TJ/SP permite o uso da “teimosinha”

A “teimosinha” é um recurso do sistema de busca de bens em contas bancárias chamado SISBAJUD e que possibilita a pesquisa reiterada por valores em contas do devedor por 30 dias consecutivos.

Buscando receber o que o devedor lhe deve, um credor realizou o pedido da “teimosinha” ao juízo de primeira instância e esse foi negado, o que acontece com frequência, e a justificativa do magistrado foi de que não se pode realizar penhora de créditos futuros em conta bancária do devedor. Inconformado, o credor recorreu à instância superior onde conseguiu reforma da decisão.

Segundo o relator, desembargador Alvaro Passos, para deferimento da “teimosinha” deve estar presente a proporcionalidade e razoabilidade da medida de bloqueio, o que havia no caso concreto visto que o processo já corria a mais de 16 anos e que foram realizadas inúmeras pesquisas de bens do devedor sem encontrar nada.

O magistrado pontuou que a pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do devedor se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

"A pretensão de bloqueio permanente para futuros valores que venham a integrar o patrimônio do executado se mostra adequada e necessária à hipótese vertente, sob pena de permitir a permanência da inadimplência do cumprimento da ordem judicial, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido."

 

A “teimosinha” NÃO GARANTE a satisfação do crédito!

Esse credor tentando receber seu dinheiro através de processos de execução há 16 anos e apenas agora conseguiu o deferimento da “teimosinha”, porém isso não garante que ele receberá seu dinheiro.

Está claro que nesse caso estamos diante de um devedor profissional, que esconde seus bens para não serem responsabilizados por seus débitos. Esse perfil de devedor NÃO VAI DEIXAR DINHEIRO EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS, pois sabe que poderá ser penhorado para o pagamento da dívida.

Os devedores conhecem bem o sistema de busca de bens judicial e sabem como se esconder deles. Além disso, o tempo do mercado é mais rápido que o do poder judiciário, ou seja, quando for deferida a “teimosinha” (ou qualquer outra pesquisa de bens) essa decisão é acompanhada pelo devedor que pode verificar o que está sendo decidido no processo e esconder seu patrimônio (um pix demora segundos para ser feito). Assim, o devedor sairá ileso e com seu patrimônio protegido.

 

Como receber do devedor sem depender da “teimosinha”?

Você precisa sair dos caminhos tradicionais se quiser obter sucesso em suas recuperações de crédito e receber seu dinheiro. É necessário desmascarar as fraudes do devedor, realizando o caminho inverso da sua blindagem patrimonial.

Só assim você produzirá provas da má-fé e das atitudes fraudulentas do devedor e conseguirá, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” pelas dívidas.

Parece difícil realizar toda essa pesquisa aprofundada na vida pessoal e profissional do devedor, mas a Recuperium pode te ajudar com isso!

Nossos sócios já tiveram longos processos que não levavam a nada e já trabalharam para devedores profissionais. Eles desenvolveram uma estratégia de investigação digital que cruza informações de mais de 5 mil bancos de dados e que vai localizar o patrimônio oculto do seu devedor.

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Processo: 2050308-40.2022.26.0000