 (três) ritos usados na hora de recuperar seu crédito: Ação Monitória, Ação de Cobrança e Ação de Execução. Existe diferenças entre eles e detalhes que devem ser analisados antes de escolher com qual entrar, além de precisar de um bom advogado, caso você não seja ou não queira atuar em nome próprio.

Ação de Execução, Monitória e Cobrança.

O rito processual mais célere é a Execução, para entrar diretamente na fase de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias do devedor. Existe a necessidade de possuir um título executivo que tenha liquidez, certeza e exigibilidade. E é através dessa ação que ocorrerá a busca pelo patrimônio do devedor para satisfazer a dívida.

Se o seu crédito não é líquido (valor inexato), não é certo ou até mesmo não é exigível, por estar prescrito ou não totalmente vencido, você pode optar por ingressar com a Ação Monitória. Ela é responsável por constituir o título executivo. Caso o devedor não responda, automaticamente, o processo concerte-se em título executivo para que você ingresse com a ação de execução mencionada acima, graças aos efeitos da revelia, mas se houver contestação quem decidirá é o juiz por sentença ou acórdão e só depois poderá executar a dívida.

É um processo considerado de tempo intermediário e, na maior parte das vezes, leva-se um ano ou mais nessa discussão judicial antes de avançar para o próximo passo. Uma observação importante para se ter na hora de ingressar com ação monitória é a necessidade de uma PROVA ESCRITA, caso não a tenha, não cabe usar este rito.

A ação de cobrança, é aquela para se aplicar todos os meios de provas admitidos em direito e uma alternativa para quem quer receber seu dinheiro e não possui prova escrita ou título executivo, visto que esta aceita prova testemunhal, pericial e outras. Nesse rito processual será discutido a origem do débito e se ele realmente existe e é por esse motivo que, normalmente, acaba sendo um processo um pouco mais demorado que os demais, onde o credor deverá esperar a sentença ou acórdão favorável se converter em título executivo após o final do processo.

Como se não bastasse toda essa espera, os empecilhos para a recuperação de crédito não acabam por aí e o credor encontra outros obstáculos no seu caminho além da demora do poder judiciário.

Empecilhos nas ações judiciais

Um dos principais problemas encontrados em todas as ações mencionadas (ação monitória, ação de execução e ação de cobrança) é não saber o real endereço do devedor e não conseguir citá-lo ou intimá-lo. Isso deixa o processo parado e impossibilita que vá para a fase processual que realmente importa ao credor, o pagamento da dívida.

Outro problema muito recorrente é não achar bens em nome do devedor para penhorar e realizar a recuperação de crédito. Após intimado na execução o devedor deve, em 48 horas, pagar o débito ou indicar bens à penhora, porém isso raramente acontece. O que mais se vê no Brasil são pessoas que devem e que se planejam para continuar devendo. Existem muitos processos que ficam anos parados, os credores pedem inúmeras pesquisas (e pagam os valores delas) e não encontram absolutamente nada, ficando com ainda mais prejuízo e se encontrando em uma situação muito injusta ao ver o devedor feliz, sem pagar nada e ainda ostentando nas redes sociais.

Como achar o endereço do devedor e seus bens escondidos?

A Recuperium trabalha com esses dois serviços e muitos outros. Somos especialistas e encontrar bens escondidos e endereços quentes para que o credor aponte no processo e consiga dar um andamento muito mais rápido e eficaz ao mesmo.

Por um preço justo, nós cruzamos informações do devedor, analisamos a árvore genealógica dele e fazemos um estudo aprofundado do patrimônio que possibilita indicar no processo, bens que o devedor tenta esconder em nome de terceiros e até mesmo o local onde ele pode ser encontrado. E acredite, nosso trabalho é muito mais rápido que as pesquisas judiciais, gera resultados positivos e ainda é realmente mais econômico que buscar em todos os cartórios do país por bens imóveis.

 

E quando devo procurar em nome do devedor?

Quanto antes melhor! Nas ações de cobrança e monitória o devedor tem tempo para esconder seus bens, pois a fraude na execução, que torna a alienação ou doação nula, só é decretada imediatamente quando o ato é feito após a intimação na execução, por isso os devedores profissionais começam a esconder seus bens quando são citados na primeira ação.

Se o credor está esperto, pode monitorar o patrimônio e mostrar para o juiz a fraude de forma muito mais fácil. Mas não se preocupe, não importa em que fase do processo você está, a Recuperium pode te ajudar. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços e soluções.

Tive um processo arquivado por ausência de bens – o que fazer?

Algo que está se tornando cada vez mais comum na rotina de muitos Advogados e Advogadas é se deparar com um processo de execução arquivado por ausência de bens do devedor.

Isso acontece por vários fatores e, principalmente, porque no Brasil pode-se observar um intenso número de pessoas que planejam ficar devendo. Eles contraem a dívida, nunca a pagam e ainda escondem seu patrimônio de forma que as pesquisas judiciárias famosas como: Bacenjud, Renajud e outras não são capazes de localizar.

Aqui te mostramos por que é tão perigoso ter seu processo arquivado, o prejuízo que você pode vir a ter e ainda como solucionar esse problema de uma vez por todas!

Processo arquivado pode gerar extinção?

Com o novo Código de Processo Civil de 2015 surgiu a prescrição intercorrente, e o que é isso? Após 5 (cinco) anos que o processo fique parado, sem qualquer demanda ou pesquisa por parte do credor, o juiz pode extinguir o processo definitivamente.

Se isso ocorrer haverá a necessidade de o credor entrar com outra ação, do zero, para buscar receber do devedor o que lhe é devido. Porém, ao ingressar com nova demanda, todas as custas processuais deverão ser pagas novamente e isso ainda não garante que conseguirá alcançar a satisfação da dívida.

Muitos pensam que ficar fazendo inúmeras pesquisas judiciais é o que vai “salvá-los” dessa prescrição e trazer o pagamento, mas isso muitas vezes é apenas ilusão e mentira. Em muitos casos vemos o juiz negando as pesquisas pelo excesso de pesquisas que já foram feitas ou até mesmo fazendo muitas e não encontrando absolutamente nada.

O que fazer quando a execução for arquivada?

Existe solução para esse caso, porém não há para onde correr ou caminhos mais fáceis para trilhar. O único jeito de prosseguir com a demanda antes de ser extinto o processo é através da indicação de bens nos autos e para isso é necessário a realização de uma pesquisa aprofundada sobre o devedor, analisar sua árvore genealógica, de empresas, holdings e muitos outros caminhos que o devedor pode ter usado para esconder o seu real patrimônio visando não pagar suas dívidas.

Pode parecer uma tarefa impossível e realmente uma análise detalhada com relatórios eficientes para conseguir convencer o juiz de expandir a responsabilidade para bens em nome de terceiros “laranjas” não é simples, porém a Recuperium pode te ajudar nessa tarefa. Somos especialistas em recuperação de crédito, já encontramos muitos bens escondidos e desmascaramos muitas fraudes.

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