É permitido penhora de aposentadoria do devedor que ganha R$6 mil

A impenhorabilidade de aposentadoria está cada vez mais sendo relativizada quando se comprova no processo que o devedor possui condições de pagar a dívida, porém não quer pagar, agindo de má-fé.

Foi o que aconteceu nesse caso no Paraná. O juiz de primeira instância decidiu permitir a penhora mensal de 30% da aposentadoria do devedor até a quitação da dívida. Para conseguir tal decisão o credor precisou demonstrar nos autos que o devedor possuía plena capacidade para quitar suas dívidas e viver dignamente, porém ele optou por permanecer inadimplente.

O credor comprovou que no último mês o devedor havia recebido mais de R$6 mil e que o valor seria suficiente para ele começar a pagar o que deve e ainda manter a sua subsistência e isso foi o suficiente para convencimento do magistrado.

 

Como conseguir penhorar a aposentadoria do devedor?

Para conseguir decisões como essa, que são raras e inovadoras, é necessário convencer o juiz da má-fé do devedor e isso se faz através de provas.

As pesquisas disponíveis no judiciário não são suficientes para localizar bens ocultos do devedor e muito menos para comprovar que esse tem a intenção de permanecer inadimplente. Por esse motivo que você precisa ir além!

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Antônio Carlos Zago tem camisas, troféus e flâmulas penhoradas

Zago é ex-jogador de futebol e atualmente trabalha como técnico. Ele já conquistou vitórias jogando pelo Palmeiras, São Paulo, Corinthians, Santos, Roma e, inclusive, Seleção Brasileira, porém dessa vez quem teve vitória foi o seu credor.

Carlos deve mais de R$8 milhões a João Assef, que era seu amigo e foi seu procurador, pagando várias contas de Zago no passado e levando calote dele agora.

Nas redes sociais o devedor ostenta uma vida de luxo, com muitas viagens, carros de luxo, mansões e comendo e restaurantes caros com a família, mas quando o seu credor entrou com processo e foi procurar por bens em seu nome, nada foi encontrado e o ex-jogador não possuía valores em sua conta bancária.

Assef precisou ir além e demonstrar a má-fé do técnico em pagar a dívida. Após ser demonstrado que o devedor ocultava bens para não pagar os débitos, o juiz do processo determinou que fossem penhoradas 140 camisetas oficiais de futebol (muitas delas autografadas), flâmulas e troféus conquistados por Zago ao longo de sua carreira.

O que você deve aprender com esse caso?

 

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Se Zago não tivesse dinheiro como estaria viajando, andando de carro importado e jantando em restaurantes caros? Entenda de uma vez por todas, esse é o comportamento típico de devedores profissionais.

Eles escondem todo seu patrimônio em nome de terceiros para que não sejam penhorados em pagamento de dívidas e assim eles podem viver uma vida de luxo sem serem responsabilizados pelas obrigações financeiras que contraem.

É possível ser mais esperto e desmascarar o devedor profissional, mas para isso você não pode apenas seguir o caminho tradicional de cobrança e execução judicial, é preciso ir além!

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O SNIPER do CNJ realmente funciona?

Novo sistema de pesquisa de bens do CNJ desmascara devedores profissionais?

 

Muito está se falando sobre o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). De acordo com o CNJ ele possibilitará a otimização dos trabalhos de investigação patrimonial e diminuirá o número de processos que acabam sendo arquivados por ausência de bens do devedor, dando mais efetividade aos processos de execução.

O sistema recebeu o apelido de “caça fantasmas do CNJ” e foi desenvolvido com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ele faz parte do programa Justiça 4.0 e, segundo seus criadores, ele é capaz de:

  • Identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas;
  • Ajudar no combate à corrupção e lavagem de dinheiro ao dificultar a ocultação patrimonial;
  • Aumentar a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, através da identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal;
  • Possibilitar consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações (o acesso ao sistema só poderá ser feito por usuários autorizados, a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações);
  • Buscar dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ e;
  • Trazer as informações traduzidas visualmente em gráficos, que evidenciam as relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas e agilizam o processo de identificação dos grupos econômicos. Para melhorar a compreensão dos magistrados.

Mas a grande pergunta que fica é: será que esse “caça fantasmas” realmente é capaz de localizar os “fantasmas” escondidos por trás dos devedores profissionais? Ou seja:

Seria o SNIPER capaz de desmascarar os laranjas que escondem o patrimônio de devedores que se planejam para ficar devendo?

Segundo nossas pesquisas ficou claro que esse sistema só será capaz de cruzar dados relacionados à pessoa que está devendo, seja ela física ou jurídica. Porém, para conseguir receber do devedor que se planeja para não pagar suas dívidas (devedor profissional) é preciso ir muito além disso.

Esses devedores são os que devem para mais pessoas e em altas quantias, eles não possuirão bens em seus nomes e não terão vínculos com PJs. Eles colocam tudo em nome de terceiros laranjas para que nada seja penhorado e isso o SNIPER não será capaz de desmascarar.

É preciso cruzamento de dados, levantar a árvore genealógica do devedor, analisar suas relações pessoais e econômicas e realizar o caminho inverso da fraude para conseguir provar no judiciário que o devedor age de má-fé e conseguir incluir os terceiros laranjas na execução para pagamento da dívida.

 

Quer realizar pesquisas que realmente vão desmascarar seu devedor e fazer você receber o seu dinheiro?

Então está na hora de mudar os caminhos que vem trilhando e conhecer a estratégia de investigação digital da Recuperium. Em até 90 dias te entregamos um relatório completo que indicará onde estão escondidos os bens do seu devedor e que servirá de prova para convencer o juiz a incluir terceiros laranjas na execução.

Seja mais esperto que seu devedor, conheça nosso trabalho e passe a dar as cartas do jogo. Chega de confiar apenas nas pesquisas do judiciário, elas não estão te levando a nada!

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Bens de Luciano Szafir podem ser penhorados para pagamento de dívida que chega a R$100 mil

Luciano Szafir é ator e muito conhecido pelos inúmeros trabalhos que já realizou, incluindo muitas novelas na emissora TV Globo, e por ser pai de Sasha Meneghel, filha da Xuxa. Ele ostenta uma vida de luxo em suas redes sociais, mas na verdade está se mostrando um devedor profissional e deve mais de R$100 mil desde 2018 em dívidas contraídas pelo cartão de crédito.

Veja fotos que o ator Luciano posta em suas redes sociais:

O processo contra Luciano Szafir:

A ação contra o ator foi movida pelo Banco Bradesco para cobrar uma dívida de cartão de crédito, contraída em 2018, que ultrapassa o valor de R$100 mil. O banco já chegou a até mesmo realizar acordos com Luciano, mas este se recusa a cumprir.

Diante da situação o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou penhora de bens do ator e em resposta o executado apenas disse que tudo não passa de um “mal-entendido”.

 Aprenda com esse caso: devedores profissionais estão em todos os lugares!

Por que mostramos em nosso Blog tantos famosos que são devedores profissionais e que estão tendo seus bens penhorados por não pagar suas dívidas? A resposta é muito simples, queremos te mostrar que não se pode confiar em ninguém e que até quem ostenta nas redes sociais e aparenta ter muito dinheiro pode não te pagar.

Os devedores profissionais possuem muito dinheiro, porém está tudo escondido em nome de laranjas e para desmascará-los você precisa utilizar a estratégia correta.

Seja para evitar de levar um calote ou para receber de quem só te enrola e não possui nada em nome próprio, você pode contar com a ajuda da Recuperium. Nós somos experts no assunto e já localizações mais de R$100 milhões de ativos que estavam ocultos em nome de “laranjas”. Conte conosco para receber seu dinheiro!

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É possível penhora de salário do devedor para pagamento de dívidas sem natureza alimentar!

O ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do Distrito Federal (DFTrans), senhor Marco Antônio Tofelli Campanella, teve 10% do seu salário penhorado mensalmente para pagamento de multa resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa, onde o valor atualizado é de R$261.884,62.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para ir contra a regra da impenhorabilidade de salário ele disse o seguinte:

“o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

 

Você também pode conseguir penhorar o salário do seu devedor!

Decisões como essa abrem oportunidades para credores do Brasil todo tentarem penhorar o salário de seus devedores, mesmo que o débito que possuam não seja de natureza alimentar.

Porém, para conseguir êxito no pedido de penhora é necessário comprovar para o juiz que o devedor está agindo de má-fé, demonstrando que ele possui condições para pagar a dívida, porém não o faz e ainda esconde seu patrimônio para que os bens não sejam penhorados.

Conseguir as provas das fraudes realizadas pelo seu devedor pode até parecer difícil e você pode ficar sem saber por onde começar, mas é mais simples do que parece. Você só precisa fazer uma coisa:

Contratar os serviços da Recuperium. Somos expert em desmascarar as fraudes de devedores. Conte com nossa ajuda, entre em contato pelo WhatsApp (19) 99864-9146 ou pelo e-mail administrativo@recuperium.com.br e receba o seu dinheiro!

Hudson, cantor sertanejo, tem imóvel penhorado para pagamento de dívida!

Hudson, da dupla Edson e Hudson, possui dívida de R$9 milhões com seu ex-empresário e se recusa a pagar. Em 27 de maio de 2022, houve penhora de bens da casa do cantor, veja mais sobre:

Porém, a penhora de bens não foi suficiente para satisfazer o crédito do credor e este, usando de estratégia, conseguiu convencer o juiz a penhorar um imóvel de Hudson, um terreno de 24.200 metros quadrados, localizado em Limeira/SP e que é vizinho à casa do cantor.

Para se defender e não ter seu imóvel penhorado, Hudson alegou que o terreno faz parte de sua residência e é utilizado por sua família para plantar alimentos e criar animais para consumo próprio.

Como Hudson já foi desmascarado pelo seu credor e já foi comprovado na justiça que ele é um devedor profissional, ou seja, que contrai dívidas e não possui a intenção de pagar, mesmo possuindo recursos para isso, o juiz do caso, Guilherme Silveira Teixeira, não aceitou a argumentação do sertanejo e afirmou que isso apenas se trata de uma tentativa de “forjar” uma situação!

É isso que acontece quando você consegue desmascarar o seu devedor

Quando você consegue provas das fraudes do devedor e demonstra a má-fé dele para o judiciário, o seu devedor ficará sem ter como se defender e acabará criando “desculpas baratas” que não convencerão o juiz a retirar a penhora de bens.

Com essas provas você consegue, inclusive, responsabilizar terceiros “laranjas” no processo e receber o seu dinheiro de forma rápida e efetiva.

Quer resultados assim? Entre em contato conosco que te explicaremos como você pode consegui-los.

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Código de Processo Civil autoriza penhora de aposentadoria para pagamento de dívidas

TST permite penhora de aposentadoria de ex-empregador para pagar dívida trabalhista.

Em 2017, uma recepcionista de São Paulo, ajuizou ação trabalhista em face das suas ex-empregadoras, as empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Com Exterior. As empresas foram condenadas a pagar diferença salarial a recepcionista e hoje o débito chega a R$60 mil.

As empresas devedoras não pagaram a autora da ação e, por esse motivo, ela teve que ingressar com ação de execução. Um detalhe muito importante nesse caso é que, caso a autora não utilizasse estratégia em seu processo, ela nunca conseguiria receber o que lhe devem.

Recepcionista consegue incluir sócio de empresa empregadora em polo passivo de ação trabalhista!

Na fase de execução um dos sócios das empresas devedoras foi incluído no polo passivo, passando a responder com seu patrimônio pessoal pela dívida de R$60 mil.

Como não houve colaboração dos devedores para pagamento da condenação, a juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado até que houvesse a quitação do débito.

Indignado com a decisão da juíza, o sócio ingressou com mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Sócio tem aposentadoria penhorada e recorre ao TST!

Ao recorrer o sócio executado usou como argumento que a penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria colocaria em risco a sua subsistência e que tal medida não possuía amparo legal.

Em decisão no mandado de segurança, o TRT determinou impenhorabilidade da aposentadoria do sócio, porém a autora da ação foi mais esperta e conseguiu reverter essa decisão.

Ela impetrou recurso de revista ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) alegando que o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, parágrafo 2°, existe autorização de penhora de proventos da aposentadoria para pagamento de prestação alimentar, que era o caso da dívida trabalhista.

Art. 833/CPC. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

 

Segundo o ministro relator, Douglas Alencar, é permitido a penhora de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas, visto que o artigo acima mencionado, ao se referir a impenhorabilidade, não alcança a penhora que tem por objetivo o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem.

Foi ressaltado ainda a alteração que foi feita pelo Tribunal Pleno do TST, em setembro de 2017, na redação da Orientação Jurisprudencial 153, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que considerava impenhorável a aposentadoria, sob perspectiva do CPC de 1973, ou seja, com a vigência do CPC de 2015 é possível a referida penhora.

Diante disso o ministro estabeleceu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo sócio executado até a quitação do débito trabalhista.

 

Como a recepcionista conseguiu essa decisão favorável e inovadora?

Quando você ingressa com uma execução não pode se contentar em apenas seguir o caminho convencional. A credora desse caso pensou fora da caixa e foi capaz de convencer o judiciário a penhorar a aposentadoria do sócio das empresas para qual trabalhava.

Porém, muitas vezes, você precisa ir muito mais além do que a inclusão de sócio no polo passivo e citação de dispositivo legal. Muitos empresários (devedores) escondem seu patrimônio em nome de “laranjas profissionais” para nunca serem responsabilizados por seus débitos.

Esses sócios podem não possuir aposentadoria ou um bom salário a ser penhorado, por esse motivo é necessário agir com estratégia, desmascarar as fraudes do devedor e demonstrar para o judiciário quem são os terceiros laranjas que devem ser responsabilizados. Isso tudo só é possível com provas das fraudes!

Conte com a ajuda da Recuperium nessa missão de ser mais esperto que seu devedor! Podemos te ajudar a conseguir resultados vantajosos e inovadores!

Entre em contato pelo WhatsApp (19)99864-9146 ou e-mail administrativo@recuperium.com.br.

 

Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000

Lei do Superendividamento e como ela ajuda devedores a te dar calote!

No dia 26/07/2022, foi publicado o Decreto n°11.150/2022 que regulamenta a lei n°14.181/2021 e insere dispositivos no Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a situação do consumidor superendividado. Essa lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação e os credores precisam ficar espertos para que ela não seja usada por seus devedores para dar calotes.

Com a vigência dessa lei os devedores poderão solicitar, tanto de forma administrativa como judicial, a renegociação de suas dívidas, de modo a preservar o mínimo existencial de sua renda.

 

O que é preciso para ter acesso a lei do superendividamento?

Para ser possível essa renegociação da dívida é preciso seguir alguns requisitos:

  • Dívida deve ter sido contraída por pessoa natural, as pessoas jurídicas estão excluídas desse benefício;
  • Precisa ter a condição de destinatário final, ou seja, dívida foi feita para fins pessoais do consumidor;
  • Não pode ser dívidas de contratos celebrados dolosamente, que foram feitos sem o propósito de realizar o pagamento.

Você precisa tomar cuidado com essa terceira hipótese. Os devedores profissionais normalmente não possuem patrimônio em seu nome, contraem muitas dívidas que não pretendem pagar e podem tentar usar dessa lei para te dar muitos calotes, te obrigando a renegociar as dívidas dele várias vezes.

 

Como evitar esse tipo de situação?

A melhor forma é provando que o devedor celebrou um contrato sem a intenção de pagar, assim a dívida não entrará nas hipóteses de abrangência da lei e o seu devedor deverá te pagar integralmente, sem nenhuma renegociação.

Para comprovar essa má-fé do devedor é preciso demonstrar as fraudes realizadas por ele, desmascarar o esquema que ele utiliza para ocultação de bens e demonstrar que ele se planeja para dar calote em credores.

A forma mais eficiente de conseguir essas provas é através da estratégia digital de investigação patrimonial da Recuperium. Vamos mostrar que seu devedor agiu com intenção dolosa na hora que contraiu a dívida e afastá-lo do benefício da lei do superendividamento.

Não deixe o seu devedor ser, novamente, mais esperto do que você. Está na hora de dar as cartas do jogo! Entre em contato hoje mesmo para receber seu dinheiro o mais rápido possível.

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Devedor é dono de empresa e não consta no quadro societário. O que fazer para desmascará-lo?

É muito comum, no Brasil, o uso de empresas para ocultar bens do devedor, ele as utiliza como forma de blindagem patrimonial, assim pode adquirir muitas dívidas e não as pagar nunca.

Os credores normalmente até sabem que o seu devedor profissional possui empresas e bens, mas ao entrar no judiciário e realizar as pesquisas tradicionais descobrem que não há nada em nome do devedor e que ele sequer consta no quadro societário das empresas.

Existe solução para isso e uma forma eficiente de receber o seu dinheiro!

Ações judiciais para desmascarar dono de empresa que não está no quadro societário!

O judiciário brasileiro possui algumas ações que podem ser usadas pelos credores quando se encontram nesse tipo de situação. O credor pode optar por entrar com Ação Declaratória de Simulação, assim o juiz poderá declarar a simulação que está ocorrendo e que o devedor é realmente dono da empresa e deve constar no quadro societário desta, ou ainda, o credor poderá optar por ingressar com Ação Probatória Autônoma, onde poderá produzir provas e ouvir testemunhas em relação a fraude.

Mas para que essas ações sejam eficazes e para que realmente seja possível demonstrar que o devedor é dono da empresa, você precisa de PROVAS!!! Você não será capaz de convencer o juiz a declarar uma simulação ou obterá procedência no pedido da Ação Probatória se não conseguir demonstrar as fraudes realizadas pelo devedor.

Lembre-se que o devedor profissional é muito esperto e para desmascará-lo você precisa utilizar a estratégia certa!

Nesse momento é que surgem as maiores dúvidas dos credores e que faz com que muitos acabem deixando dinheiro na mesa!

Como produzir provas das fraudes do meu devedor?

A Recuperium é expert nesse assunto! Cruzamos informações de mais de 5 mil fontes de dados, sempre seguindo a lei e todas as regras da LGPD e conseguimos realizar a engenharia reversa da fraude, desmascarando todos os devedores profissionais.

E não para pôr aí, nós produzimos relatórios completos de nossas pesquisas aprofundadas e assim você poderá comprovar na justiça que seu devedor é realmente dono da empresa e ainda demonstrar outros bens dele que estão ocultos.

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